Dispõe sobre regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP REGULA, e designa o Grupo de Trabalho que atuará na consolidação e coordenação do PCA.
RESOLUÇÃO Nº 24/SP-REGULA/2024
Dispõe sobre regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP REGULA, e designa o Grupo de Trabalho que atuará na consolidação e coordenação do PCA.
A DIRETORIA COLEGIADA da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, no uso regular de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.100/2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal;
CONSIDERANDO o Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4/SEGES/2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 8/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.
R E S O L V E:
Art. 1º. A presente Resolução dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, designando os responsáveis e unidades envolvidas no processamento de tal procedimento.
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - Plano de Contratações Anual (PCA): documento que consolida as demandas que a Agência planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração a ser submetido à aprovação pela Diretoria Colegiada, observadas as exigências do §3º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
II - Documento de Formalização de Demanda – DFD: documento que fundamenta o PCA, em que o requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.
III – Formulário eletrônico: formulário eletrônico que deverá ser preenchido digitalmente para emissão do DFD e submissão ao Grupo de Trabalho.
IV – Áreas demandantes: Gerências e Superintendências da SP Regula.
VI – Autoridade competente: Diretoria Colegiada desta Autarquia.
VII – Grupo de trabalho: empregados públicos designados para fins de coordenação, consolidação, submissão para aprovação e publicação do Plano de Contratações Anual e elaboração de normas complementares à presente Resolução.
Art. 3º. Ao Grupo de trabalho compete:
I - Formular normas complementares à presente Resolução, ou alteração dela, para a correta operacionalização do Plano de Contratações Anual;
II - Acompanhar a execução do Plano de Contratações Anual (PCA);
III – Receber as solicitações de modificação do Plano de Contratações Anual (PCA) e submetê-las à Diretoria Colegiada;
IV – Solicitar a análise e manifestação das áreas técnicas da SP Regula em relação às propostas de inclusão ao PCA;
V – Submeter o PCA à Diretoria Colegiada para aprovação, assim como suas alterações, manifestando-se acerca das contratações apresentadas pelas áreas demandantes;
VI – Publicar o PCA, após aprovação, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no Portal Nacional de Contratações Públicas;
VII – Encaminhar o PCA ao setor responsável pelas publicações no site institucional da SP Regula;
VIII - Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 4º. Compõem o Grupo de Trabalho designados para fins de coordenação, consolidação, submissão para aprovação e publicação do Plano de Contratações Anual e proposta de normas complementares à presente Resolução:
I – Superintendente Administrativo e Financeiro;
II – Gerente Administrativa;
III – Gerente de Contabilidade, Orçamento e Finanças;
IV – Responsável pelo Núcleo de Licitação e Contratos;
§1º Caberá ao Superintendente Administrativo e Financeiro a coordenação do Grupo de Trabalho.
§2º O Grupo poderá convocar outros representantes das Gerências e Superintendências para participarem das reuniões, quando necessário.
Art. 5º. As Gerências e Superintendências deverão efetuar o preenchimento do formulário eletrônico a ser disponibilizado pelo Grupo de Trabalho, considerando todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluindo:
I - As contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
II – As contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou de doação, oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Município seja parte, e
III - As prorrogações e aditamentos de contratos e Atas de Registro de Preços vigentes.
§1º No que se refere às prorrogações de contratos já vigentes, os Gerentes e Superintendentes gestores de contratos deverão sinalizar em campo específico do formulário eletrônico que se tratar de prorrogação de contrato.
§2º Na versão consolidada do PCA, a inclusão de contrato já vigente não impede a realização de procedimento licitatório para a realização de nova contratação e não de sua prorrogação.
§3º No que se refere às contratações que envolvam Tecnologia da Informação e Comunicação, antes da consolidação do PCA pelo Grupo de Trabalho, os Documentos de Formalização de Demanda serão remetidos, pelo Grupo de Trabalho, à Gerência de Tecnologia da Informação para análise, manifestação e consolidação, sendo necessária a análise, em especial, do alinhamento em relação ao cumprimento do Decreto Municipal nº 57.653/2017.
Art. 6º. Para a emissão do Documento de Formalização de Demanda, o Grupo de Trabalho disponibilizará formulário eletrônico através do qual as áreas demandantes inserirão as informações necessárias ao preenchimento do DFD.
§1º A Gerência de Tecnologia da Informação da SP Regula deverá prestar apoio técnico ao Grupo de Trabalho para a criação do formulário eletrônico para inserção das informações digitalmente.
§2º Cada intenção de contratação deverá ser objeto do preenchimento de um formulário eletrônico.
§3º O Grupo de Trabalho deverá deliberar sobre as demandas apresentadas, autuando processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para tramitação e registro das informações.
§4º Anualmente, deverá ser criado processo eletrônico no SEI para o planejamento e execução do PCA respectivo.
Art. 7º. O DFD deverá possuir:
I - Justificativa da necessidade da contratação;
II - Descrição sucinta do objeto;
III - Categorização do objeto, por meio da indicação de sua correlação com a classe do material ou o grupo do serviço ou da obra correspondente, disponível no sistema Compras.gov, de Serviços e de Obras do Governo Federal;
IV - Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo em doze meses;
V - Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado;
VI - Data pretendida para a conclusão da contratação;
VII - grau de prioridade da compra ou da contratação, classificada em baixo, médio ou alto.
VIII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro DFD para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; e
IX - Nome do requisitante com a identificação do responsável.
§1º A estimativa dos valores envolvidos em cada um dos DFDs poderá ser alcançada através de pesquisa de preços nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
§2º Em caso de impossibilidade de se estabelecer, de acordo com os parâmetros do Decreto Municipal nº 62.100/2022, através de pesquisa de preços, a área demandante deverá indicar o valor referente justificando tal indicação.
§3º O Grupo de Trabalho poderá alterar a estimativa de valores prevista para a contratação, dando ciência à área demandante dos critérios utilizados.
§4º O Grupo de Trabalho deverá prestar apoio para realização da pesquisa com a finalidade de definição de estimativa de valores para a contratação, através de processo simplificado.
§5º Para o caso de contratações já vigentes, o valor estimado da contratação será o valor contratual vigente.
§6º Para a devida categorização da contratação, o Grupo de Trabalho deverá disponibilizar a relação de classes de materiais e serviços.
§7º As áreas demandantes que não vislumbrarem contratações para o próximo exercício deverão indicar em campo apropriado do formulário eletrônico tal previsão.
§8º As áreas demandantes deverão manter arquivadas as pesquisas realizadas para estimativa de valores e qualificação da contratação caso haja a necessidade de apresentação ao Grupo de Trabalho para esclarecimentos.
Art. 8º. A área demandante deverá indicar em campo apropriado a prioridade da contratação considerando suas necessidades operacionais.
§1º Dever-se-á indicar a prioridade em grau baixo, médio ou alto.
§2º A área demandante deverá justificar a prioridade assinalada para deliberação do Grupo de Trabalho em campo apropriado do formulário eletrônico.
§3º O Grupo de Trabalho, durante o processo de consolidação do PCA, poderá alterar o grau de prioridade considerando o quadro geral de contratações pretendidas para o exercício subsequente.
Art. 9º. Na elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) serão observadas as seguintes diretrizes:
I – Agregação, quando possível, de demandas referentes a objetos da mesma natureza;
II – Adequação financeira e orçamentária.
Art. 10º. As necessidades encaminhadas fora do prazo estabelecido serão contempladas na Proposta do Plano de Contratações Anual do exercício seguinte, à exceção daquelas de caráter inadiável e/ou urgente, aprovadas previamente pelo Grupo de Trabalho.
Art. 11. Não serão objeto do referido plano as aquisições e contratações oriundas de:
I – As informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto Municipal nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
II – As contratações realizadas por meio de concessão de adiantamento a que se referem os incisos I e X, do artigo 2º da Lei Municipal nº 10.513, de 11 de maio de 1988;
III - As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021;
IV – Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem, e
V – Nas emergências ou no caso de calamidade pública.
Art. 12. Caberá aos membros do Grupo a análise dos Documentos de Formalização de Demanda (DFD).
Art. 13. Para cumprimento dos prazos estabelecidos nas normas aplicáveis da Secretaria Municipal de Gestão, os prazos internos serão os seguintes:
I – Até o dia 20 de abril as áreas demandantes deverão preencher o formulário eletrônico referente às contratações pretendidas para o exercício subsequente, sendo necessário o preenchimento de um formulário para cada contratação;
II - Até o dia 15 de maio elaboração do DFD pelos requisitantes;
III – Até o dia 15 de junho análise dos DFD pelo grupo de trabalho e envio para a Gerência de Tecnologia da Informação para análise e consolidação dos objetos de contratação referentes à Tecnologia e Comunicação da informação;
IV – Até o dia 30 de julho consolidação das informações por parte do Grupo de Trabalho;
V - Até o dia 30 de agosto: aprovação do PCA pela Autoridade Competente;
VI – Até o dia 30 de novembro divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio eletrônico oficial.
Art. 14. O PCA poderá ser revisado e alterado, durante o ano de sua execução, por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:
I – Até 30 dias após a sanção da Lei Orçamentária Anual, para a sua adequação ao orçamento aprovado.
II - Ao longo do ano de execução, por meio de justificativa.
§1º Para inclusão de nova contratação no PCA ou alteração de contratação já presente no Plano, a área demandante deverá preencher novamente o formulário para emissão de novo DFD.
Art. 15. Compete ao Grupo de Trabalho solucionar os casos omissos, bem como propor normas e procedimentos complementares para a execução do disposto nesta Resolução.
§1º Caso as áreas demandantes precisem de esclarecimentos sobre a presente resolução e a operacionalização do DFD, deverão contatar a Gerência Administrativa da SP Regula para esclarecimentos.
Art. 16. O Núcleo de Licitações e Contratos da Gerência Administrativa deverá acompanhar o planejamento e execução do PCA, apresentando relatório bimestral sobre a execução, que deverá ser apresentado ao Grupo de Trabalho.
§1º O relatório deverá ser encaminhado à Diretoria Colegiada para adoção de medidas pertinentes.
Art. 17. A Superintendência Administrativa e Financeira poderá emitir, com o apoio do Grupo de Trabalho, orientações complementares a esta Resolução.
Art. 18. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor-Presidente
VALÉRIA ROSSI DOMINGOS, Diretora
MAURO HADDAD NIERI, Diretor
MARCOS AUGUSTO ALVES GARCIA, Diretor
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo