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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 4 de 10 de Abril de 2017

Tomba ex-officio, o Parque (Via) Residencial Saboya.

RESOLUÇÃO Nº 04/CONPRESP/2017

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 642ª Reunião Ordinária realizada em 10 de abril de 2017;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT, consubstanciada na Resolução de Tombamento SC 96, datada de 18 de outubro de 2012 e publicada no DOE de 26/10/2012 - página 42;

CONSIDERANDO o Parque Residencial Saboya um exemplar de programa de vila residencial voltado para a classe média da década de 1930, com qualificado tratamento arquitetônico eclético de modenatura florentina;

CONSIDERANDO o caráter original de sua implantação urbanística e distinção na paisagem local, seja pela excepcionalidade do conjunto, por suas características arquitetônicas, pelo qualificado material de construção e pela sua perfeita integração ao ambiente urbano;

CONSIDERANDO a permanência das características de sua concepção original e o trato qualificado do conjunto até o presente;

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2016-0.075.711-8;

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR EX-OFFICIO, nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, o PARQUE (VILA) RESIDENCIAL SABOYA, localizada na Rua Vitorino Carmilo nº 453 ao 473, no bairro da Barra Funda (Setor 008, Quadra 002, Lotes 0007-1 a 0019-5, do Cadastro de contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objetos das matrículas do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital infra citadas, como bem cultural de interesse artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico.

CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL (SQL) RUA VITORINO CARMILO MATRÍCULA DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS

008.002.0007-1 Nº 453 – CASA 1 115.687

008.002.0008-1 Nº 453 – CASA 2 115.668

008.002.0009-8 Nº 453 – CASA 3 115.689

008.002.0010-1 Nº 453 – CASA 4 115.690

008.002.0011-1 Nº 453 – CASA 5 115.691

008.002.0012-8 Nº 453 – CASA 6 115.692

008.002.0013-6 Nº 453 – CASA 7 115.693

008.002.0014-4 Nº 453 – CASA 8 115.694

008.002.0015-2 Nº 453 – CASA 9 115.695

008.002.0016-0 Nº 459 110.455

008.002.0017-9 Nº 463 110.456

008.002.0018-7 Nº 465 110.457

008.002.0019-5 Nº 473 45.881

Parágrafo único: O presente tombamento aplica-se aos seguintes elementos e edificações:

I - Do portal às edificações com fachadas para a Rua Vitorino Carmilo:

a) portal de ferro com gradil, trazendo placa com a denominação Vila Savoia, referente ao número 453;

b) configuração arquitetônica e ornamental do átrio de entrada e do arco do pórtico de entrada;

c) muratura do conjunto;

d) casas sob nº 459, 463, 465 e 473, com fachadas;

II - Na área interna do pátio:

a) casas nº. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do nº 453, com fachadas e gradis entre as casas;

b) a concepção paisagística, que inclui os canteiros ajardinados, piso, vaso em forma de compoteira sobre pedestal, pérgola e respectivos bancos, mesa dos fundos, suporte de árvore, portões internos, luminárias externas, trave, chafariz e respectivo painel de azulejos.

Artigo 2º - Os bens identificados no Artigo 1º ficam isentos de área envoltória.

Artigo 3º - Qualquer intervenção no perímetro descrito no Artigo 1º deverá ser previamente analisada e aprovada pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e pelo CONPRESP.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item 12 do Anexo I e o item 197 do Anexo II da Resolução nº 14/CONPRESP/2014 que consolidou e retificou a Resolução nº 26/CONPRESP/2004.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo