CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 72/2020; OFÍCIO DE 19 de Novembro de 2020

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 72/20

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 72/20

Ofício ATL SEI nº 035626489

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1071/2020

Senhor Presidente

Por meio do ofício referido na epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção o texto do Projeto de Lei nº 72/20, de autoria do Vereador Fabio Riva, aprovado em sessão de 16 de outubro de 2020, que denomina Praça da Amizade o logradouro que especifica, localizado no Distrito Anhanguera, Subprefeitura de Perus.

Embora reconhecendo o mérito da iniciativa que visa atender a uma solicitação da comunidade local, o texto aprovado não poderá ser acolhido por este Executivo, por não cumprir os critérios legais vigentes para a denominação de logradouros públicos, como se depreende das razões a seguir explicitadas.

Com efeito, consoante as informações prestadas pelas unidades competentes que foram consultadas, a denominação proposta já foi atribuída a outro logradouro localizado neste Município, no Distrito do Tucuruvi, nos termos do Decreto nº 23.871 de 21 de maio de 1987, que oficializou e denominou a “Travessa da Amizade”, sob Código CADLOG 43.544-9.

A vedação legal visa a prevenir a confusão de endereçamentos e os custos correspondentes à substituição de placas denominativas e outras medidas cadastrais, em caso de necessidade de alteração de denominação.

Por estas razões a conversão da propositura em lei infringiria regras gerais consolidadas pela legislação de identificação, emplacamento e cadastro de vias, logradouros e próprios municipais, em especial da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007 e do Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008, que consideram homônimas as denominações, ainda que o conjunto constituído pela tipologia dos logradouros e seus nomes sejam diferentes.

Nessas condições, vejo-me compelido a vetar a medida aprovada, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

BRUNO COVAS, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

EDUARDO TUMA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo