Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.454.486,00 (quatorze milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA/FUNDO MUNICIPAL LIMPEZA URBANA Nº. 172 DE DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.454.486,00 (quatorze milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
Chefe de Gabinete da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Municipal Limpeza Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto 60052, de 14 de janeiro de 2021, bem como o §2º do art. 7 do Anexo Único do Decreto nº 45.394 de 17 de setembro de 2004 e a Portaria nº 03/AMLURB-PRE/2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Municipal Limpeza Urbana,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.454.486,00 (quatorze milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.452.3005.6007 Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
14.454.486,00
14.454.486,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.452.3005.6006 Operação e manutenção das centrais de triagem - Coleta Seletiva
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 944.319,35
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.040.243,43
81.10.15.452.3005.6009 Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes 33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10.469.923,22
14.454.486,00
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Mauro Haddad Nieri – Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo