Altera a Resolução nº 134/AMLURB/2019 que Regulamenta o cadastro dos operadores do Sistema de Limpeza Urbana do Município e o Controle de Transporte de Resíduos Sólidos para os Grandes Geradores – CTR- RGG.
RESOLUÇÃO Nº 137/AMLURB/2019
Altera a Resolução nº 134/AMLURB/2019 que Regulamenta o cadastro dos operadores do Sistema de Limpeza Urbana do Município e o Controle de Transporte de Resíduos Sólidos para os Grandes Geradores – CTR- RGG.
O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei resolve:
Parágrafo Único - Fica prorrogado até o dia 31/10/2019 o prazo para adequação dos cadastros dos operadores dos sistemas de limpeza urbana estabelecidos nos termos do Decreto nº 58.701/19, artigo 33, bem como o artigo 20 da Resolução nº 130/AMLURB/2019 e Resolução 134/AMLURB/2019.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
EDSON TOMAZ DE LIMA FILHO – PRESIDENTE - AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo