CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 400/2021; OFÍCIO DE 22 de Outubro de 2021

Razões do veto ao Projeto de Lei nº 400/21.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 400/21

Ofício ATL SEI nº 053773777

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1062/2021

Senhor Presidente,

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 400/21, de autoria da Vereadora Sandra Santana, aprovado em sessão de 15 de setembro do corrente ano, que denomina Praça Thomaz Gouveia Netto o logradouro público inominado, localizado no encontro da Rua Domingos Calheiros com a Avenida Tucuruvi, área da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

Consoante informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o nome proposto já existe na Cidade de São Paulo como Travessa Thomaz Gouveia Netto (CODLOG 76.995-9), localizada no distrito de Mandaqui e oficializada pela Lei nº 11.464, de 12 de janeiro de 1994.

Assim sendo, o nome “Thomaz Gouveia Netto” constitui homonímia com logradouro já denominado, incidindo na vedação do § 1º do artigo 5º da Lei nº 14.454/07, e dos §§ 2º e 4º do artigo 9º do Decreto nº 49.346/08.

Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo