Aprova o documento "Rebaixamento de Guias - Faixa de Pedestres - Critérios de Projetos, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, revisão 2, maio de 2000", como padrão de rebaixamento de guias, passeios, canteiros e ilhas de canalização em travessia de pedestres sinalizada, para os logradouros públicos do Município de São Paulo.
RESOLUÇÃO 5/01 - CPA/SEHAB
A Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, em sua XIII Reunião Ordinária, realizada em 20 de setembro de 2001.
Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 39.651, de 27 de julho de 2000, que atribuem à Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, diretamente subordinada à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, competência para a elaboração de normas e controle que garantam a acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida a edificações, vias e espaços públicos, transportes, mobiliário e equipamentos urbanos, bem como aos meios de divulgação de informações e sinalizações relativas a acessibilidade;
Considerando as disposições da Lei Municipal nº 10.508, de 04/05/98, e de seu regulamento, o Decreto nº 37.031, de 27/08/97, relativas ao rebaixamento de guias e sarjetas para possibilitar a travessia de pedestres portadores de deficiências físicas;
Considerando as disposições da Lei Municipal nº 12.117, de 28/06/96, e de seu regulamento, o Decreto nº 37.031, de 27/08/97, relativas ao rebaixamento de guias e sarjetas para possibilitar a travessia de pedestres portadores de deficiências físicas;
Considerando as disposições do Decreto Federal 3.298, de 20/12/99, que definem deficiência como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
Considerando a norma NBR 9050 "Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos" da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
Considerando a necessidade de promover a constante atualização da legislação atinente à matéria, propondo mecanismos para a integração de todos os cidadãos;
Considerando a necessidade de definirem-se padrões e parâmetros para rebaixamento de guias, passeios, canteiros e ilhas de canalização nos logradouros públicos do Município de São Paulo,
RESOLVE:
1.Aprovar o documento "Rebaixamento de Guias - Faixa de Pedestres - Critérios de Projetos, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, revisão 2, maio de 2000", como padrão de rebaixamento de guias, passeios, canteiros e ilhas de canalização em travessia de pedestres sinalizada, para os logradouros públicos do Município de São Paulo;
2.A comunicação tátil de piso com textura diferenciada, dirigida às pessoas portadoras de deficiência visual, a ser exigida na implantação do rebaixamento de guias, passeios, canteiros e ilhas de canalização em travessia de pedestres sinalizada, para os logradouros públicos no Município de São Paulo deve ser a especificada na Resolução CPA/SEHAB-G/002/2000;
3.Os trabalhos do GT3 Vias Públicas, Logradouros e Mobiliário Urbano terão continuidade, com o acompanhamento da implantação e do desempenho dos rebaixamentos executados de acordo com os padrões ora aprovados, e dará apoio técnico à Comissão para definição das prioridades do Programa de Adequação de Vias Públicas às Necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência. Prosseguirá, ainda, em seus estudos, com o objetivo de identificar eventuais complementações e aperfeiçoamentos técnicos da norma ora editada;
4.Integra a presente Resolução, como Anexo I, o documento "Rebaixamento de guias - Faixa de Pedestres - Critérios de Projetos, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, revisão 2, maio de 2000";
5.Integra a presente Resolução, como Anexo II, novos tipos de padrões de rebaixamento aprovados pelo Grupo de Trabalho - GT3 - Vias Públicas, Logradouros e Mobiliário Urbano.
6.Revoga-se a Resolução CPA/SEHAB-G/001/2000, anteriormente proposta relativa à matéria.
São Paulo, 20 de Setembro de 2001
PAULO TEIXEIRA
Presidente da Comissão
Permanente de Acessibilidade - CPA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo