Aprova a destinação dos recursos necessários para atendimento habitacional provisório até o reassentamento das famílias removidas.
RESOLUÇÃO 004/2025/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA
O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, pelas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17 da Lei nº 13.769/2004, na sua 65ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de setembro de 2025,
CONSIDERANDO que o Jardim Panorama e o Real Parque integram o Programa de Intervenções da OUCFL conforme seus artigos 5º, 9º e Anexo II;
CONSIDERANDO a Resolução nº 002/2023 da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, publicada no DOC em 14/12/2023, p. 125, que aprovou “o início das ações necessárias no âmbito da favela Jardim Panorama”;
CONSIDERANDO a Ação Civil Pública nº 1035702-69.2016.8.26.0053, que suscitou a realização de cadastro realizado por SEHAB em abril/2024, que aponta para a existência de “aproximadamente 297 famílias que serão removidas da Área dos Eucaliptos (Favela Jardim Panorama)”;
CONSIDERANDO que o art. 14 do Decreto nº 61.282/22, em consonância com o disposto nos artigos 291, 292 e 293 do Plano Diretor Estratégico vigente (Lei nº 16.050/14), embasam o atendimento habitacional definitivo de todas as famílias que são realocadas dos seus locais de moradia em razão de obras públicas, situações de risco ou emergência, sendo o reassentamento realizado de acordo com os critérios de elegibilidade e de priorização regulamentados no âmbito do Decreto nº 61.282/22.
CONSIDERANDO que o atendimento habitacional provisório continuado (auxílio aluguel) foi estabelecido pela Portaria SEHAB nº 131/2015 e faz parte do Programa de Provisão Habitacional, de modo que as famílias a serem removidas no Jardim Panorama - Área dos Eucaliptos, deverão receber auxílio aluguel vinculado ao atendimento habitacional definitivo até o reassentamento no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, conforme direito estabelecido no Anexo II, inciso V da Lei nº 13.769/2004 (OUCFL);
CONSIDERANDO que houve a remoção de 275 famílias da área do Real Parque em 2012/2013.
CONSIDERANDO a Portaria n° 131/SEHAB.G/2015, que regra o atendimento habitacional provisório por meio do pagamento de auxílio aluguel, nos termos dos Art. 2º, Inciso I, que prevê a concessão do benefício às famílias cuja remoção se dê em decorrência de obras públicas estratégicas de infraestrutura e de saneamento básico, ainda que antecipada por situação de risco, conforme o art. 2º, IV da mesma Portaria;
CONSIDERANDO que a Portaria n° 131/SEHAB.G/2015 prevê ainda que poderá ser concedido Auxílio Aluguel no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês às famílias, analisada a disponibilidade orçamentária;
RESOLVE:
1. Aprovar, por maioria dos presentes com 14 votos favoráveis e 01 voto contrário, a destinação dos recursos necessários para atendimento habitacional provisório até o reassentamento das famílias removidas, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, nos termos dos artigos 5º, 9º e Anexo II da Lei nº 13.769/2004, para a concessão de auxílio aluguel às famílias moradoras do Jardim Panorama, e da área do Real Parque, sendo fixado valor mensal de R$ 600,00 por família, nos termos da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015.
VOTOS FAVORÁVEIS (14): São Paulo Urbanismo; Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência; Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito; Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Habitação; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; Secretaria de Governo Municipal; Secretaria Municipal das Subprefeituras; Instituto dos Arquitetos do Brasil; Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas; Sindicato das Empresas de Compra, Venda Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo; Ordem dos Advogados do Brasil; Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima.
VOTO CONTRÁRIO (01): Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo