Suspende os efeitos da zona máxima de restrição para os veículos que atuam na área de abastecimento em geral e dá outras providências.
Suspende os efeitos da zona máxima de restrição para os veículos que atuam na área de abastecimento em geral e dá outras providências.
Portaria SMT.GAB. nº 64 /2022
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO o movimento de protesto e bloqueios de rodovias que tem ocorrido em várias regiões do país, em especial nas proximidades e no âmbito territorial desta Capital;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a circulação de caminhões e demais veículos que atuam na área de abastecimento em geral, em especial no transporte de produtos alimentícios, farmacêuticos, hospitalares, como forma de garantir o regular abastecimento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de primeira necessidade, instalados neste Município,
RESOLVE:
Art. 1°. O artigo 1º da Portaria SMT.GAB nº 64/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Suspender as restrições previstas no Decreto nº 56.920, de 08 de abril de 2016, no período compreendido de 03 a 08 de novembro de 2022, para todos os caminhões, caminhonetes, utilitários e vans, que atuam na área de abastecimento em geral, caracterizando-se pelo transporte de insumos de primeira necessidade, como produtos alimentícios, farmacêuticos, hospitalares e outros.”
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, efeitos excepcionalmente a partir de 03 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo