CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.875 de 18 de Junho de 2004

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 400.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 13700/03.

DECRETO Nº 44.875, DE 18 DE JUNHO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 400.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando repasse de recursos do Ministério das Cidades, originados da Emenda nº 165829-88 do OGU - Ciclo 2004, objetivando construções Habitacionais no Bairro Rodolfo Pirani,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

91.10.16.482.0200.1261 FMH - Programa de Provisão/Mutirão

44905100.02 Obras e Instalações 400.000,00

400.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

91.10.16.482.0200.1261 FMH - Programa de Provisão/Mutirão

44905100.00 Obras e Instalações 400.000,00

400.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic