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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 63 de 3 de Novembro de 2022

Suspende os efeitos da zona máxima de restrição para os veículos de transporte de produtos alimentícios e dá outras providências.

Suspende os efeitos da zona máxima de restrição para os veículos de transporte de produtos alimentícios e dá outras providências.

Portaria SMT.GAB. nº 63/2022

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021,

CONSIDERANDO o movimento de protesto e bloqueios de rodovias que tem ocorrido em várias regiões do país, em especial nas proximidades e no âmbito territorial desta Capital;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a circulação de caminhões e demais veículos que atuam na área de transporte de produtos alimentícios, como forma de garantir o regular abastecimento dos estabelecimentos comerciais instalados neste Município, especialmente os estabelecimentos do setor supermercadista,

RESOLVE:

Art. 1°. Suspender as restrições previstas no Decreto nº 56.920, de 08 de abril de 2016, no período compreendido de 03 a 08 de novembro de 2022, para todos os caminhões, caminhonetes, utilitários e vans, que atuem no transporte de produtos alimentícios.

Art. 1º. Suspender as restrições previstas no Decreto nº 56.920, de 08 de abril de 2016, no período compreendido de 03 a 08 de novembro de 2022, para todos os caminhões, caminhonetes, utilitários e vans, que atuam na área de abastecimento em geral, caracterizando-se pelo transporte de insumos de primeira necessidade, como produtos alimentícios, farmacêuticos, hospitalares e outros.(Redação dada pela Portaria SMT nº 64/2022)

Art. 2º. Os veículos tratados no artigo anterior, no mesmo período, ficam também excluídos das restrições de circulação, rodízio municipal de veículos, previstas na Lei 12.490, de 03 de outubro de 1997.

Art. 3º. A Portaria SMT.GAB nº 61/2022 produzirá efeitos até o dia 08 de novembro de 2022.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, excepcionalmente, a partir de 03 de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMT nº 64/2022 - Altera o artigo 1º.