CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 702/2019; OFÍCIO DE 14 de Julho de 2020

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 702/19

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 702/19

Ofício ATL SEI nº 030727536

Ref.: Ofício SGP-23 nº 00479/2020

Senhor Presidente,

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 702/19, de autoria da Vereadora Edir Sales, aprovado em sessão de 16 de junho de 2020, que denomina Praça Francisco Jarrão, logradouro público localizado na Rua Esquivel Navarro, altura do nº 10, Distrito e Subprefeiitura de Sapopemba.

Embora reconhecendo o mérito da homenagem que se pretende prestar ao munícipe que se destacou por sua atuação social em entidade recreativa de expressiva participação da comunidade local, o texto aprovado não poderá ser acolhido por este Executivo, haja vista não atender aos critérios legais vigentes para a denominação de logradouros públicos, como se depreende das razões a seguir explicitadas.

De fato, não obstante a sugestão de ajuste encaminhada por ocasião da resposta a pedido de subsídios, constata-se ter prevalecido a redação original do projeto de lei, com descrição imprecisa e referência a setor e quadra não condizentes com o logradouro visado, em detrimento de sua perfeita caracterização, individualização técnica e localização.

Por esta razão a conversão da propositura em lei infringiria regras gerais consolidadas pela legislação de identificação, emplacamento e cadastro de vias, logradouros públicos e próprios municipais, como a Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007 e o Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008.

Nessas condições, vejo-me compelido a vetar a medida aprovada, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

BRUNO COVAS, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

EDUARDO TUMA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo