Dispõe sobre a fiscalização e a atestação da execução dos serviços indivisíveis de limpeza urbana compreendidos na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, no âmbito das Prefeituras Regionais e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.
CONSIDERANDO que compete à Autoridade Municipal Limpeza Urbana – AMLURB a Gestão dos Contratos para a prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO competir ainda à AMLURB, nos termos do Art. 246, caput, da Lei nº 13.478/02, a atualização das normas e padrões de procedimentos, visando aperfeiçoamento das rotinas de fiscalização, sanção, atestação de execução, pagamento e fruição pela população dos serviços indivisíveis de limpeza urbana;
CONSIDERANDO que incumbe as Prefeituras Regionais, no âmbito das respectivas circunscrições territoriais, a fiscalização dos referidos serviços, conferindo sua regularidade e autuando eventuais irregularidades em sua execução;
O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004,
RESOLVE:
Artigo 1º - A fiscalização e a atestação da execução dos serviços indivisíveis de limpeza urbana compreendidos na lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, no âmbito das Prefeituras Regionais e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, realizar-se-ão em observância ao preceituado no contrato e na presente Resolução e seus Anexos, sem prejuízo das demais normas legais e administrativas pertinentes.
CAPÍTULO I – DOS SERVIÇOS
ARTIGO 2º - Os serviços indivisíveis de limpeza urbana são executados no regime indireto de empreitada por preço mensal global.
ARTIGO 3º - O Plano de Trabalho para cada Prefeitura Regional, de apresentação obrigatória pela CONTRATADA e devidamente aprovado por AMLURB, deverá conter no mínimo: a descrição dos serviços, os recursos humanos, materiais e equipamentos, o período e a frequência, as quantidades e o roteiro, dentre outros.
Parágrafo Primeiro – Fica reservado à AMLURB o direito de sugerir a implantação de alternativas operacionais diferentes dos Planos de Trabalho.
Parágrafo Segundo – A qualquer momento AMLURB poderá solicitar modificações nos Planos de Trabalho.
Parágrafo Terceiro – Fica facultado às Prefeituras Regionais a qualquer momento encaminhar à AMLURB sugestões de alterações ao Plano de Trabalho de suas respectivas circunscrições.
Parágrafo Quarto – Qualquer alteração nos Planos de Trabalho proposta pelas Contratadas deverá ser acompanhada das justificativas técnicas, com implantação condicionada à aprovação da AMLURB.
Parágrafo Quinto – Os Planos de Trabalho deverão ser entregues em meio digital e 02 cópias impressas em papel A3, por Prefeitura Regional de cada Lote.
Artigo 4º - Os serviços regulares escalonados serão orientados por roteiros previamente definidos, conforme Plano de Trabalho.
Artigo 5º - Os serviços não regulares só poderão ser realizados pela CONTRATADA depois de recebida a devida Ordem de Serviço - OS expedida pela PMSP (AMLURB), e não serão considerados para efeito de pagamento, sendo absorvidos pelo valor global dos serviços regulares.
Parágrafo Primeiro – Deverá constar na Ordem de Serviços – OS detalhadamente a especificação do serviço, quantidade estimada a ser executada, local, prazo e hora de início para sua execução.
Parágrafo Segundo - As Ordens de Serviços à Contratada serão emitidas em razão de: eventos especiais não habituais e em locais públicos e/ou abertos ao público, bem como de ocorrências emergenciais, que demandem urgente execução de quaisquer serviços contemplados no contrato.
CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO
ARTIGO 6º - Constatação da Irregularidade:
I - Constatada a Irregularidade na execução contratual, o servidor responsável pela fiscalização atesta nos termos descritos nesta Resolução, conforme segue:
II - Para os serviços Escalonados e Demandantes é obrigatório o prazo de responsividade. O Agente Fiscalizador não precisa realizar a revistoria, uma vez que a Contratada é quem deve atestar a execução ou não do serviço, através de foto georreferenciada, dentro do prazo de responsividade.
III – Para os Outros Serviços não é necessário o prazo de responsividade, uma vez constatada a irregularidade, emite-se o Auto de Constatação de Infração Contratual – ACIC, após o preenchimento do Boletim de Fiscalização de Serviço – BFS. Uma Comunicação de não Conformidade – CNC será gerada à Contratada automaticamente pelo aplicativo móvel, porém a aplicação da penalidade não depende da execução da CNC.
IV – Todo o procedimento de fiscalização e os apontamentos das irregularidades devem ser realizados via aplicativo móvel Fiscalização de Limpeza Pública – FLIP e lançados no Portal FLIP. Em caso de impossibilidade da vistoria ser realizada pelo FLIP, seja por não aquisição de aparelho ou não funcionamento do sistema, pode-se constatar a vistoria em formulário impresso e o CNC (Comunicado de Não Conformidade) deverá ser formalizado à Contratada via e-mail e sua cópia anexada ao BFS. O Agente Fiscalizador deverá ainda encaminhar e-mail para AMLURB informando o motivo pelo qual não se utilizou o FLIP juntamente com o número do BFS, e deverá ainda encaminhar à AMLURB, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), os documentos referente aplicação da penalidade (ACIC, BFS e CNC).
V - Toda fiscalização demanda o preenchimento completo do BFS, para atestar a execução ou não dos serviços. Todos os BFS´s devem apresentar fotos georreferenciadas.
ARTIGO 7º - Do Preenchimento do BFS e Emissão da CNC:
I - Ao constatar uma Irregularidade, o Agente Fiscalizador preenche o BFS via aplicativo móvel FLIP, o qual deve realizar o download no aparelho do próprio Agente Fiscalizador. Um mesmo BFS poderá apontar mais de uma atestação de serviço, mas será emitido um ACIC para cada irregularidade apontada.
II - O cabeçalho do BFS tem campos de preenchimentos automáticos georreferenciados como Prefeitura Regional, Contratada, local da vistoria, dia e horário, e campos de preenchimento obrigatórios pelo Agente Fiscalizador, como Área de Limpeza, Serviços Fiscalizados, Setor, Turno e Frequência, além de fotos do local com georreferenciamento. A falta de preenchimento de algum dos dados ou da foto implica em não continuidade do preenchimento e conclusão do BFS.
III - No campo dos serviços Escalonados é obrigatório o Preenchimento da Proatividade, bem com prazo de responsividade. O sistema FLIP emite uma CNC à Contratada, a qual dentro do prazo de responsividade comprova a execução ou não do serviço através de fotos georreferenciadas. A comprovação é encaminhada via sistema FLIP ao Fiscal do Contrato da Prefeitura Regional, que atesta ou não a execução, embasado na fotografia georreferenciada encaminhada pela Contratada. Caso a execução seja realizada a contento, o BFS será encerrado na Prefeitura Regional, caso não, emite-se o ACIC.
IV - No campo dos serviços Demandantes é obrigatório o Preenchimento da Proatividade, com prazo de responsividade. O sistema FLIP emite uma CNC à Contratada, que dentro do prazo de Responsividade comprova a execução ou não do serviço Demandado, através de fotos georreferenciadas. Encaminhar a comprovação via sistema FLIP ao Fiscal do Contrato da Prefeitura Regional, que atesta ou não a execução, embasado na fotografia georreferenciada encaminhada pela Contratada. Caso a execução seja realizada a contento, o BFS será encerrado na Prefeitura Regional, caso não, emite-se o ACIC.
V - A emissão da CNC é gerada automaticamente pelo aplicativo móvel FLIP, que utiliza os dados fornecidos no preenchimento do BFS, e assim encaminha à Contratada via sistema FLIP. Conta-se o prazo de Responsividade a partir da emissão da CNC. O sistema emite automaticamente uma CNC para cada tipo de serviço apontado para o BFS que apresentar mais de uma atestação de serviços.
VI - No campo Outros Serviços, é obrigatório o preenchimento da execução do serviço, e caso não realizada a execução a contento, será encaminhado diretamente para o Fiscal do Contrato, via sistema FLIP, para que seja emitido o ACIC. Uma CNC será gerada automaticamente pelo sistema FLIP à Contratada, para atendimento do serviço, porém a aplicação da penalidade não depende da execução da CNC.
ARTIGO 8º - Da abertura do ACIC e Notificação de Irregularidade:
I - Em caso de não execução do serviço realizado pela Contratada, após o prazo de Responsividade, o Fiscal do Contrato emite o ACIC via sistema FLIP, onde alguns campos são preenchidos automaticamente, importando os dados do BFS, e o número do ACIC é gerado pelo próprio sistema FLIP. O Fiscal do Contrato deve enquadrar a Cláusula Infringida e quantificar a penalidade.
II - No caso de Outros Serviços, onde a aplicação da penalidade é direta, não prevendo o atendimento da CNC, o Fiscal do Contrato emite o ACIC via sistema FLIP e alguns campos serão preenchidos automaticamente, importando os dados do BFS. O Fiscal do Contrato deve enquadrar a Cláusula Infringida e quantificar a penalidade.
III - O ACIC é encaminhado à AMLURB – Diretoria de Gestão de Serviços – Gerência de Concessões e Permissões - Indivisíveis Multas, via sistema FLIP, o qual será analisado pelo setor Indivisíveis Multas. Caso constatado alguma divergência quanto ao preenchimento dos documentos, o mesmo é devolvido para a Prefeitura Regional via sistema FLIP para correção. Solicita-se ao Fiscal do Contrato 5 (cinco) dias úteis para realizar a correção e devolver o documento via sistema FLIP. Caso não caiba a correção, o ACIC é arquivado na Prefeitura Regional.
IV - Caso o ACIC esteja em termos, a AMLURB – Diretoria de Gestão de Serviços – Gerência de Concessões e Permissões - Indivisíveis Multas emite a Notificação de Irregularidade, via sistema FLIP, à Contratada, que tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, à partir da emissão da Notificação de Irregularidade, para apresentar a Defesa Prévia.
ARTIGO 9º - Da Defesa Prévia e Manifestação do Fiscal do Contrato:
I - A Defesa Prévia deve ser encaminhada pela Contratada diretamente ao fiscal do contrato da Prefeitura Regional à que se refere, via sistema FLIP.
II - Caso não haja a apresentação da Defesa Prévia dentro do prazo, o ACIC será encaminhado à AMLURB – Diretoria de Gestão de Serviços – Gerência de Concessões e Permissões, com o parecer do Fiscal do Contrato da Prefeitura Regional, para a manifestação da aplicação ou não da penalidade pelo Indivisíveis/Multas.
III - O Fiscal do Contrato tem 10 (dez) dias úteis, a partir do encaminhamento da Defesa Prévia, para fundamentar a manifestação. Caso acolha a Defesa Prévia, arquiva-se o ACIC diretamente na Prefeitura Regional.
IV - Caso seja negado o provimento, o Fiscal do Contrato se manifesta referente à Defesa Prévia e encaminha o documento à AMLURB – Diretoria de Gestão de Serviços – Gerência de Concessões e Permissões – Indivisíveis Multas- via sistema FLIP, para manifestação quanto a aplicação ou não da penalidade.
V - O setor de Indivisíveis Multas gera um PDF com todos os documentos necessários para procedimento, bem como: ACIC, BFS com as fotos georreferenciadas da vistoria, CNC, comprovação da execução dos serviços com fotos – quando houver, Notificação de Irregularidade, Defesa Prévia – quando apresentada, e manifestação fundamentada do Fiscal do Contrato referentes ao BFS em questão.
VI - O procedimento será encerrado no sistema FLIP, o setor Indivisíveis Multas autua o Processo Administrativo via SEI.
ARTIGO 10 - Da Autuação pelo SEI e Apresentação de Recurso Administrativo:
I - Com os documentos salvos em PDF, a AMLURB – Diretoria de Gestão de Serviços – Gerência de Concessões - Indivisíveis Multas autua o Processo Administrativo no SEI.
II – O setor Indivisíveis Multas conta com um Banco de Dados, o qual possui o controle de cada ACIC em seu respectivo Processo Administrativo.
III - A AMLURB – Diretoria de Gestão de Serviços – Gerência de Concessões - Indivisíveis Multas fica responsável pelo Despacho do parecer referente à Defesa Previa, em Diário Oficial, que é assinado pelo Diretor de Gestão de Serviços. Após a publicação, se faz necessário anexar à cópia da publicação no referido Processo Administrativo via SEI.
IV - A Contratada tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação em Diário Oficial, para apresentar o Recurso Administrativo. Nesse período, a Contratada pode solicitar vistas ao Processo Administrativo, encaminhando o requerimento de vistas, com o número dos Processos pelo sistema FLIP.
V - A AMLURB – Diretoria de Gestão de Serviços – Gerência de Concessões - Indivisíveis Multas disponibiliza, via SEI, o link para as vistas dos Processos, no e-mail que a Contratada fornecer especificamente para esse procedimento. A disponibilização deve ser realizada, no máximo, 1 (um) dia útil após o encaminhamento do requerimento da Contratada.
VI - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação via sistema FLIP, para A AMLURB – Diretoria de Gestão de Serviços – Gerência de Concessões - Indivisíveis Multas.
VII - O setor Indivisíveis Multas recebe o Recurso Administrativo via sistema FLIP e anexa em PDF no Processo Administrativo no SEI.
VIII - Após o recebimento do Recurso Administrativo, o Processo será encaminhado à AMLURB – Diretoria de Gestão de Serviços – Gerência de Concessões - Assessoria Técnica, para a fundamentação sobre a aplicação ou não da penalidade, e encaminhará o Processo à AMLURB - Assessoria Jurídica.
IX - O Processo Administrativo segue para a AMLURB - Assessoria Jurídica, para a manifestação e fundamentação acerca da decisão definitiva do Presidente de AMLURB, onde é publicado Despacho irrecorrível, em Diário Oficial, assinado pelo Presidente de AMLURB.
X - A AMLURB - Assessoria Jurídica deve anexar uma cópia da publicação no referido Processo Administrativo via SEI.
XII - Em caso de manutenção da penalidade (indeferimento), o Processo Administrativo segue pelo SEI para a AMLURB - Diretoria Administrativa e Financeira, para as providências quanto ao desconto da penalidade.
XIII - Após o desconto, a AMLURB - Diretoria Administrativa e Financeira anexa no Processo Administrativo via SEI as informações necessárias referentes aos descontos, e encaminha o Processo, também pelo SEI, para a AMLURB - Diretoria de Gestão de Serviços que procede o arquivamento do mesmo.
XIV - Em caso de dispensa da penalidade (deferimento), o Processo Administrativo segue via SEI para a AMLURB - Diretoria de Gestão de Serviços para arquivamento.
CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO DE ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ARTIGO 12 – O acompanhamento técnico e a atestação da execução dos serviços indivisíveis de limpeza urbana, no âmbito das Subprefeituras, obedecerão ao disposto no Anexo IV – Procedimentos para Atestação dos Serviços Indivisíveis de Limpeza Urbana e suas atualizações.
ARTIGO 13 – Por sua natureza, o Anexo IV-A Laudo de Atestação dos Serviços Regulares – LASR, será publicado e disponibilizado pela AMLURB à disposição das Subprefeituras encaminhado via ofício (processo SEI) através da Diretoria de Gestão de Serviços, que ostentarão o número de ordem da versão e sua revisão.
ARTIGO 14 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexos da Resolução
I – Procedimentos de Fiscalização;
II – Auto de Constatação de Irregularidade Contratual – ACIC;
III – Boletim de Fiscalização de Serviços – BFS;
IV – Procedimentos para atestação dos Serviços Indivisíveis de Limpeza Urbana;
IV-A – Laudo de Atestação dos Serviços Regulares.
EDSON TOMAZ DE LIMA FILHO
Presidente
Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB
ANEXO I - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS INDIVISÍVEIS DE LIMPEZA URBANA
SOMA – Soluções em Meio Ambiente S.A. –, no Lote I (Prefeituras Regionais: Ermelino Matarazzo, São Miguel Paulista, Itaim Paulista, Guaianases, Itaquera, Cidade Tiradentes, São Matheus e Sapopemba) e no Lote III (Prefeituras Regionais: Aricanduva/Formosa, Vila Prudente, Ipiranga, Vila Mariana, Jabaquara e Cidade Ademar), Contrato nº 10/AMLURB/2018.
INOVA – Gestão de Serviços Urbanos S.A. –, no Lote II (Prefeituras Regionais: Sé e Mooca) e no Lote V (Prefeituras Regionais: Butantã, Pinheiros, Lapa, Pirituba/Jaraguá e Perus), nos termos do Contrato nº 11/AMLURB/2018.
Consórcio Trevo Ambiental -, no Lote IV (Prefeituras Regionais: Penha, Vila Maria/Vila Guilherme, Jaçanã/Tremembé, Santana/Tucuruvi, Casa Verde/Cachoeirinha e Freguesia/Brasilândia), nos termos do Contrato nº 12/AMLURB/2018.
Sustentare Saneamento S.A. -, no Lote VI (Prefeituras Regionais: Santo Amaro, Campo Limpo, M´Boi Mirim, Capela do Socorro e Parelheiros), nos termos do Contrato nº 13/AMLURB/2018.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Trata-se de normatização, de caráter administrativo-procedimental, que constitui o Anexo I da Resolução nº 118/AMLURB/2018, expedida no uso das atribuições da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, para aplicação na fiscalização dos serviços, não desobrigando os servidores responsáveis de conhecer e aplicar as cláusulas contratuais, demais legislações, normas e regras pertinentes ao escopo contratual e ao exercício pleno de suas funções.
1.2. Objetiva orientar a atuação dos servidores municipais responsáveis, de AMLURB e das Prefeituras Regionais, pela fiscalização concorrente da execução dos serviços indivisíveis de limpeza urbana, por meio de rotinas transparentes, voltadas à consecução da melhoria contínua de sua prestação, visando manter a Cidade de São Paulo limpa.
1.3. Do Regime de Execução dos Serviços Indivisíveis de Limpeza Urbana
1.3.1. Os serviços regulares escalonados de limpeza urbana serão orientados por roteiros previamente definidos em Plano de Trabalho, de apresentação obrigatória pela Contratada que, embora procurando abarcar o máximo possível de ações de limpeza, não as exaure, em função do objetivo maior de deixar a cidade permanentemente limpa, constituindo assim referência apta e imprescindível para o desenvolvimento das atividades de fiscalização da execução contratual, incluída a atestação.
1.3.1.1. Os Planos de Trabalho deverão conter obrigatoriamente o tipo de serviço a ser executado, descritivo do equipamento a ser utilizada, data, itinerário/roteiro e horário de início/fim dos serviços programados.
1.3.1.2. Após análise e aprovação por AMLURB os Planos de Trabalho serão encaminhados às Prefeituras Regionais para planejamento de Fiscalização.
1.3.1.3. As não conformidades de limpeza verificadas pela fiscalização deverão ser comunicadas à Contratada Conforme Capítulo II - Do Procedimento de Fiscalização, desta Resolução.
1.3.2. Os serviços não regulares serão executados mediante Ordem de Serviço -OS emitida pela AMLURB.
1.3.2.1. Para execução dos serviços não regulares, mediante emissão de Ordem de Serviço- OS pela AMLURB, não será exigido equipe mínima, devendo a Contratada dimensionar e definir a equipe necessária para cumprimento das mesmas, observados os níveis de qualidade e prazos estabelecidos, sem deixar de executar os serviços previamente apresentados em plano de trabalho, por remanejamento de pessoal.
2. DA FISCALIZAÇÃO
2.1. A execução dos serviços deverá ser fiscalizada em função dos recursos apresentados no Plano de Trabalho.
2.2. A fiscalização e atestação da execução dos serviços realizar-se-á mediante elaboração do Boletim de Fiscalização de Serviços – BFS via aplicativo.
2.3. Para verificação da execução dos serviços, o responsável pela fiscalização fará a atestação no BFS conforme Capítulo II - Do Procedimento de Fiscalização, artigo 7° - Do Preenchimento do BFS e Emissão da CNC. E, no caso de constatação de irregularidade, proceder conforme Capítulo II - Do Procedimento de Fiscalização, artigo 8° - Da Abertura do ACIC e Notificação de Irregularidade, desta Resolução.
3. ORIENTAÇÕES:
No planejamento, o responsável pela fiscalização deverá observar as seguintes orientações:
I. Planejar as vistorias considerando o Plano de Trabalho vigente, a frequência e o período da prestação dos serviços;
II. Priorizar a verificação dos SAC, através do 156, não atendidos e os demandados pela AMLURB;
III. Vistoriar, preferencialmente, em período ou turno posterior, que possibilite atestar sua execução, exceto os serviços de Varrição, que precisam ser vistoriados durante a execução do serviço, para a sua atestação;
IV. Atestar somente a rua ou trecho em que os serviços já tenham sido realizados;
V. No caso de inexistência e/ou ineficácia do plano de trabalho, o Fiscal do Contrato informará a AMLURB, via memorando;
VI. Colher informações junto aos munícipes residentes na área vistoriada, apontando o nome e/ou endereço da fonte, a fim de embasar a conformidade, quando do surgimento de dúvidas nas vistorias, principalmente quando alteração do plano de trabalho para verificar se houve a comunicação aos munícipes;
VII. Verificar o cumprimento integral do Plano de trabalho pela Contratada na execução dos serviços;
VIII. Orientar os munícipes a efetuar solicitação referente a serviços não previstos no escopo do contrato, por meio do telefone 156;
4. ITENS PARA VERIFICAÇÃO NA VISTORIA DOS SERVIÇOS NÃO SUJEITOS À AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE LIMPEZA
4.1. Limpeza de áreas externas e internas de núcleos habitacionais de difícil acesso (favelas)
* Os serviços consistem em varrição e remoção de materiais diversos acumulados nos locais de passagem existentes, bem como outros serviços complementares, tais como capina, roçada, retirada de entulho, raspagem, remoção de animais mortos e de grandes objetos;
* Vistoriar considerando o plano de trabalho apresentado pelas contratadas;
4.2. Coleta de Ecopontos e Patios de Compostagem
* Vistoriar, no mínimo, duas vezes por semana, cada Ecoponto e Pátio de Compostagem;
* Checar as condições de aparência geral e limpeza e se adequadas ao uso;
* Se possuem equipamentos, inclusive PEV, com capacidade para atendimento às demandas e se estes estão de acordo com a padronização visual estabelecida por AMLURB;
* Se a equipe responsável pela operação apresenta postura profissional e pessoal adequadas;
* Se possui dois funcionários por turno.
4.3 Coleta de varrição
* Vistoriar considerando o plano de trabalho apresentado pelas Contratadas, conforme periodicidade estabelecida;
* Verificar o cumprimento do prazo máximo de 4 (quatro) horas para coleta dos resíduos, após o término do turno de execução dos serviços de varrição;
* As vistorias são realizadas por amostragem, por setor, ao preencher o BFS, por se tratar de georrefenciamento, posicionar-se em uma rua que apresente a ausência de coleta e no campo de observação poderá acrescentar as outras ruas do setor que apresentem a inexecução do serviço, todavia a multa se aplica ao setor e não logradouro.
5.VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS
1.1. Varrição de Vias e Logradouros Públicos, Verificar a execução dos serviços conforme Plano de Trabalho.
1.2. Manutenção, Higienização e coleta de Ponto de Entrega Voluntária-PEV
* Verificar se os resíduos dos PEV foram coletados e se não houve derramamento;
* Checar a instalação dos PEV e se estão em adequadas condições de uso (aparência geral, identificação, higienização, capacidade de armazenamento, etc);
* Checar conformidade da localização do PEV de acordo com o Plano de Trabalho vigente;
* Se não for encontrado o PEV ou for encontrado em número inferior ao previsto no Plano de Trabalho, o fato deverá ser comunicado, via memorando, ao engenheiro/arquiteto fiscal do contrato que deve verificar com a contratada o motivo da remoção ou remanejamento.
1.3. Manutenção, Higienização e coleta de Lixeiras
* Checar o estado de conservação e higienização;
* O prazo para manutenção, troca e higienização é de 24h, conforme previsão contratual;
* O esvaziamento deve ser feito de acordo com a frequência necessária a mantê-las em condição;
* Quando forem encontradas mais de uma lixeira nas vistorias realizadas, havendo lixeiras em situação “conforme” e “não conforme”, preencher 01 (um) BFS para a situação ‘’conforme’’ e um para a ‘’não conforme’’, e nesse caso anotar as respectivas quantidades no campo observação.
1.4. Remoção de Faixas e Propagandas irregulares
* Todo e qualquer tipo de propaganda ou veículo publicitário, como faixas, cartazes, estandartes, ou qualquer coisa que se caracterize como tal, afixados sem autorização expressa da Prefeitura de São Paulo em postes ou outro tipo de mobília urbana;
* Não deverão permanecer nos postes e mobiliário público vestígios da propaganda, incluindo as cordas e barbantes usados na amarração de faixas;
* Quando necessária, a pintura da mobília urbana após a remoção das faixas e/ou propagandas, deverá ser feita no momento de execução do serviço;
* Os resíduos provenientes deste serviço deverão ser acondicionados em sacos plásticos, de cor verde ou amarela, os quais serão dispostos para sua coleta e remoção, pela Contratada, até seu destino final.
1.5. “Conteiners” de feiras-livres
* Checar as condições de conservação/higienização e padrão visual;
* Se estão disponíveis em quantidade suficiente para o acondicionamento de resíduos;
* Se os resíduos foram coletados e se não houve derramamento;
* Se os contêineres foram removidos após o final da feira – livre.
1.6. Varrição, lavagem e desinfecção de vias pós Feiras-livres
* Compreende a varrição e limpeza das vias e áreas durante e pós a realização de feiras – livres e lavagem e desinfecção das vias, deixando o pavimento e passeio público livre de sujeiras ou resíduos.
* As vias adjacentes às que se realizam as feiras-livres também deverão ser varridas até uma distância de 100 m da feira.
1.7. Bocas de lobo e bueiros
* Bocas de lobos: pontos iniciais de captação lateral de águas pluviais que correm nas sarjetas e meio-fio;
* Bueiros: pontos iniciais de captação radial de águas pluviais em logradouros públicos;
* Checar se estão limpos e desobstruídos, com emissão de BFS distintos para os “conformes” e “não conformes”.
1.8. Eventos especiais e emergência
* Vistoriar 100% (cem por cento) das OS emitidas.
* As Ordens de Serviços a serem emitidas em razões de eventos especiais, não habituais e em locais públicos, autorizados pelo Poder Público; bem como de ocorrências emergenciais, que demandam urgente execução de quaisquer serviços contemplados no contrato, não previsto no Plano de Trabalho estabelecido pela Contratada, devem ser solicitadas pelas Prefeituras Regionais à AMLURB via Ofício, e caberá a essa a emissão da OS. Devendo a Contratada comprovar a execução ou não do serviço, por meio de fotos georreferenciadas. A comprovação deve ser encaminhada via sistema FLIP, ao Fiscal do Contrato da Prefeitura Regional, que atesta ou não a execução. Caso ateste a execução, a Ordem de Serviço é encerrada na Prefeitura Regional. Caso não ateste a execução, emite-se o ACIC, conforme Capítulo II - Do Procedimento de Fiscalização – Artigo 8° - Da Abertura do ACIC e Notificação de Irregularidade, desta Resolução.
* No caso de vistoria, o Agente Fiscalizador preenche o BFS no Item 14 – Eventos Especiais e Emergenciais, campo que se faz necessário Proatividade, com prazo de Responsividade, e então o sistema FLIP emite uma CNC à Contratada, que dentro do prazo de Responsividade comprova a execução ou não do serviço, através de fotos georreferenciadas. A comprovação é encaminhada via sistema FLIP ao Fiscal do Contrato da Prefeitura Regional, que atestará ou não a execução. Caso ateste a execução, o BFS é encerrado na Prefeitura Regional. Caso não ateste a execução, emite-se o ACIC, conforme procedimentos citados no Capitulo II – Do Procedimento de Fiscalização – Artigo 7° Do Preenchimento do BFS e Emissão do CNC e, Artigo 8° - Da abertura do ACIC e Notificação de Irregularidade, desta Resolução.
* Devem-se constar nas OS detalhadamente a especificação dos serviços, a quantidade estimada a ser executada em número de dias ou horas, o local, prazo e hora de início para execução.
1.9. Coleta e transporte de resíduos volumosos
* Os serviços de coleta e transporte de grandes objetos compreendem a coleta e retirada de galhos, árvores, restos de móveis, colchões e outros grandes objetos, existentes nas vias e logradouros públicos ou todo tipo de material inservível ao munícipe e seu transporte para os locais determinados pela CONTRATANTE.
* Além da execução dos serviços acima, a CONTRATADA deve programar a “operação cata-bagulho”, cujo cronograma deve ser divulgado aos munícipes.
* No caso da inexecução do serviço popularmente conhecido como “Cata Bagulho”, deve-se abrir o BFS, com o preenchimento do Item 10 (Coleta de entulho e grande objetos), dos serviços Demandantes, onde será obrigatório o Preenchimento da Proatividade, com prazo de Responsividade, onde o sistema FLIP emitirá uma CNC à Contratada, que dentro do prazo de Responsividade, é quem terá que comprovar a execução ou não do serviço, através de fotos georreferenciadas. A comprovação deve ser encaminhada via sistema FLIP ao Fiscal do Contrato da Prefeitura Regional, que atesta ou não a execução. Caso ateste a execução, o BFS é encerrado na Prefeitura Regional. Caso não ateste a execução, emite o ACIC, conforme procedimentos citados no Capitulo II – Do Procedimento de Fiscalização – Artigo 7° - Do Preenchimento do BFS e Emissão do CNC e, Artigo 8° - Da abertura do ACIC e Notificação de Irregularidade, desta Resolução.
* Verificar a conformidade da divulgação da “operação cata-bagulho” com o Plano de Trabalho aprovado;
* Cada Prefeitura Regional deve ter suas vias atendidas pelo menos 4 (quatro) vezes ao ano pela “operação cata-bagulho”.
1.10. Coleta e transporte de entulho e de materiais diversos
* Compreendem os serviços de coleta, transporte de entulho, com ou sem terra, e/ou materiais diversos, lançados indiscriminadamente e acumulados nas vias e logradouros públicos, para o local indicado pela PMSP.
1.11. Serviços de capinação e roçada
* Compreendem os serviços de capinação e roçada, com remoção de resíduos, incluída a capina do mato, grama e vegetação rasteira e transporte para o destino final, das calçadas, meio fio e leito das ruas;
* E a roçada das áreas vegetadas, conforme Plano de Trabalho aprovado.
6. DO BOLETIM DE FISCALIZAÇÃO-BFS
6.1. Os servidores municipais das Prefeituras Regionais e da AMLURB, que atuarão na fiscalização, deverão ser cadastrados no Sistema FLIP para atestação dos serviços.
6.2. Os números de controle de BFS serão gerados pelo sistema FLIP.
6.3. Um mesmo BFS poderá ser utilizado para os diversos serviços existentes no mesmo local e horário de vistoria, desde que seja possível a atestação de todos no mesmo Boletim. Será gerada uma CNC para cada apontamento de irregularidade no BFS.
7 - DO PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DO BFS
7.1. Sigla da Prefeitura Regional, número do contrato, nome da Empresa (contratada), data, hora e local da vistoria são preenchidos automaticamente pelo aplicativo móvel FLIP, via georeferenciamento.
7.2. Área de Limpeza, Serviços Fiscalizados, setor, turno e frequência são obrigatoriamente preenchidos pelo Agente Fiscalizador.
7.3. Para BFS de Limpeza dos núcleos habitacionais de difícil acesso (favela), a localização informada no aplicativo poderá não apresentar nome e número do logradouro exato, apontando então localização aproximada. É importante informar no campo de observação o nome do núcleo habitacional de difícil acesso (favela).
7.4. Área de limpeza – selecionar o campo referente à área de limpeza.
7.5. Serviço fiscalizado – selecionar o serviço fiscalizado conforme numeração do item correspondente ao serviço da vistoria.
7.6. Mais de 1 (uma) marcação de irregularidade na mesma cláusula, setor, data e horário e tipo de serviço, será considerado duplicidade de aplicação da multa.
7.7. Selecionar frequência conforme abaixo:
* D – Diária
* S – Semanal
* A2 – Alternada (2ª, 4ª e 6ª)
* A3 – Alternada (3ª, 5ª e Sábado)
* B2 – Bissemanal (2ª, 5ª)
* B3 – Bissemanal (3ª, 6ª)
* B4 – Bissemanal (4ª e Sábado)
7.8. Informar o prazo de Responsividade, para os casos de Serviços Escalonados e Serviços Demandantes apontando respectivamente o nível e o prazo para retorno do nível ‘’A’’, considerando as áreas de limpeza.
7.9. O tempo necessário para execução dos serviços com o retorno ao Nível de Qualidade A, no caso de Serviços Escalonados deverá respeitar os limites máximos da tabela abaixo, e serão contados a partir do momento da emissão da CNC via sistema FLIP, dado o nível de qualidade encontrado:
QUADRO DA RESOLUÇÃO AMLURB n° 118/2018
7.10. Devido aos diferentes índices pluviométricos durante o ano, os Serviços com Nivel de Serviço Demandante devem respeitar os prazos descritos abaixo, qualquer que seja a área de limpeza.
7.11. Os prazos variam entre períodos durante os meses com índice pluviométrico baixos, conforme tabela abaixo:
Serviço Demandante Maio – Outubro Novembro - Abril
Limpeza de bueiros e bocas-de-lobo 48 horas 24 horas
Remoção de faixas e propagandas irregulares 24 horas 24 horas
Eventos especiais e emergência 12 horas 3 horas
Coleta de entulho e grandes objetos 48 horas 24 horas
Coleta de animais mortos 12 horas 12 horas
7.12. O número de protocolo da CNC é gerado automaticamente pelo sistema FLIP.
7.13. No campo dos Serviços Escalonados é obrigatório o Preenchimento da Proatividade, com prazo de Responsividade, onde o sistema FLIP emitirá uma CNC à Contratada, a qual dentro do prazo de Responsividade deve comprovar a execução ou não do serviço, através de fotos georreferenciadas. A comprovação é encaminhada via sistema FLIP ao Fiscal do Contrato da Prefeitura Regional, que atesta ou não a execução, embasado na fotografia georreferenciada encaminhada pela Contratada. Caso a execução seja realizada a contento, o BFS é encerrado na Prefeitura Regional, caso não, emite-se o ACIC, conforme Capítulo II – Do Procedimento de Fiscalização, Artigo 7º - Do Preenchimento do BFS e Emissão da CNC e do Artigo 8º - Da abertura do ACIC e Notificação de Irregularidade, desta Resolução.
7.14. No campo dos serviços Demandantes é obrigatório o Preenchimento da Proatividade, com prazo de Responsividade, onde o sistema FLIP emitirá uma CNC à Contratada, a qual dentro do prazo de Responsividade deve comprovar a execução ou não do serviço, através de fotos georreferenciadas. A comprovação é encaminhada via sistema FLIP ao Fiscal do Contrato da Prefeitura Regional, que atesta ou não a execução, embasado na fotografia georreferenciada encaminhada pela Contratada. Caso a execução seja realizada a contento, o BFS é encerrado na Prefeitura Regional, caso não, emite-se o ACIC, conforme Capítulo II – Do Procedimento de Fiscalização, Artigo 7º - Do Preenchimento do BFS e Emissão da CNC e do Artigo 8º - Da abertura do ACIC e Notificação de Irregularidade, desta Resolução.
7.15. No campo Outros Serviços é obrigatório o preenchimento da execução do serviço, e caso não realizada a execução a contento, será encaminhado diretamente para o Fiscal do Contrato, via sistema FLIP, para que seja emitido o ACIC. Uma CNC é gerada para a Contratada automaticamente pelo sistema FLIP para atendimento do serviço, porém a aplicação da penalidade não depende da execução da CNC.
7.16. Em caso de Serviços Escalonados e Serviços Demandantes com CNC e Responsividade não cumpridas, o Fiscal do Contrato gera um ACIC para a aplicação da penalidade. Após o prazo de Responsividade, caso não haja a comprovação da execução do serviço ou o Fiscal do Contrato não ateste a execução, o sistema FLIP gera uma nova CNC com novo prazo de Responsividade. A mesma CNC, após o prazo, precisa de uma nova atestação do Fiscal do Contrato, e caso não atendida, será gerada uma nova ACIC para aplicação da penalidade e uma nova CNC com novo prazo de Responsividade. Assim até que a Proatividade do local volte a ser “A”.
7.17. No campo da origem da vistoria, informar o que a originou: (Plano de Trabalho, SAC, Ofício, CNC, Memorando, etc).
7.18. Durante a vistoria se faz necessário o envio de foto georreferenciada pelo Agente Fiscalizador constatando a execução ou não do serviço no local.
7.19. Durante a atestação do serviço, no caso de resposta a CNC, a Contratada terá que comprovar através de foto georrefenciada a execução, ou não, do serviço.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 As Prefeituras Regionais devem encaminhar um Ofício à AMLURB com o nome e registro do Fiscal do Contrato (um por Prefeitura Regional) e dos servidores que atuaram como Agentes Fiscalizadores para posterior publicação em Diário Oficial.
8.2 Os Agentes Fiscalizadores terão acesso somente ao aplicativo móvel FLIP, para preenchimento e conclusão do BFS.
8.3 O Fiscal do Contrato terá acesso ao Portal FLIP – Fiscalização de Limpeza Pública.
8.4 A validação dos documentos, equivalentes a assinatura eletrônica, se devem ao login e senha de cada servidor, sendo assim, cada acesso para tramitação de documentos é validado pelo perfil logado na tramitação.
8.5 Legendas das Siglas utilizadas:
ACIC – Auto de Constatação de Irregularidade Contratual;
BFS – Boletim de Fiscalização de Serviços;
CNC – Comunicação de Não Conformidade;
FLIP – Fiscalização de Limpeza Pública;
PEV – Ponto de Entrega Voluntária;
SAC – Sistema de Atendimento ao Cliente;
SEI – Sistema Eletrônico de Informações;
OS – Ordem (ns) de Serviço(s).
ANEXO III DA Resolução AMLURB n° 118/2018
ANEXO IV – PROCEDIMENTOS PARA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS INDIVISÍVEIS DE LIMPEZA URBANA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1. NATUREZA LEGAL E ADMINISTRATIVA
Trata-se de normatização, de caráter administrativo-procedimental, que constitui o Anexo IV da Resolução n° 118/AMLURB/2018, expedida no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do artigo 242 da Lei Municipal nº 13.478/02, em consonância com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Municipal nº 13.478/02, e de outras normas e regras pertinentes ao seu objeto, não desobrigando os servidores responsáveis de conhecer e aplicar as demais legislações, normas e regras pertinentes à gestão de contratos públicos e ao exercício pleno de suas funções.
2. OBJETIVO
Orientar a atuação das CONTRATADAS e dos servidores municipais responsáveis das Subprefeituras e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, quanto à atestação da execução dos serviços indivisíveis de limpeza urbana, a cargo das CONTRATADAS, nos termos dos respectivos contratos.
3. SIGLAS UTILIZADAS
ACIC - Auto de Constatação de Irregularidade Contratual
ADC - Avaliação de Desempenho da Contratada
AMLURB – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana
BFS - Boletim de Fiscalização de Serviços
CNC - Comunicação de Não Conformidade
FLIP – Sistema de Fiscalização de Limpeza Pública
IA - Índice de Atendimento
IC - Índice de Conhecimento
IS - Índice de Satisfação
IQD - Índice de Qualidade de Desempenho
IRU - Índice de Reclamação de Usuários
LASR - Laudo de Atestação dos Serviços Regulares
NQ - Nível de Qualidade
PMSP - Prefeitura do Município de São Paulo
PSC - Pesquisa de Satisfação e Conhecimento
RMA - Relatório Mensal de Atividades
SAC - Sistema de Atendimento ao Cidadão/Contribuinte
SEI – Sistema Eletrônico de Informações
DAS PROVIDÊNCIAS AFETAS ÀS CONTRATADAS NO ÂMBITO DAS SUBPREFEITURAS
1. DA SOLICITAÇÃO DOS REQUERIMENTOS DE ATESTAÇÃO
Até o 2º dia útil subsequente ao período/mês de execução, as CONTRATADAS protocolarão, em cada uma das Subprefeituras dos respectivos lotes, requerimento dirigido ao Subprefeito solicitando a atestação dos serviços regulares acompanhado do Relatório Mensal de Atividades – RMA, ambos realizados na respectiva circunscrição territorial no período/mês de abrangência considerado.
2. DO RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES
O Relatório Mensal de Atividades – RMA abordará cada serviço prestado, descrevendo as atividades implantadas e desenvolvidas incluindo quadro resumo das mesmas, sempre relacionando os resíduos coletados e transportados para as unidades de disposição final com o serviço executado, bem como a adoção de iniciativas que promovam a melhoria do padrão de qualidade dos serviços especificados, com análise demonstrativa da sua evolução. Integra ainda ao RMA, relatório fotográfico de todos os serviços executados diariamente.
2.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ESCALONADOS REGULARES NO RMA
Conservação e limpeza pública dos bens de uso comum do Município compreendendo, entre outros:
Lavagem especial de equipamentos públicos (incluindo túneis, escadarias e passarelas);
Limpeza e conservação de monumentos públicos
* Descritivo dos locais atendidos diariamente por turno de trabalho, por atividade desenvolvida.
Fornecimento e manutenção de lixeiras e outros equipamento de recepção de resíduos: Quantidades instaladas, local e localização georreferenciada, incluindo lavagens e higienizações e manutenções realizadas.
Coleta e transporte, fornecimento e instalação de PEVs: Quantidades instaladas local e localização georeferenciada, incluindo lavagens e higienizações e manutenções realizadas, incluindo a coleta, transporte e destinação dos resíduos seletivos.
Varrição e asseio de vias, viadutos, elevados, praças, túneis, escadarias, passagens, vielas, abrigos, monumentos e demais logradouros públicos compreendendo, entre outros:
Varrição de vias e logradouros públicos;
Varrição de vias públicas durante e pós-feiras livres e Lavagem e desinfecção de vias, públicas pós feiras-livres.
Limpeza e desobstrução de bueiros e bocas de lobo.
Lavagem e desinfecção de vias, logradouros públicos, calçadões, calçadas e vias públicas pós-feiras livres, conforme plano diário, alternado, bi-semanal e semanal. Para a varrição de feiras deverá ser apresentada relação descritiva de feiras, por dia.
Raspagem e a remoção da terra, areia, e quaisquer materiais carregados pelas águas pluviais para as ruas e logradouros públicos pavimentados e pintura de meio-fio e afins, compreendendo:
Raspagem de terra e areia nas sarjetas de vias públicas e pintura de meio fio e afins.
* Descritivo dos locais atendidos diariamente por turno de trabalho, por atividade desenvolvida.
Capinação e roçada do leito das ruas, bem como o acondicionamento e a coleta do produto resultante, compreendendo:
Capinação e roçada do leito das ruas;
Remoção de animais mortos, de proprietários não identificados, de vias e logradouros públicos.
* Descritivo dos locais atendidos diariamente por turno de trabalho, por atividade desenvolvida.
Limpeza de áreas públicas em aberto compreendendo, entre outros:
Coleta e transporte de resíduos volumosos;
Coleta e transporte de materiais diversos e de entulho;
Operação, manutenção e remoção de resíduos dos Ecopontos;
Operação de pátios de Compostagem;
Limpeza de áreas externas e internas de núcleos habitacionais de difícil acesso (favelas).
Coleta e transporte de resíduos sólidos de varrição
* Para todos os itens descrever os locais atendidos diariamente por turno de trabalho, por atividade desenvolvida, volume recebido e peso removido por tipo de resíduo e disposição final.
2.2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DEMANDANTES REGULARES NO RMA
Remoção de faixas e propagandas irregulares
* Descritivo dos locais atendidos diariamente por turno de trabalho, por atividade desenvolvida.
Remoção de animais mortos, de proprietários não identificados, de vias e logradouros públicos
* Descritivo dos locais atendidos diariamente por turno de trabalho, por atividade desenvolvida.
Coleta e transporte de resíduos volumosos, de entulho e de materiais diversos
Coleta e transporte de objetos
Coleta e transporte de materiais diversos e de entulho
* Para todos os itens descrever os locais atendidos diariamente por turno de trabalho, por atividade desenvolvida, volume recebido e peso removido por tipo de resíduo e disposição final.
2.3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DEMANDANTES NÃO REGULARES NO RMA
Equipe(s) de eventos especiais e operações de emergência
Descritivo dos locais atendidos mediante Ordem de Serviço – OS emitida pela AMLURB, por atividade desenvolvida, com indicação do número de dias demandados e de equipe(s) alocada(s), por turno de trabalho, para: eventos especiais e emergências, serviços diversos ou mantidas à disposição para eventual acionamento (prontidão), durante o período/mês considerado.
2.4 DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS RECLAMAÇÕES DOS MUNÍCIPES (SAC) NO RMA
Deverão ser informados os quantitativos de todas as ocorrências registradas na Central de Atendimento da PMSP devidamente integradas no sistema FLIP, referentes aos registros das solicitações e ocorrências recebidos e separadas em: solicitações, reclamações procedentes e reclamações não procedentes; e, atendidas e não atendidas, para cada serviço documentada por foto.
DAS PROVIDÊNCIAS AFETAS ÀS SUBPREFEITURAS
1. DESIGNAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO
1.1 Designação
Deverá ser designado mediante ofício do Subprefeito, o fiscal do contrato no âmbito da circunscrição territorial da Subprefeitura, o qual deverá ser profissional técnico especializado no objeto do contrato, com indicação do nome do Coordenador a que se vincula, bem como seu substituto endereçado ao Diretor de Gestão de Serviços da AMLURB.
2.1. Alterações
Também deverão ser objeto de ofício ao Diretor de Gestão de Serviços da AMLURB todas as alterações posteriores a respeito, decorrentes de substituições, férias, licenças médicas e outras, a critério da administração.
2. DOS BOLETINS DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS (BFS)
Em caso de impossibilidade da vistoria ser realizada pelo FLIP, em conformidade ao art. 6º, IV da presente resolução, os BFS manuais deverão ser: numerados sequencialmente; atestados quanto aos serviços vistoriados; assinados pelo responsável pela fiscalização, e juntados, em sua via original, ao Laudo de Atestação dos Serviços Regulares – LASR.
Os BFS elaborados pelo responsável pela fiscalização serão contabilizados por serviço no Laudo de Atestação dos Serviços Regulares.
As Comunicações de Não Conformidade – CNC constantes dos BFS, atendidas dentro do prazo e as não atendidas, também serão contabilizadas no Laudo de Atestação dos Serviços Regulares.
3. DOS LAUDOS DE ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. LASR - Definição
É a contabilização, por serviço, de todas as vistorias realizadas e de todas as CNC e ACIC geradas.
3.2 Conformação e Assinaturas
O Laudo de Atestação dos Serviços Regulares, executados na circunscrição da Subprefeitura durante o período de abrangência considerado, obedecerá ao modelo constante do Anexo IV-A, devendo ser assinado pelo: Fiscal do contrato, Coordenador ao qual se vincula, Subprefeito e do representante da Contratada.
3.3. Anexos
3.3.2.1. Ao Laudo de Atestação dos Serviços Regulares – LASR deverão ser juntadas, por ordem cronológica, separados e agrupados por produtividade A (Limpo), B (Sujo) e C (Crítico), de todos os BFS lavrados no período.
4. DA ORDEM DE MONTAGEM DO PROCESSO - SEI
a. Ofício de Solicitação de Atestação dos Serviços da empresa contratada;
b. RMA (Relatório Mensal de Atividades) para os serviços regulares e não regulares, este último quando houver;
c. BFS – Boletim de Fiscalização de Serviços (Relatório de fechamento de período);
d. LASR (Laudo de Atestação de Serviços Regulares);
e. Atas das Reuniões de Programação Semanal.
Obs.: Eventuais fatos que sejam relevantes ao pagamento deverão ser juntados ao processo de atestação dos serviços, bem como encaminhados em expediente à parte do referido processo.
5. DO ENCAMINHAMENTO DOS PROCESSOS - SEI À AMLURB
Processos – SEI autuado pelas Subprefeituras (Tipo de processo SEI, “assunto”: Limpeza urbana: Ateste de serviços) com o requerimento da Contratada do respectivo Lote, devidamente instruídos com os laudos de atestação e seus anexos, serão ordenados, assinados por quem de direito, e enviados à unidade da Diretoria de Gestão de Serviços da AMLURB, impreterivelmente até o 5º dia útill subsequente ao período de abrangência da medição considerada, encaminhamento assinado pelo Subprefeito.
DAS PROVIDÊNCIAS RELATIVAS AO ATENDIMENTO DAS OCORRENCIAS REGISTRADAS NO SAC DA PMSP E INTEGRADAS NO FLIP
1. As ocorrências registradas nos sistemas de atendimentos da PMSP – Central 156 devem ser enviadas para as CONTRATADAS, para realização dos serviços de limpeza urbana da cidade, onde serão integradas no sistema unificado (FLIP).
2. As ocorrências registradas relativas aos serviços indivisíveis de limpeza urbana devem ser averiguadas e respondidas nos prazos estabelecidos nos contratos firmados.
3. Os dados resultantes das baixas das ocorrências registradas relativas ao escopo dos contratos dos serviços indivisíveis de limpeza urbana devem ser caracterizados em: solicitação/sugestão e reclamações procedentes e não procedentes, seguido do esclarecimento quanto ao atendimento ou não pelas CONTRATADAS no prazo fixado com registro fotográfico.
DAS PROVIDÊNCIAS DA DIRETORIA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS
1. Recebidos os processos provenientes das Subprefeituras com o Laudo de Atestação dos Serviços Regulares, mais os relatórios pertinentes das demais divisões técnicas de AMLURB, a Diretoria procederá o controle e os relacionará aos respectivos processos de pagamento, coletando os dados pertinentes à Avaliação de Desempenho dos serviços
2. A apuração dos índices para realização da Avaliação de Desempenho, mediante coleta e sistematização dos dados constantes dos laudos de atestação dos serviços regulares (Anexo IV-A) oriundos das Subprefeituras, deverá obedecer aos seguintes passos:
3. Elaboração do cálculo do Índice de Qualidade de Desempenho-IQD, com base no total do número de Ocorrências Registradas no Sistema de Atendimento ao Cidadão e integradas no sistema FLIP, respondidas e não respondidas no prazo contratual – campos: “Fichas SAC, Atend. no Prazo, SIM/NÃO”.
4. Elaboração do cálculo do Índice de Reclamação de Usuários- IRU, com base no total do número de reclamações procedentes – campos: “Fichas SAC, Natureza, Reclamação Procedente”.
5. Elaboração do cálculo do Índice de Atendimento – IA, com base no total do número de atendimentos e não atendimentos das Comunicações de Não Conformidade- CNC – campos: Responsividade, SIM/NÃO.
6. A apuração do Índice de Satisfação – IS e do Índice de Conhecimento – IC (trimestrais) para realização da Avaliação Mensal de Desempenho, dar-se-á por meio de Pesquisa de Satisfação (com os serviços) e Comunicação (conhecimento dos serviços e canais de comunicação) – IS e IC, elaborada por empresa especializada para isso, contratada pela AMLURB.
7. Apurados os índices, a Diretoria de Gestão dos Serviços procederá a Avaliação de Desempenho das CONTRATADAS, valendo-se da fórmula [IRU(até 40 pts )+IA(até 30 pts)+IS/IC(até 30 pts)], aplicando o resultado para certificar a satisfação dos serviços por Lote e determinar os valores mensais finais a serem pagos às CONTRATADAS pela execução dos serviços regulares.
8. Concluídas a Pesquisa de Satisfação e Comunicação (trimestral) e a Avaliação Mensal de Desempenho, a Diretoria de Gestão dos Serviços enviará memorando com os questionários aplicados e os resultados obtidos à Diretoria Administrativa e Financeira para publicação no Diário Oficial do Município-DOC.
9. Certificados os serviços e determinados os valores para liberação do pagamento, a Diretoria de Gestão de Serviços enviará os correspondentes processos de pagamento para AMLURB-G, com manifestação instrutória para decisão do Presidente da AMLURB quanto à autorização dos pagamentos.
DA GLOSA
1. Penalização em pecúnia pré-fixada, por meio de Auto de Constatação de Irregularidade Contratual – ACIC, transformado em multa nos termos do disposto na Cláusula 14 dos contratos. Nessa razão, a fiscalização declarará a exatidão das informações e a execução satisfatória dos serviços regulares, ressalvadas as irregularidades constatadas e formalizadas em auto próprio no período de abrangência considerado.
2. A aplicação da Avaliação de Desempenho das CONTRATADAS – ADC previstas contratualmente terá valor incidente sobre o preço global ajustado.
COSIDERAÇÕES FINAIS
1. Esta norma procedimental não esgota o assunto, estando sujeita a alterações e atualizações exigidas pelo aperfeiçoamento contínuo dos processos de atestação, certificação e pagamento dos serviços indivisíveis de limpeza no Município de São Paulo.
2. O serviço de autuação de processos administrativos na PMSP possui preço público fixo conforme Decreto nº 58.049, de 22 de Dezembro de 2017 (e suas alterações), o qual deverá ser pago pela CONTRATADA de forma individualizada para cada processo de atestação e pagamento.
ANEXO IV da Resolução AMLURB n° 118/2018
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo