Altera o prazo concedido no artigo 20 da Resolução nº 130/AMLURB/2019 que Regulamenta o cadastro dos operadores do Sistema de Limpeza Urbana do Município e o Controle de Transporte de Resíduos Sólidos para os Grandes Geradores – CTR- RGG em consonância com o Decreto nº 58.701/19.
RESOLUÇÃO Nº 134/AMLURB/2019
Altera o prazo concedido no artigo 20 da Resolução nº 130/AMLURB/2019 que Regulamenta o cadastro dos operadores do Sistema de Limpeza Urbana do Município e o Controle de Transporte de Resíduos Sólidos para os Grandes Geradores – CTR- RGG em consonância com o Decreto nº 58.701/19.
O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei resolve:
Parágrafo Único - Fica prorrogado por 60 (Sessenta) dias contados a partir de 09/07/2019, o prazo para as adequações previstas no artigo 20 da Resolução nº 130/AMLURB/2019.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo