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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 722 de 20 de Fevereiro de 2015

Altera a Resolução N.º 720, de 3 de outubro de 2014, que disciplina as consignações em folha de pagamento.

RESOLUÇÃO 722/15 - IPREM

DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015

O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO a edição do Decreto N.º 55.830, de 7 de JANEIRO DE 2015, que introduz as alterações no Decreto N.º 55.479, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014, que regulamenta o artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, relativo às consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São Paulo.

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas pertinentes às consignações em folha de pagamento no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo;

R E S O L V E:

Art. 1º. Os artigos 14 e 35 da Resolução N.º 720, de 3 de outubro de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. O repasse do produto das consignações à consignatária far-se-á até o quinto dia útil do mês subsequente àquele no qual os descontos foram efetuados, salvo casos excepcionais, devidamente justificados."

"Art. 35. Os consignados do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo poderão renegociar ou refinanciar os seus empréstimos perante as respectivas instituições financeiras, nos termos desta Resolução."

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso II do artigo 11 da Resolução nº 720, de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo