CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.830 de 7 de Janeiro de 2015

Introduz alterações no Decreto nº 55.479, de 4 de setembro de 2014, que regulamenta o artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, relativo às consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 55.830, DE 7 DE JANEIRO DE 2015

Introduz alterações no Decreto nº 55.479, de 4 de setembro de 2014, que regulamenta o artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, relativo às consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 14 e 35 do Decreto nº 55.479, de 4 de setembro de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. O repasse do produto das consignações à consignatária far-se-á até o quinto dia útil do mês subsequente àquele no qual os descontos foram efetuados, salvo casos excepcionais, devidamente justificados."

"Art. 35. Os consignados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São Paulo poderão renegociar ou refinanciar os seus empréstimos perante as respectivas instituições financeiras, nos termos deste decreto."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso II do artigo 11 do Decreto nº 55.479, de 2014.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2015, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo