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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 437/2024;OFÍCIO DE 25 de Julho de 2024

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 437/24

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 437/24

Ofício ATL SEI nº 107503594

Ref.: Ofício SGP-23 nº 533/2024

 

Senhor Presidente,

 

 

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 437/24, de autoria do Vereador Milton Leite, aprovado em sessão de 02 de julho do ano corrente, que altera a denominação da Praça Raízes da Pompéia para Praça Raízes da Pompéia — Ricardo Alvarenga Tripoli.

Contudo, sem embargo do mérito da iniciativa, o texto aprovado não comporta a pretendida sanção, visto não atender aos critérios normativos vigentes para a denominação de vias e logradouros públicos, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

Com efeito, a propositura tem por escopo a alteração da denominação do logradouro Praça Raízes da Pompéia, oficializado por meio do Decreto Municipal n° 52.840, de 09 de dezembro de 2011.

Entretanto, a propositura contraria o disposto no art. 5° da Lei n° 14.454, de 2007, já que a alteração de denominação só é admitida nas hipóteses nele expressamente previstas, não presentes no caso.

No mais, a denominação pretendida pela propositura contém 45 (quarenta e cinco) caracteres, contrariando o disposto no art. 6°, inciso II, do Decreto n° 49.346, de 27 de março de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.454, de 2007, segundo o qual a nomeação ou designação compreende “nome ou designativo, contendo, no máximo, 35 (trinta e cinco) letras, números, sinais gráficos ou espaços entre palavras, no total”.

Por fim, consoante esclarecido pela pasta competente, a alteração de denominação pode ocasionar ônus para os domiciliados na via, que precisarão proceder com atualização de endereçamento nas concessionárias de serviços públicos - água, luz, gás e telefonia, na Junta Comercial e averbação de imóveis, bem como para as Unidades competentes da Prefeitura de São Paulo, em relação aos custos para atualização das sinalizações, daí a contrariedade ao interesse público.

À vista do exposto, vejo-me compelido a vetar a propositura aprovada, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara Municipal.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e consideração.

 

 

 

RICARDO NUNES

Prefeito

 

Ao

Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

 

Documento original assinado nº  107503594

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo