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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1 de 18 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Vacinação Atualizada - DVA no ato da matrícula nas Unidades de Educacionais da Rede Municipal de Ensino como medida de proteção e promoção à saúde.

PORTARIA CONJUNTA SME/SMS Nº 001, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

6016.2020/0091616-4

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Vacinação Atualizada - DVA no ato da matrícula nas Unidades de Educacionais da Rede Municipal de Ensino como medida de proteção e promoção à saúde.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- a Lei federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente seu artigo 7º e o artigo 14, § 1º;

- a Lei federal nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;

- o Decreto federal nº 6.286/2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE;

- a Portaria Interministerial nº 2.608/2013, que dispõe sobre a adesão dos Municípios ao Programa Saúde na Escola – PSE;

- a Lei municipal nº 16.710/2017, que dispõe sobre princípios para a elaboração e implementação das políticas públicas pela primeira infância no Munícipio de São Paulo e sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância;

- a Portaria SME nº 4.152/2018, que dispõe sobre a autorização dos pais ou responsáveis para os atendimentos de saúde nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- a Instrução Normativa SME nº 36/2020, que dispõe sobre procedimentos e períodos para a realização de matrículas – 2021 na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino e nas Instituições Privadas de Educação Infantil da Rede Parceira, e dá outras providências;

- a obrigatoriedade em manter atualizados os dados das crianças e adolescentes matriculadas.

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Declaração de Vacinação Atualizada - DVA, que será emitida e fornecida pela Unidade Básica de Saúde - UBS, como comprovante de atualização das cadernetas de vacinação das crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. Deverá também constar na DVA, a data de retorno à UBS para cumprimento do calendário vacinal estabelecido.

Art. 2º Os pais e/ou responsáveis deverão entregar a Declaração de Vacinação Atualizada - DVA no ato da efetivação da matrícula ou rematrícula.

Parágrafo único. Na ausência do documento mencionado no caput deste artigo, o responsável será notificado e terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para providenciá-lo junto a UBS e entregar na Unidade Educacional.

Art. 3º Caberá às Unidades Educacionais da Rede direta, indireta e parceira:

I - Orientar os pais e responsáveis quanto a importância de manter a vacinação em dia, fornecer os endereços das UBS mais próximas e o acompanhamento da entrega da DVA;

II - Informar as famílias da obrigatoriedade de cumprimento do calendário vacinal previsto;

III - Monitorar e avaliar permanentemente a entrega da DVA, que deverá ser arquivada no prontuário do estudante e ficar disponível para consulta;

IV - Notificar os pais e/ou responsáveis sobre a necessidade da entrega da DVA no momento da efetivação da matrícula e rematrícula, nas Unidades Educacionais, em até 30 dias;

V - Comunicar após o vencimento do prazo de 30 dias o fato à UBS de sua referência, que verificará as causas da não entrega da Declaração;

VI - Avisar ao Conselho Tutelar a não entrega da DVA após notificação da UBS.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal da Saúde por meio de seus órgãos central, regional e local:

I - Prestar esclarecimento às famílias das crianças e adolescentes quanto à importância da imunização e da necessidade da atualização da caderneta de vacinação;

II - Vacinar as crianças e adolescentes de acordo com o calendário de vacinação da referida faixa etária;

III - Avaliar e monitorar a situação vacinal das crianças e adolescentes;

IV - Emitir e fornecer a DVA, de todas as crianças e adolescentes para efetivação de matrícula e rematrícula nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

V - Investigar por meio do Núcleo de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde - NPVPS das UBS os atrasos na vacinação causados por possível negligência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo