CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 439/2021; OFÍCIO DE 20 de Agosto de 2021

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 439/21

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 439/21

Ofício ATL SEI nº 050431575

Ref.: Ofício SGP-23 nº 00784/2021

Senhor Presidente,

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 439/21, de autoria do Vereador Faria de Sá, aprovado em sessão de 16 de julho do corrente ano, que denomina Praça Cláudio dos Santos o espaço público que especifica, localizado no Bairro Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro.

Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o nome proposto já existe na Cidade de São Paulo como Rua Cláudio dos Santos, CADLOG 39.023-2, denominada pelo Decreto nº 17.335/81.

Assim sendo, o nome “Cláudio dos Santos” constitui homonímia com logradouro já denominado, incidindo na vedação do § 1º, do artigo 5º da Lei nº 14.454/07, e do § 2º, do artigo 9º do Decreto nº 49.346/08.

Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo