Estabelece que as eleições do Conselho Municipal de Imigrantes, nas modalidades virtual e presencial ficam adiadas respectivamente.
Resolução 001/CMI/2021
A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Imigrantes no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no EDITAL Nº 001/SMDHC/2020, atualizado em 12 de fevereiro de 2021, que trata dos procedimentos para as eleições do Conselho Municipal de Imigrantes.
CONSIDERANDO, nos termos do Edital, as eleições programadas para os dias 07 e 11 de abril de 2021 do Conselho Municipal de Imigrantes, sendo os dias 07 e 10 destinado para a etapa virtual e o dia 11 destinado para a etapa presencial no dia 11.
CONSIDERANDO o agravamento da pandemia do coronavírus, com início de medidas emergenciais ainda mais restritivas iniciadas no dia 15 de março de 2021, através do Decreto 60.118/2021, que acata as orientações do Governo do Estado de São Paulo
CONSIDERANDO a necessidade de se prever medidas que permitam a realização das eleições ainda no primeiro semestre, para que se possa promover a renovação do processo democrático e participativo no âmbito do Conselho Municipal de Imigrantes.
RESOLVE:
Art 1º As eleições do Conselho Municipal de Imigrantes, nas modalidades virtual e presencial, ficam adiadas, respectivamente, para as seguintes datas:
I - Modalidade virtual: das 8h00 do dia 18/05/2021 até às 17h00 do dia 21/05/2021;
II - Modalidade Presencial: das 08h00 às 17h00 do dia 23/05/2021
a) A modalidade presencial ocorrerá somente se a Cidade de São Paulo estiver, na semana anterior à realização do pleito eleitoral, classificada como fase 2 - laranja, ou menos restritiva, do Plano SP de enfrentamento à pandemia, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020.
b) Na hipótese da cidade de São Paulo estar classificada com um grau mais restritivo, as eleições ocorrerão apenas na forma virtual.
Art 2º Fica prorrogado para às 23h59 do dia 02/05/2021, o prazo para inscrição de pessoas interessadas em votar na etapa virtual da eleição, prevista no item 14 do Edital 01/SMDHC/2020, .
I - A pessoa eleitora interessada em se inscrever para votar virtualmente deverá informar, necessariamente, um número de telefone celular registrado no Brasil ou o endereço de e-mail de uma conta válida.
II - A pessoa eleitora será informada pelo contato indicado (e-mail ou telefone celular) se está habilitada para votação, nos termos do Edital, e seu login e senha únicos para realizar o voto.
III - A comissão eleitoral publicará no dia 11 de maio a lista de pessoas eleitoras habilitadas para a votação virtual.
IV - Na hipótese em que o eleitor não tenha recebido seu código de acesso até 18/05/2021 ao meio-dia, deverá informar imediatamente a Comissão Eleitoral, através dos telefones 2833- 4353/4354 ou pelo e-mail migrantes@prefeitura.sp.gov.br, para solicitar o acesso.
V - A Comissão Eleitoral responderá todos os casos encaminhados até o meio-dia do dia 21/05/2021.
Art. 3º O Cronograma Eleitoral, previsto no item 11, do referido edital, fica atualizado da seguinte forma:
“...
11. CRONOGRAMA GERAL
05 de março de 17 de maio de 2021 Período de Campanha Eleitoral
08 de março até 02 de maio de 2021 Período inscrição de eleitores para votação virtual
Meio dia do 04 de maio até meio dia do 06 de maio Prazo de 48h para retificação das inscrições virtuais
07 de maio de 2021 Prazo de publicação de informações sobre a votação presencial
11 de maio de 2021 Publicação Eleitores habilitados para Votação virtual
18 de maio até 21 de maio de 2021 Eleição virtual para as vagas de representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Imigrantes
23 de maio de 2021 Eleição presencial para as vagas de representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Imigrantes
26 de maio de 2021 Publicação, no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC, do resultado preliminar da eleição
02 de junho de 2021 Prazo para recursos em relação ao resultado preliminar da eleição
08 de junho de 2021 Publicação, no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC, do resultado final da eleição
15 de junho de 2021 Publicação da Portaria de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Imigrantes
…”
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias contidas no Edital nº 01/SMDHC/2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo