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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 523/2019; OFÍCIO DE 19 de Novembro de 2020

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 523/2019

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 523/2019

Ofício ATL SEI nº 035612644

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1062/2020

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 523/2019, de autoria do Vereador Jair Tatto, aprovado em sessão de 16 de outubro do corrente ano, que denomina Praça Jéssica Regina Nascimento Silva logradouro localizado na Rua Largo do Pacová nº 1, que fica entre as ruas Ataíde Garcia de Oliveira e Athos Palma, e dá outras providências.

Não obstante os relevantes propósitos da inciativa, o texto aprovado não poderá ser acolhido por este Executivo, haja vista não atender aos critérios legais vigentes para a denominação de logradouros públicos.

Com efeito, cabe consignar que, conforme informações prestadas pela Secretaria Municipal de Licenciamento, a área em questão configura parcela de uma calçada, qual seja, faz parte da calçada do Largo do Pacová. Além disso, não foi possível identificar a existência de logradouro público com característica de praça no local.

Dessa forma, revelam-se ausentes as hipóteses normativas previstas para a oficialização e a denominação de logradouros públicos, em especial, o Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, o artigo 10 do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, bem como o Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008.

Demonstrados, pois, os óbices que me compelem a vetar o projeto de lei aprovado, o que ora faço com fulcro no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

BRUNO COVAS, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

EDUARDO TUMA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo