Dispõe sobre Documento comprobatório de Vacinação Atualizada nas Unidades de Educação Infantil criadas e mantidas por iniciativa privada.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEI: 6016.2022/0065464-3
Interessado: Conselho Municipal de Educação - CME
Assunto: Documento comprobatório de Vacinação Atualizada nas Unidades de Educação Infantil criadas e mantidas por iniciativa privada
Relatores: Sueli Aparecida de Paula Mondini e Alexsandro do Nascimento Santos
Recomendação CME nº 03/2022
Aprovado em Sessão Plenária de 09/06/2022
O Conselho Municipal de Educação, órgão colegiado normativo e deliberativo, com competência de elaborar normas e propor encaminhamentos para as questões relativas ao funcionamento de todo o Sistema Municipal de Ensino, com base na:
* Lei Federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente seu artigo 7º e o parágrafo 1º do artigo 14;
* Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
* Decreto Federal nº 6.286/2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE;
* Portaria Interministerial nº 2.608/2013, que dispõe sobre a adesão dos Municípios ao Programa Saúde na Escola – PSE;
* Lei Municipal nº 16.710/2017, que dispõe sobre princípios para a elaboração e implementação das políticas públicas pela primeira infância no Munícipio de São Paulo e sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância;
* Portaria Conjunta SME/SMS 01/2021 de 18 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a apresentação da declaração de vacinação atualizada - DVA no ato da matrícula nas unidades de educacionais da rede municipal de ensino como medida de proteção e promoção à saúde, e
CONSIDERANDO QUE:
* a partir da análise de dados sobre o baixo índice de cobertura vacinal, com risco de retorno de doenças já erradicadas, o município de São Paulo tem adotado estratégias para elevação desse índice, com intensa campanha de vacinação da nossa população, proporcionando ampla oferta de vacinas na rede pública de saúde, com calendário vacinal diversificado e adequado às diferentes faixas etárias;
* para manter as doenças imunopreveníveis distantes dos bebês e das crianças é necessária a cobertura vacinal alta, de forma homogênea para todas as vacinas do calendário básico, conforme recomenda o Plano Municipal de Imunizações;
* é de responsabilidade de todos os setores da sociedade o compromisso com a prevenção de doenças por meio da vacinação, mantendo atualizadas as cadernetas de vacinação dos bebês e das crianças;
* a responsabilidade é compartilhada entre Educação e Saúde na preservação da saúde dos bebês e crianças matriculadas em nossas unidades;
* a imunização dos bebês e das crianças é um facilitador para a permanência em atividades presenciais, facilitando que os eixos articuladores do currículo da Educação Infantil – brincadeiras e interações - se efetivem nas práticas cotidianas;
* nas unidades de educação infantil da rede municipal de ensino, por ocasião da matrícula, é apresentada a DVA – Declaração de Vacinação Atualizada;
* a apresentação de documento comprobatório de vacinação é obrigatória mas, não impede a matrícula. No entanto, as famílias/responsáveis devem ser alertadas quanto a importância da imunização e o compromisso de manter atualizada a carteira de vacinação com foco na proteção contra doenças, e
* a rede municipal mantém busca ativa de faltosos às campanhas de multivacinação e intensificação de ações em parceria das Unidades Básicas de Saúde – UBS e as Unidades de Educação Infantil, para crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias,
este Conselho entendendo que a vacinação é estratégia eficaz para promoção e manutenção da saúde,
RECOMENDA QUE:
1. a Secretaria Municipal de Educação, por meio da Supervisão Escolar, oriente as unidades privadas de educação infantil com base no disposto na Portaria Conjunta SME/SMS nº 01/2021;
2. a Supervisão Escolar, por ocasião da visita às unidades da rede privada, registre em termo de visita orientações à equipe educacional, a quem compete:
a. Esclarecer as famílias/responsáveis sobre a importância de manter atualizada a cobertura vacinal dos bebês e crianças, explicitando que a vacinação infantil representa, ao mesmo tempo, uma expressão fundamental da defesa da saúde e da vida de cada criança e um pacto coletivo pela proteção de todas as pessoas contra a contaminação por doenças;
b. Realizar a coleta de documento comprobatório de vacinação completa: Declaração de Vacina Atualizada – DVA ou os respectivos comprovantes vacinais ou ainda atestado médico de contraindicação explícita de sua aplicação, dos bebês e crianças já matriculadas e, por ocasião de matrícula e rematrícula, com arquivamento do documento nos prontuários individuais;
c. Realizar a matrícula, rematrícula e permitir a frequência dos bebês e crianças, sem criar obstáculos em razão da não apresentação do documento comprobatório de vacina;
d. Comunicar à Unidade Básica de Saúde de Referência e ao Conselho Tutelar os casos de famílias que não apresentem, no prazo de 30 dias, documento comprobatório.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente recomendação.
São Paulo, 09 de junho de 2022.
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Conselheira Rose Neubauer
Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo