Tomba estações do metrô da linha norte-sul e estabelece as áreas envoltórias.
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP
RESOLUÇÃO Nº 40/CONPRESP/2017
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores conforme decisão dos Conselheiros presentes à 657ª Reunião Ordinária realizada em 27 de novembro de 2017, e
CONSIDERANDO a importância da implantação da primeira Linha de Metrô na cidade de São Paulo como experiência pioneira no país;
CONSIDERANDO a importância da contribuição do arquiteto Marcello Fragelli e sua equipe na concepção dos projetos arquitetônicos das primeiras Estações de Metrô em São Paulo assim como do Consórcio HMD - Hotchief, Montreal, Deconsult, reponsável pelos projetos técnicos e construção do Metrô;
CONSIDERANDO a importância histórica, arquitetônica, e urbanística das primeiras Estações de Metrô da Linha Norte-Sul, em particular das elevadas e subterrâneas, no âmbito da paisagem paulistana;
CONSIDERANDO o valor arquitetônico individual das primeiras Estações do Metrô de São Paulo, cuja concepção formal explora a estética do concreto armado aparente como parte do repertório da Arquitetura Moderna em São Paulo;
CONSIDERANDO a importância da preservação dessas primeiras Estações do Metrô como bem cultural da cidade, parte do seu Patrimônio Moderno, e com particular interesse histórico-arquitetônico-cultural de salvaguardá-las como herança às sociedades futuras;
CONSIDERANDO o contido nas Resoluções 26/CONPRESP/2004 e 14/CONPRESP/2014; e nos Processos nºS 2004-0.297.171-6 e 2017-0.029.859-0;
RESOLVE:
Artigo 1º - TOMBAR as ESTAÇÕES DO METRÔ DA LINHA NORTE-SUL discriminadas a seguir:
I – ESTAÇÃO LIBERDADE: situada na Praça da Liberdade com acesso secundário pelo lote de SQL 005.082.0355-4, Prefeitura Regional da Sé;
II – ESTAÇÃO ARMÊNIA (ANTIGA PONTE PEQUENA): situada na Praça Armênia (SQL 018.023.0037-6) e rua Pedro Vicente (SQL 018.015.0179-3), Prefeitura Regional da Sé;
III – ESTAÇÃO PORTUGUESA-TIETÊ (ANTIGA TIETÊ): situada na Avenida Cruzeiro do Sul (SQL 304.115.0002-0 e SQL 073.157.0080-3), Prefeitura Regional de Santana;
IV – ESTAÇÃO SANTANA: situada na Avenida Cruzeiro do Sul (SQL 073.044.0031-5 e SQL 073.039.0070-5), Prefeitura Regional de Santana.
Artigo 2º - Ficam integralmente preservadas as volumetrias das quatro Estações citadas, assim como todas as suas características arquitetônicas externas e internas relacionadas às áreas de uso público, incluindo as do pavimento térreo, dos jardins, praças e outras áreas públicas.
§ 1º. No caso de reforma, restauro e/ou manutenção das Estações deverão ser empregados desenho, técnicas, materiais e cores com características idênticas ou o mais próximo possível dos originais existentes.
§ 2º. Deverão ser mantidas desimpedidas as relações visuais de continuidade estabelecidas com os espaços públicos do seu entorno imediato.
Artigo 3º - Ficam estabelecidas as seguintes Áreas envoltórias:
I. Para a Estação Portuguesa-Tietê, as áreas livres dos lotes tombados de SQL 304.115.0002-0 e SQL 073.157.0080-3; e,
II. Para a Estação Santana, as áreas livres dos lotes tombados de SQL 073.044.0031-5 e SQL 073.039.0070-5.
Artigo 4º- Qualquer intervenção nas edificações e elementos constitutivos das instalações dos imóveis de que trata o Artigo 1º da presente Resolução deverá ser previamente submetida à apreciação do Departamento do Patrimônio Histórico e à aprovação do CONPRESP.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo