Recomenda que os órgãos que atendem crianças e adolescentes na cidade de São Paulo implementem os protocolos de identificação e atendimento a situações de trabalho infantil estabelecidos no “Caderno de Orientações Técnicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Município de São Paulo”.
RECOMENDAÇÃO COMISSÃO MUNICIPAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – CMETI Nº 1, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 47.225/2006,
CONSIDERANDO os resultados do Censo de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, que mostram o trabalho infantil como a forma mais comum de risco social vivenciada por crianças e adolescentes nas ruas da cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial e interinstitucional para que se alcance maior efetividade no atendimento a situações de trabalho infantil;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.923/2023, que instituiu a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua;
CONSIDERANDO a publicação, pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, do Caderno de Orientações Técnicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Município de São Paulo, como resultado de discussões realizadas nesta Comissão e em outras instâncias;
RECOMENDA:
1. Que os órgãos que atendem crianças e adolescentes na cidade de São Paulo implementem os protocolos de identificação e atendimento a situações de trabalho infantil estabelecidos no “Caderno de Orientações Técnicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Município de São Paulo”;
2. Que os órgãos que compõem a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil sejam formalmente comunicados, por meio de ofício, sobre a publicação do Caderno de Orientações Técnicas;
3. Que as orientações técnicas do Peti sejam difundidas, por meio de ações formativas e de comunicação, aos profissionais envolvidos direta e indiretamente no atendimento a crianças e adolescentes em cada um dos órgãos envolvidos;
4. Que se comunique à CMETI a eventual necessidade de correção, atualização ou complementação do conteúdo do Caderno de Orientações Técnicas, de modo a permitir a publicação de uma versão consolidada até o fim do presente ano.
DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil aprova, por unanimidade, a presente Recomendação.
São Paulo, 30 de agosto de 2023.
Leonardo Spicacci Campos
Coordenador
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo