Confirma a realização da etapa presencial das eleições do Conselho Municipal de Imigrantes.
Resolução 003/CMI/2021
A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Imigrantes no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no EDITAL Nº 001/SMDHC/2020, atualizado em 12 de fevereiro de 2021, que trata dos procedimentos para as eleições do Conselho Municipal de Imigrantes.
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO 001/CMI/2021, publicada em 25/03/2021, que definiu a realização das eleições presenciais para o dia 23/05/2021, condicionada a São Paulo estar na fase 2 – Laranja do Plano SP, ou menos restritiva.
CONSIDERANDO que desde o dia 23/04/2021, São Paulo encontra-se classificada como “fase de transição” que não havia sido prevista inicialmente no Plano SP, mas que permite o funcionamento de todas as atividades admitidas na Fase Laranja, com horário de funcionamento ampliado.
CONSIDERANDO que é objetivo da Política Municipal para População Imigrantes, nos termos no artigo 1ª, IV da Lei 16.478/2016, fomentar a participação social, e que realização das eleições presenciais promoverá a participação das pessoas imigrantes em situação de vulnerabilidade, em especial aqueles que não possuem acesso à internet.
RESOLVE:
Art. 1º Fica confirmada a realização da etapa presencial das eleições do Conselho Municipal de Imigrantes, no dia 23/05/2021, das 08h às 18h, nos termos previstos no Edital nº 001/SMDHC/2020 e locais divulgados amplamente pelo sítio eletrônico bit.ly/EleicoesCMI2021 .
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias contidas no Edital nº 01/SMDHC/2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo