PORTARIA Nº 37/PR-MG/GAB/2017
DARIO JOSÉ BARRETO, Prefeito Regional de Vila Maria / Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e Portaria Intersecretarial nº 006/02-SMSP/SGM/SGP;
CONSIDERANDO o Decreto 57.576/2017, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO que os eventos em áreas públicas cuja previsão de pessoas participantes seja maior que 250, o interessado deverá instruir pedido junto à Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (art. 42 do Decreto 49969/08);
CONSIDERANDO os inúmeros pedidos de uso temporário das áreas públicas, e a necessidade de disciplinar o roteiro de procedimentos, e a autorização precária de uso do espaço público, para manifestações Culturais, Sociais, Esportivas e outros.
RESOLVE: Normatizar a concessão temporária de áreas públicas para a realização de eventos com até 250 pessoas, mediante emissão de portaria autorizatória da Prefeitura Regional da Vila Maria / Vila Guilherme, para eventos em áreas públicas, com publico/participantes estimado de até 250 (duzentas e cinqüenta) pessoas diárias.
I – As solicitações serão analisadas pelo Gabinete da Prefeitura Regional considerando-se o interesse público, devendo ser utilizada para fins Culturais, Sociais, Esportivos e outros.
II – A solicitação deverá ser protocolada na Praça de Atendimento desta Prefeitura Regional com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do evento, sendo autuado o respectivo TID (controle de Tramitação Interna de Documento), instruído com os seguintes documentos:
- Estatuto/Contrato Social, comprovante de endereço da Sede da entidade, Documento de Identidade RG, CPF e comprovante de endereço do responsável pela entidade se pessoa jurídica.
- Documento de Identidade RG, CPF e comprovante de residência se pessoa física,
- Requerimento Padrão de Solicitação sobre Autorização Temporária de Espaço Público para Eventos (Anexo I),
- Memorial Descritivo (Anexo II),
- Comprovante do recolhimento do preço público, quando couber.
III – Recolhido o preço público e por qualquer motivo, não realizar o evento no espaço publico como autorizado em portaria, não terá qualquer direito a restituição e/ou compensação em nova solicitação.
IV – Emitida a Portaria Autorizatória o solicitante se obrigado a:
a) manter as áreas em bom estado de limpeza e conservação, executando a limpeza do local durante e após o evento;
b) restituir a referida área livre nas condições em que a recebeu em até 12 (doze) horas;
c) arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras sobre a área cujo uso fora autorizado;
d) não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido na autorização, bem como não ceder, no todo ou em parte, a terceiros;
e) estabelecer passagens para pedestre, sinalizando-as adequadamente;
f) em caso de danos à área verde, restituir o ajardinamento;
g) obedecer às regras estabelecidas no art. 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos, bem como, observar os equipamentos previstos no artigo 4° do decreto 55.085/14, e as condições da hipótese prevista no capítulo VI – Do comércio de alimentos durante a realização de eventos;
h) atender as disposições do Decreto Municipal n° 49.969/08 no que tange às condições de segurança do Evento;
i) obter junto a CET – Companhia de Engenharia de Trafego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;
j) oficiar à Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;
k) oficiar à Guarda Civil Metropolitana GCM, para resguardar o patrimônio público municipal;
l) responder por eventuais danos causados, inclusive perante terceiros;
m) responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público e particular, bem como pelas informações apresentadas.
NOTAS: Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal n° 14.450/07, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folder etc, de conformidade com a Lei Municipal n° 14.223/06, regulamentada pelo Decreto n° 47.950/06.
V – Após a realização do evento em se constatando pela Coordenadoria de Projetos e Obras, dano ao bem público, o solicitante ficará responsável pela imediata reparação do mesmo, sendo que em não fazendo ficará impedido da realização de novos eventos por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, independente de medidas judiciais cabíveis.
VI – Os solicitantes autorizados que descumprirem as diretrizes estabelecidas na Portaria Autorizatória ficará impedida de realizar de novos eventos de qualquer ordem, no prazo mínimo de 13 (treze) meses, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.
VII - Essa Portaria, bem como seus anexos (Requerimento Padrão de Solicitação sobre Autorização Temporária de Espaço Público para Eventos e Memorial Descritivo) será publicada no endereço eletrônico da Prefeitura Regional.
VIII - Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folder etc, de conformidade com a Lei Municipal n° 14.223/06, regulamentada pelo Decreto n° 47.950/06.
IX - Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões.
X - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes.
XI - Empregar-se-ão, alem da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie.
Anexo I
Requerimento Padrão de Solicitação sobre Autorização Temporária de Espaço Público para Eventos (antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data do evento)
Senhor Prefeito Regional,
Solicito autorização para o evento:
Anexo II
Memorial Descritivo:
Preencher todos os itens abaixo em folha separada.
1) Descrição do Objetivo;
2) Data de realização, horários de início e término da ocupação de área pública especificando montagem e desmontagem da infraestrutura quando houver;
3) Endereço completo do local de realização do evento;
4) Público estimado e quantidade de pessoas na equipe;
5) Descrição das estruturas que serão montadas, dos equipamentos a serem instalados, quantidade e metragem quando for o caso;
6) Croqui do local com a metragem total da área utilizada para cálculo de preço público, layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, indicação do posicionamento dos equipamentos, das mesas, bancos, cadeiras e toldos retráteis se o caso;
7) Programação;
8) Havendo distribuição de brindes, panfletos, ou exposição de logomarcas, apresentar modelo e croqui;
9) Anexar cópia de Protocolo de Entrega da Solicitação para Autorização de Evento da CET;
10) Se existir página criada para o evento nas redes sociais, informar o endereço eletrônico;
11) Para os eventos com público previsto acima de 250 (duzentos e cinqüenta) pessoas, é necessário solicitar o Alvará de Autorização de Evento junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (art. 42 do Decreto 49969/08);
12) Poderá ser solicitado conforme as características do evento a contratação de:
a) locação de banheiros químicos proporcionais ao público estimado e a duração do evento;
b) segurança privada que dê suporte a dimensão do evento;
13) Tratando-se de comercialização de alimentos:
a) descrever a categoria e os equipamentos que serão utilizados, que atendam a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;
b) indicar os alimentos que pretende comercializar;
c) apresentar cópias do Documento de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF e certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome do responsável de cada um dos equipamentos ou cópia do cadastro municipal da vigilância sanitária;
d) indicar profissional com o respectivo registro, responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos que serão comercializados;
e) anexar cópia do contrato de coleta e destino final dos resíduos recicláveis e orgânicos provenientes do evento;
14) Tratando-se de comercialização de artesanato pode-se apresentar um dos documentos:
a) cópia da carteira da Sutaco atualizada;
b) declaração com firma reconhecida de artesão feita pelo expositor(a), informando que exerce um ofício manual e transforma matéria-prima bruta ou manufaturada em produto acabado. Especificar o tipo de matéria-prima que utiliza;
15) Tratando-se de atividade esportiva pode-se apresentar um dos documentos:
a) indicar o responsável pelo acompanhamento da atividade e o número de registro no Conselho Regional de Educação Física;
b) cópia do registro no órgão regulador;
16) Evento previsto com onerosidade (Decreto anual de preços públicos), apresentar pagamento da guia de recolhimento do preço público depois de analisada a possibilidade de autorização;
17) Requerimento de pessoa física, a solicitação deverá ser instruída com:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c) Cópia de comprovante de residência;
18) Requerimento de pessoa jurídica, a solicitação deverá ser instruída com:
a) Cópia do contrato social devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI, emitido pela Receita Federal;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
c) Cópia do documento de identidade; cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, do representante legal do interessado, sócios da pessoa jurídica e, do responsável pelo projeto;
d) Comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários; e) Certidão Negativa de Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente.
Observações:
I. Lembramos que o Termo de Autorização emitido pela Prefeitura Regional autoriza somente o uso do solo.
II. Para exposição de logomarcas durante o evento e interdição de vias públicas, devem ser requeridas autorização específicas nos órgãos competentes.
III. Obrigatório informar todos os itens, sob pena de não recebimento e análise dos documentos.
IV. Outros documentos poderão ser solicitados a critério da Prefeitura Regional.
Declaro-me responsável diante da ciência das exigências legais estabelecidas como solicitante do evento acima mencionado.
São Paulo,______ de ____________________ de 20____.
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo