Razões de veto ao Projeto de Lei nº 424/16
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 07, de 22 de janeiro de 2020
Ref.: OF-SGP23 nº 02186/2019
Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 424/16, de autoria do Vereador Eliseu Gabriel, aprovado em sessão de 17 de dezembro de 2019, que denomina Viela Manuel Simões o logradouro público inominado localizado na altura do nº 183 da Rua Afonso Cláudio, Vila Piauí.
Sem embargo do meritório intuito colimado com a iniciativa, a propositura não reúne condições de ser convertida em lei, por não atender aos critérios legais vigentes para a denominação de logradouros públicos.
Com efeito, de acordo com a disciplina conferida à matéria, consolidada pela Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, está vedado conferir o mesmo nome a mais de um logradouro público, tanto que, nos termos de seu artigo 5º, inciso II, a ocorrência de similaridade ortográfica, fonética ou de fator de outra natureza que gere ambiguidade de identificação, consiste em uma das hipóteses que autorizam a alteração de denominação.
Nessa esteira, o Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008, que regulamentou a mencionada lei, estipula, no § 2ºde seu artigo 9º, que “os nomes escolhidos para logradouros, ainda que de tipologia distinta, não poderão ser idênticos”.
Assim, uma vez que a denominação “Manoel Simões” já foi atribuída pelo Decreto nº 15.416, de 27 de outubro de 1978, a outro logradouro público, desta feita situado no Distrito Sacomã, a sanção do projeto de lei não se compassa com a legislação que define as regras gerais a respeito do assunto, ainda que se trate de homenageado distinto, dada a similaridade ortográfica e fonética do nome proposto.
Nessas condições, vejo-me compelido a vetar a medida aprovada, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVA, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
EDUARDO TUMA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo