Tomba duas obras do arquiteto Oswaldo Arthur Bratke.
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP
RESOLUÇÃO Nº 35/CONPRESP/2018
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores conforme decisão dos Conselheiros presentes à 666ª Reunião Extraordinária e 667ª Reunião Ordinária, realizadas em 12 e 19 de março e de 2018, respectivamente, e
CONSIDERANDO a importância do conjunto da contribuição arquitetônica paulista e paulistana à história da arquitetura moderna brasileira a partir de meados dos anos 40;
CONSIDERANDO a importância das obras objeto deste tombamento como parte da experiência desenvolvida pelo arquiteto Oswaldo Arthur Bratke no âmbito da modernização da arquitetura em São Paulo e no Brasil;
CONSIDERANDO que as obras em questão encontram relevância tanto no âmbito individual de sua presença na cidade como pela contribuição que representam à cultura arquitetônica paulistana;
CONSIDERANDO o interesse arquitetônico-histórico-cultural de salvaguardar estas obras como parte do patrimônio moderno para transmiti-las como herança às sociedades futuras;
CONSIDERANDO que as obras ora estudadas, a antiga Residência Oscar Americano, hoje sede da Fundação Maria Luisa e Oscar Americano, e o Edifício Comandante Linneu Gomes já haviam sido preservadas como ZEPEC – Zona Especial de Preservação Cultural porque incluídas no Quadro 6 da Lei no. 13.885 de 2004, referente a pelo Plano Diretor Estratégico, benefício que lhes concedia status de bens tombados;
CONSIDERANDO o contido nas Resoluções 26/CONPRESP/2004, 14/CONPRESP/2014, 22/CONPRESP/2015; e
CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos nº 2004-0.297.171-6, 2015-0.243.300-8 e 2018-0.021.859-8,
RESOLVE:
Artigo 1º - TOMBAR as DUAS OBRAS DO ARQUITETO OSWALDO ARTHUR BRATKE, conforme abaixo discriminadas:
1) FUNDAÇÃO MARIA LUISA E OSCAR AMERICANO (ANTIGA RESIDÊNCIA DE OSCAR AMERICANO) : situada na Avenida Morumbi nº 4077 (antigo nº 3700) - Morumbi, Prefeitura Regional do Butantã (Setor 300 - Quadra 032 - Lote 0012-1 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da matrícula nº 241.680 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, considerada na volumetria da antiga residência Oscar Americano e nas suas características internas e externas que compõem essencialmente a proposta conforme originalmente construída, o pavilhãozinho de lazer situado próximo à área da antiga piscina e da quadra esportiva, também em suas características originais internas e externas, assim como o paisagismo original tal como executado pelo paisagista Otávio Augusto Teixeira Mendes.
§ Único. Ficam definidas como características internas todas aquelas originalmente construídas, mesmo que alteradas para adaptação da antiga casa em espaço para abrigar as atividades da Fundação Maria Luisa e Oscar Americano, incluindo as áreas de jardins internos e os pisos projetados pelo artista plástico Lívio Abramo.
2) EDIFÍCIO COMANDANTE LINNEU GOMES: situado à avenida São Luis nº 84, 86 e 94 - Centro, Prefeitura Regional da Sé, composto pelas unidades autônomas descritas no quadro abaixo, considerado em sua volumetria, características internas das áreas comuns e externas que compõem essencialmente sua proposta original conforme construída.
Tabela Resolução Conpresp 35_2018
Artigo 2º - Fica determinado o ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE TOMBAMENTO, nos termos da Resolução 22/CONPRESP/2015, referente ao item 4 do Anexo I e item 168 do Anexo II, do COLÉGIO NOSSA SENHORA DO MORUMBI situado na Avenida Giovanni Gronchi nº 4000 (Setor 171 – Quadra 178 – Lote 0001-2), no bairro do Morumbi, Prefeitura Regional do Butantã.
Artigo 3º - Qualquer intervenção nas edificações e elementos constitutivos das instalações dos imóveis de que trata o Artigo 1º da presente Resolução deverá ser previamente submetida à prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP.
Artigo 4º - Fica dispensada área envoltória de proteção aos imóveis tombados nesta Resolução.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
Mapas Resolução Conpresp 35_2018
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo