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RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 137 de 9 de Setembro de 2019

Altera a Resolução nº 134/AMLURB/2019 que Regulamenta o cadastro dos operadores do Sistema de Limpeza Urbana do Município e o Controle de Transporte de Resíduos Sólidos para os Grandes Geradores – CTR- RGG.

RESOLUÇÃO Nº 137/AMLURB/2019

Altera a Resolução nº 134/AMLURB/2019 que Regulamenta o cadastro dos operadores do Sistema de Limpeza Urbana do Município e o Controle de Transporte de Resíduos Sólidos para os Grandes Geradores – CTR- RGG.

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei resolve:

Parágrafo Único - Fica prorrogado até o dia 31/10/2019 o prazo para adequação dos cadastros dos operadores dos sistemas de limpeza urbana estabelecidos nos termos do Decreto nº 58.701/19, artigo 33, bem como o artigo 20 da Resolução nº 130/AMLURB/2019 e Resolução 134/AMLURB/2019.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

EDSON TOMAZ DE LIMA FILHO – PRESIDENTE - AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo