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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 63/2019; OFÍCIO DE 19 de Novembro de 2020

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 63/19

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 63/19

Ofício ATL SEI nº 035589597

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1122/2020

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 63/19, de autoria da Vereadora Juliana Cardoso, aprovado em sessão de 22 de outubro do corrente ano, que denomina Travessa Borboletas das Flores o logradouro que especifica, localizado no Distrito Carrão, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, e dá outras providências.

Sem embargo do mérito da iniciativa, a medida não comporta a sanção, eis que não atendidos por ora os critérios legais estabelecidos para a denominação de logradouros públicos, em especial, o Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, na redação conferida pelo artigo 10 do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994 e pelo Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008.

Com efeito, a denominação de logradouros públicos insere-se em amplo contexto, visto englobar tanto a sua oficialização como a precedente aprovação de planos de parcelamento e arruamento. Tanto é assim que a própria Lei Orgânica do Município de São Paulo, ao prever a competência dos Poderes Legislativo e Executivo para denominar as vias e logradouros públicos, exige o respeito às normas urbanísticas aplicáveis (artigos 13, inciso XXI, e 70, inciso XI).

Nessa esteira, conforme levantamento levado a efeito pela Secretaria Municipal de Licenciamento, por meio de sua Divisão de Logradouros e Edificações - DLE, o logradouro em apreço não reúne condições de ser imediatamente oficializado, o que demanda o encetamento dos devidos e pertinentes estudos e providências administrativas.

Ante o exposto, evidenciada a motivação que me conduz a opor veto integral à medida aprovada, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara Municipal, renovando a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e consideração.

BRUNO COVAS, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

EDUARDO TUMA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo