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RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 172 de 27 de Outubro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.454.486,00 (quatorze milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.

RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA/FUNDO MUNICIPAL LIMPEZA URBANA Nº. 172 DE DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.454.486,00 (quatorze milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.

Chefe de Gabinete da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Municipal Limpeza Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto 60052, de 14 de janeiro de 2021, bem como o §2º do art. 7 do Anexo Único do Decreto nº 45.394 de 17 de setembro de 2004 e a Portaria nº 03/AMLURB-PRE/2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Municipal Limpeza Urbana,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.454.486,00 (quatorze milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO                                NOME                                                                                            VALOR  

81.10.15.452.3005.6007     Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas               

33903900.00  Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica                                   

14.454.486,00

                                                                                                                                                   14.454.486,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO                                NOME                                                                                               VALOR  

81.10.15.452.3005.6006  Operação e manutenção das centrais de triagem - Coleta Seletiva  

33903600.00   Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                                                944.319,35

33903900.00  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                                         3.040.243,43

81.10.15.452.3005.6009         Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes       33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                                     

10.469.923,22     

14.454.486,00

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Mauro Haddad Nieri – Chefe de Gabinete

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo