Alterar a composição da Comissão de Certificação das Cooperativas e Associações formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda.
RESOLUÇÃO 79/16 - AMLURB/SES
Alterar a composição da Comissão de Certificação das Cooperativas e Associações formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, designados através da Resolução 23/AMLURB/2014, Artigo 8º.
O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.478/2002, com a redação dada pela Lei 13.522/2003, regulamentada pelo Decreto 45.294/2004 e,
CONSIDERANDO que o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, para cumprimento de suas atribuições deverá priorizar a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação (§ 1º do artigo 36 da Lei Federal 12.305/2010).
CONSIDERANDO a previsão de dispensa de licitação na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de Resíduos Sólidos Domiciliares Secos, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis. (inciso XXVII do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93, com redação dada pela Lei Federal 11.445/2007).
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento das associações e cooperativas no âmbito do Município de São Paulo que se enquadrem nas condições legais;
RESOLVE: I. Alterar a composição da Comissão de Certificação das Cooperativas e Associações formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, designados através da Resolução 23/AMLURB/2014, Artigo 8º, publicada no DOC em 21/05/2014, na seguinte conformidade:
Artigo 8º - Ficam designados para compor a Comissão de Certificação das Cooperativas e Associações formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, os servidores:
Samuel de Oliveira – RF. 96
Presidente da Comissão de Certificação
Osvaldo Cardoso Gois – RF. 90
Membro
Rosangela Dutra e Silva – RF. 72
Membro
Valdemar Juvenal da Silva – RF. 12
Membro
Marcelo Aparecido Príncipe – RF. 823.083.8
Membro
II. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os termos do Artigo 8º da Resolução 23/AMLURB/2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo