Estabelece diretrizes para elaboração de documentos administrativos digitais no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
PUBLICAÇÃO Nº 144/CMDCA/2018
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90 - ECA torna pública a Resolução nº 126/CMDCA /2018, aprovada na Reunião Ordinária do dia 16/07/18.
RESOLUÇÃO Nº 126/CMDCA/2018
Estabelece diretrizes para elaboração de documentos administrativos digitais no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo -CMDCA/SP, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto Municipal 43.135/2003, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, conforme Lei Federal 8.069 de 13 de Julho de 1990 e
Considerando a Lei Municipal nº 11.247, de 01 de outubro de 1992, regulamentada pelo Decreto Municipal 54.799/2014, que confere nova regulamentação à Lei nº11.247, de 1º de outubro de 1992, que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD;
Considerando a Resolução nº 79/CMDCA/2005, que dispõe sobre o Regimento Interno do CMDCA/SP e dá outras providências;
Considerando os princípios da Administração Pública e a necessidade de aprimorar a gestão do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD);
Considerando as constatações da Coordenadoria de Auditoria Geral, da Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM), contidas na Solicitação de Auditoria Final – AS Final OS 78/SMJ/CGM/AUDI/2017, de 24 de novembro de 2017;
Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública de obrigação de fazer ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Município de São Paulo, Processo Digital nº 1092463-76.2016.8.26.0100;
Considerando a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 53.623/2012, no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas para garantir o direito de acesso à informação, conforme especifica;
Considerando o Decreto Municipal nº 57.783/2017, que dispõe sobre a Política de Gestão Documental e o Sistema de Arquivos do Município de São Paulo;
Considerando a difusão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP).
RESOLVE:
Art. 1º Os documentos administrativos realizados no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deverão ser digitais.
§ 1º Constituem documentos administrativos do CMDCA aqueles originados de atos administrativos e de procedimentos, tais como:
I. Deliberações
II. Resoluções
III. Atas de eleição e as decisões de recursos interpostos
IV. Atas de sessões de Plenário e de reuniões de Diretoria Executiva, de Diretoria Plena e de Comissões Permanentes
V. relatórios e pareceres emitidos pelas Diretorias, pelos Relatores e pelas Comissões Permanentes
VI. Registros e atestados emitidos pelas Comissões Permanentes
VII. Planos de trabalho, orçamento e avaliação de execução anuais das Comissões Permanentes
VIII. Outros instrumentos similares
Art. 2º As resoluções, as deliberações e as atas em formato digital deverão migrar para processo de Registro de reuniões e deliberações de órgãos colegiados do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com o nome e a assinatura do(s) responsável (is) pela aprovação.
Art. 3º Os pareceres e os relatórios em formato digital relacionados às parcerias com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD), celebradas com Organização da Sociedade Civil (OSC) e emitidos pelas Diretorias, Comissões Permanentes e pela Comissão de Editais, deverão constar e/ou migrar para os respectivos processos administrativos do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com o nome e a assinatura do emissor responsável.
Art. 4º As deliberações, as resoluções e as atas digitais do CMDCA deverão ser publicizadas no sítio eletrônico do CMDCA em até 05 (cinco) dias úteis, após a aprovação dos documentos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo