Regimento interno da Comissão Central de Avaliação de Documentos - CCAD.
COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS - CCAD
Regimento interno da Comissão Central de Avaliação de Documentos - CCAD
O presente documento dispõe sobre o regimento interno da Comissão Central de Avaliação de Documentos CCAD do município de São Paulo.
Finalidade :
Art. 1 - A Comissão Central de Avaliação de Documentos CCAD criada pela portaria nº 39, de 22/01/1990 reorganizada através dos Decretos nº 29.745 de 14/05/1991 e 35.042 de 05/04/1995 tem como finalidade acompanhar e implementar o processo de avaliação de documentos públicos municipais com vistas à:
1. Racionalização e controle da produção de documentos;
2. Normalização do fluxo documental;
3. Elaboração de plano de destinação de documentos;
4. Preservação do patrimônio documental do Município.
Do Funcionamento
Art.2 A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do presidente da CCAD.
Art.3 As reuniões ordinárias da CCAD serão realizadas trimestralmente, podendo, a critério da comissão, ser alterada esta periodicidade.
Art.4- As reuniões serão realizadas em local previamente definido pelo presidente da CCAD, sendo a data marcada avisada aos demais membros com pelo menos 1 semana de antecedência.
Art.5- A CCAD poderá ser convocada extraordinariamente por seu presidente ou mediante solicitação de qualquer um dos seus membros, com antecedência de três dias, reunindo-se com o quorum de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo único A solicitação de convocação será sempre acompanhada de pauta a ser discutida.
Das competências
Art.6 Cabe a CCAD a implantação das atividades de gestão documental no âmbito da administração pública municipal de São Paulo. A Comissão deverá:
1. Propor critérios de racionalização e de controle de produção de documentos;
2. Definir critérios de valoração de documentos destinados à preservação do patrimônio documental do Município;
3. Elaborar e propor a aprovação dos instrumentos de gestão (plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos);
4. Orientar e coordenar as atividades desenvolvidas pelas Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos nas Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta;
5. Auxiliar as Comissões Setoriais de Avaliação no processo de levantamento e avaliação prévia dos documentos produzidos e acumulados em suas unidades;
6. Supervisionar as transferências ou recolhimento de documentos, de acordo com a destinação proposta nas tabelas de temporalidade;
7. Aprovar as amostragens de documentos destinados ao Arquivo Histórico de São Paulo;
8. Apresentar o plano de trabalho anual com a indicação de cronograma para a execução das ações previstas.
Da Composição
Art.7 - A CCAD será integrada pelos seguintes membros:
1. O diretor do Departamento do Arquivo Histórico de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura;
2. O diretor da Divisão do Arquivo Municipal de Processos, da Secretaria Municipal de Gestão;
3. O coordenador da Coordenadoria de Gestão de Documentos Públicos, da Secretaria de Gestão;
4. Um assessor jurídico da Secretaria de Gestão;
5. Um historiador, indicado pelo Secretário Municipal de Cultura;
6. Um especialista em arquivologia, indicado pelo Secretário Municipal de Cultura;
7. Um analista de sistemas, indicado pela presidência da PRODAM;
8. Um representante da administração indireta.
Parágrafo único A CCAD poderá convocar especialistas identificados com as áreas cujos documentos estiverem sendo organizados ou avaliados para auxiliar nos seus trabalhos.
Das Atribuições básicas dos Membros da CCAD
Art.8 - São atribuições do Presidente:
1. Indicar seu substituto, dentre os demais membros da comissão, para substituí-lo em seus impedimentos.
2. Convocar os membros para as reuniões.
3. Presidir e coordenar as ações da comissão nas reuniões.
4. Delegar atribuições aos membros da comissão, definindo prazos para o cumprimento das mesmas.
5. Receber os expedientes dirigidos à comissão, encaminhando para decisão.
6. Proferir decisão em caso de divergência de opiniões entre os membros da Comissão.
7. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da comissão.
Art.9 - São atribuições dos membros da CCAD:
1. Participar das reuniões da comissão, discutir os assuntos da pauta e aprovar recomendações.
2. Colaborar para que as atribuições da comissão sejam cumpridas.
3. Auxiliar e coordenar as ações desenvolvidas pelas Comissões Setoriais Avaliação de Documentos CSA das secretarias e demais órgãos integrantes da prefeitura.
4. Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem distribuídas.
Das Disposições Gerais
Art.10 Esse regimento interno somente poderá ser alterado em reuniões ordinárias havendo item especifico em pauta.
1. As sugestões de alteração deverão ser apresentadas pelos membros em reunião da comissão.
2. O quorum necessário para aprovação de sugestão de alteração do regimento interno será de 2/3 (dois terços) dos membros da CCAD.
Art.11 As decisões das reuniões deliberativas da comissão serão aprovadas preferencialmente por consenso dentre seus membros presentes.
Art.12 Este regimento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo