Razões de veto ao Projeto de Lei nº 709/2020.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 129891013
Ref.: Ofício SGP-23 n° 1091/2025
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 709/2020, de autoria do Vereador Gilberto Nascimento, aprovado em sessão realizada em 30 de junho de 2025, que atribui a denominação de “Via de Pedestre Joacir Rodrigues de Meireles” ao local conhecido como “viela da descidinha”, situada na Rua Benfica entre a Via de Pedestre Adam Berg e a Via de Pedestre Ronnie Cord, no Distrito de Vila Medeiros.
Embora reconhecendo o mérito da homenagem que se pretende prestar, a medida não reúne condições de ser convertida em lei pelas razões abaixo explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o logradouro indicado não consta como público e nem oficial, razão pela qual não possui “cadlog” e não está configurado nas plantas oficiais (CPCO, croqui patrimonial). Ademais, verificou-se que não consta, para o local, nenhum loteamento e/ou lei de melhoramento viário incidente.
Diante do exposto, verifica-se que não estão presentes, na proposta aprovada, os requisitos da Lei n.º 14.454, de 27 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto n.º 49.346, de 27 de março de 2008, que dispõem sobre a denominação e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios no âmbito do Município de São Paulo.
Nessas condições, explicitados os óbices que impedem a sanção do texto aprovado, notadamente por não atender aos critérios legais vigentes para a denominação de logradouros públicos, vejo-me na contingência de vetá-lo na íntegra, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
RICARDO TEXEIRA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Documento original assinado nº 129891013
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo