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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL Nº 647 de 23 de Janeiro de 2008

ALTERA TABELA DE PRECOS DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS DO IPREM. REVOGA R 623/05.

RESOLUÇÃO 647/08 - IPREM

Altera a Tabela de Preços de Serviços Administrativos do IPREM, e dá outras providências.

MARCIA REGINA MORALEZ , Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE(CL))

Art. 1º - Os preços dos Serviços Administrativos do IPREM constantes da Tabela aprovada pela Resolução nº 623, de 03 de junho de 2005, ficam reajustados as mesmas bases dos serviços de igual natureza praticados pela Prefeitura do Município de São Paulo, conforme Tabela I anexa ao Decreto nº 48.074, de 29 de dezembro de 2006, mantidas as dispensas de pagamento estabelecidas pelas observações de cada item, e as condições específicas da Autarquia.

Art. 2º - A Divisão de Assuntos Internos providenciará a fixação da tabela, nas condições desta Resolução, em local visível, nas instalações desta Instituição.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a supracitada Resolução nº 623/2005, do IPREM.

TABELA ANEXA À RESOLUÇÃO nº 647, de janeiro de 2008.

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

ITEM

ESPÉCIE

(R$) EM REAIS

1.

ATESTADOS

27,75

2.

AUTENTICAÇÃO

De cópias reprográficas de qualquer documento

1,35

3.

CERTIDÕES GERAL

3.1

Por lauda

OBS.: Independem do pagamento de preços as certidões:

a. que se referirem a concursos públicos de ingresso, de acesso e demais processos seletivos.

b. quando solicitadas por servidores do Município de São Paulo, ainda que inativos, desde que relativas à sua situação funcional.

c. Requeridas por órgãos públicos e que digam respeito à situação funcional de ex-servidor.

d. Solicitadas por pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante apresentação de documento hábil.

7,50

4.

CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

2% do valor das consignações de qualquer natureza, para custeio do serviço.

(Art. 13º, do Dec. nº 46.518/05) - res. 628/05 IPREM.

5.

CÓPIAS

5.1

Reprográficas em geral, por página

5.1.1

Comum

0,15

5.1.2

Redução

0,65

5.1.3

Ampliação

OBS.: Independem do pagamento de preços as cópias de documentos necessários à instrução de processos relativos a salário-esposa, salário-família, gala, nojo, modificação de nome, pensão, auxílio funeral, ou à vida funcional de servidores da Instituição.

0,90

6.

DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS

6.1

Por lauda

OBS.: Independem de pagamento de preços o desentranhamento e a restituição dos documentos relativos a imóveis e que instruíram processos da CAHSEM ou carteiras anteriores, cujos financiamentos já se encontrem liquidados.

0,50

7.

ELABORAÇÃO E LAVRATURA DE TERMOS

7.1

De contrato

7.1.1

De obras ou serviços de engenharia

170,80

7.1.2

Outros contratos

96,05

7.2

De carta-contrato

7.2.1

De obras ou serviços de engenharia

117,45

7.2.2

De outras contratações

53,45

7.3

De minuta de escritura

41,00

7.4

De recebimento provisório e/ou definitivo de obras e serviços

12,80

7.5

De responsabilidade

OBS.: Independe de pagamento de preços a elaboração e lavratura de termos:

a. de aditamento e/ou rescisão de contrato e carta-contrato.

b. De reti-ratificação de atos administrativos.

c. De ordem de execução de serviços, seus aditamentos e cancelamentos.

9,40

8.

LICITAÇÃO

8.1

Editais e Cadernos de Dados - fornecidos aos interessados - por página

0,55

8.2

Recursos ou impugnações

8.2.1

Até 3 folhas

12,40

8.2.2

Por folha que acrescer

OBS.: Independe de pagamento de preços públicos o recebimento de impugnação a recurso de licitante.

1,20

9.

RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS, DOCUMENTOS E OUTROS PAPEIS

9.1

Pelas 3 primeiras folhas

12,40

9.2

Por folha que acrescer

1,20

9.3

Requerimentos relativos a cópia de documentos ou vistas de processos que se encontrem ou não arquivados - por

requerimento:

OBS.: Independem do pagamento de preços

a. documentos que o IPREM vier a exigir.

b. Requerimentos sobre assuntos ou pedidos relacionados a auxílio-funeral, pensões, legados e contribuições ao IPREM.

c. Requerimentos de servidores municipais, ainda que inativos, versando sobre a sua situação funcional ou vantagens pecuniárias, relativas ao IPREM.

12,40

10

SEGUNDA VIA DE QUALQUER DOCUMENTO

10.1

Por folha

1,55

11.

CAHSEM

11.1

Avaliação

0,4% do valor do financiamento pretendido. (Art. 13, do Dec. nº 21.543, de 31.10.85

11.2

Vistoria dentro do município

36% do preço, à época da vistoria, do litro do combustível utilizado por quilômetro rodado, de acordo com os mapas da cidade de São Paulo, mais R$ 6,00.

11.3

Vistoria fora do município

(distâncias superiores a 50 km do marco zero).

72% do preço, à época da vistoria, do litro do combustível utilizado por quilômetro rodado, de acordo com os mapas rodoviários, mais R$ 12,00.

OBSERVAÇÃO GERAL:

Cada guia de arrecadação expedida, relativamente aos preços constantes das tabelas desta resolução, deverá ser acrescida do valor correspondente ao preço pago pelo IPREM às instituições bancárias pelos serviços de arrecadação.

Esse valor poderá ser obtido mensalmente junto à Secretaria das Finanças. O procedimento em questão deve ser aplicado quando o pagamento se der através da rede bancária.

Alterações

R 660/09(IPREM)-REVOGA A RESOLUCAO