CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 451/2019; OFÍCIO DE 22 de Outubro de 2021

Razões do veto ao Projeto de Lei nº 451/19.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 451/19

Ofício ATL SEI nº 053773799

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1060/2021

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 451/19, de autoria dos Vereadores Celso Giannazi e Edir Sales, aprovado em sessão de 15 de setembro de 2021, que declara patrimônio cultural do município de São Paulo a cultura Hip Hop.

Em que pese o meritório propósito, o projeto de lei em questão não tem condições de ser sancionado.

No âmbito deste Município, a Lei nº 14.406, de 21 de maio de 2007, instituiu o Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial, disciplinando o procedimento a ser observado.

Portanto, para que a cultura Hip Hop seja declarada patrimônio cultural, faz-se necessária a observância do procedimento indicado na norma supracitada e da RESOLUÇÃO Nº 07/CONPRESP/2016, ou seja, a proposta deverá ser submetida a criterioso estudo técnico, envolvendo equipe multidisciplinar, formada por historiadores e antropólogos.

Em assim sendo, a proposta não tem condições de prosperar.

Evidenciadas, pois, as razões que me conduzem a vetar o projeto de lei, o que faço com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a essa Presidência protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo