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RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 134 de 10 de Julho de 2019

Altera o prazo concedido no artigo 20 da Resolução nº 130/AMLURB/2019 que Regulamenta o cadastro dos operadores do Sistema de Limpeza Urbana do Município e o Controle de Transporte de Resíduos Sólidos para os Grandes Geradores – CTR- RGG em consonância com o Decreto nº 58.701/19.

RESOLUÇÃO Nº 134/AMLURB/2019

Altera o prazo concedido no artigo 20 da Resolução nº 130/AMLURB/2019 que Regulamenta o cadastro dos operadores do Sistema de Limpeza Urbana do Município e o Controle de Transporte de Resíduos Sólidos para os Grandes Geradores – CTR- RGG em consonância com o Decreto nº 58.701/19.

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei resolve:

Parágrafo Único - Fica prorrogado por 60 (Sessenta) dias contados a partir de 09/07/2019, o prazo para as adequações previstas no artigo 20 da Resolução nº 130/AMLURB/2019.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Resolução AMLURB nº 137/2019 - Prorroga até o dia 31/10/2019 o prazo para adequação dos cadastros dos operadores dos sistemas de limpeza urbana.