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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 660 de 7 de Janeiro de 2009

Altera a Tabela de Preços de Serviços Administrativos do IPREM, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 660/09 - IPREM

Altera a Tabela de Preços de Serviços Administrativos do IPREM, e dá outras providências.

Sandra Regina Bidin Pavan Firmiano, Superintendente - Substituta do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Os preços dos Serviços Administrativos do IPREM constantes da Tabela aprovada pela Resolução nº 647, de 23 de janeiro de 2008, ficam reajustados nas mesmas bases dos serviços de igual natureza praticados pela Prefeitura do Município de São Paulo, conforme Tabela I anexa ao Decreto nº 50.350, de 28 de dezembro de 2008, mantidas as dispensas de pagamento estabelecidas pelas observações de cada item, e as condições específicas da Autarquia.

Art. 2º - A Divisão de Assuntos Internos providenciará a fixação da tabela, nas condições desta Resolução, em local visível, nas instalações desta Instituição.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a supracitada Resolução nº 647/2008, do IPREM.

 

 

 

OBSERVAÇÃO GERAL:

Cada guia de arrecadação expedida, relativamente aos preços constantes das tabelas desta resolução, deverá ser acrescida do valor correspondente ao preço pago pelo IPREM às instituições bancárias pelos serviços de arrecadação.

Esse valor poderá ser obtido mensalmente junto à Secretaria das Finanças. O procedimento em questão deve ser aplicado quando o pagamento se der através da rede bancária.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo