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PORTARIA TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 3 de 1 de Abril de 2024

Dispõe sobre a Adesão e Regulamentação do Programa de Atividade Física dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana que prestam serviços no Tribunal de Contas.

PORTARIA SG/GAB Nº 03/2024

 Adesão e Regulamentação do Programa de Atividade Física dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana que prestam serviços no Tribunal de Contas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, §1º da Lei Municipal de São Paulo nº 16.239, de 19 de julho de 2015, que torna obrigatória a realização de atividade física de 4 (quatro) horas semanais aos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, inclusas na jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;

CONSIDERANDO a Portaria SMSU nº 46, de 25 de agosto de 2017, que cria o Programa de Atividade Física da Guarda Civil Metropolitana;

CONSIDERANDO a designação de servidores da Guarda Civil Metropolitana para a prestação de serviços no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, o que exige a observância e aplicação das normas de regulação da carreira, cargos e funções específicas e próprias desses servidores municipais;

CONSIDERANDO a preocupação com o estímulo da prática de qualquer ação de movimento corporal voltada ao condicionamento físico permanente e favorável ao bom desempenho das atividades laborais desenvolvidas pelo efetivo da Guarda Civil Metropolitana, conforme atribuições expressamente previstas nas Ordens Internas 07 e 08, ambas de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Os Guardas Civis Metropolitanos designados a prestar serviços neste Tribunal ficam autorizados a aderir ao Programa de Atividade Física de que trata a Portaria SMSU nº 46/2017, observados os procedimentos administrativos e operacionais constantes desta Portaria.

Parágrafo único. Os registros de adesão, assim como as negativas de adesão deverão ser manifestadas por escrito e armazenadas, preferencialmente em meio eletrônico, pelo(a) Inspetor(a) Chefe da Guarda Civil Metropolitana do Tribunal.

Art. 2º A prática de atividade física será realizada no turno de serviço do integrante da GCM e deverá respeitar o horário definido e a escala de trabalho previamente planejada pelo(a) Inspetor(a) Chefe do Tribunal.

§1º Fica autorizada a sua realização durante 02 (dois) dias da semana, no intervalo de 02 (duas) horas, ou 03 (três) dias da semana, no intervalo de 01h20, preferencialmente aos finais de semana e feriados.

§2º Referido horário poderá ser remanejado, em caráter excepcional, por ordem do(a) Inspetor(a) Chefe.

§3º A implementação da prática da atividade física será programada evitando-se prejuízos à dinâmica de atendimento regular nos postos de segurança, portaria, vistoria diurna e noturna e acompanhamento pessoal de visitantes, regulamentadas nas Ordens Internas SG/GAB nºs 07 e 08, ambas de 2015, deste Tribunal.

Art. 3º A prática da atividade física será suspensa caso seja evidenciada qualquer uma das seguintes hipóteses:

I - objeção de ordem médica, que denuncie as condições de saúde;

II – aguardo de perícia médica, do Departamento de Saúde do Servidor ou órgão equivalente;

III – determinação superior, devidamente fundamentada, do Gabinete da Presidência.

Art. 4º O local e o modo de realização da prática de atividade física, se em ambiente aberto ou fechado, com ou sem acompanhamento profissional, é de livre escolha do integrante da GCM, não contando com qualquer interferência, gestão ou responsabilidade de parte do Tribunal.

Parágrafo único. As atividades limitar-se-ão àquelas autorizadas na Portaria SMSU nº 46/2017.

Art. 5º Fica o integrante da GCM obrigado a preencher e manter atualizado, anualmente, no mês do seu aniversário e preferencialmente na forma eletrônica, os formulários e documentos, constantes do art. 3º da Portaria SMSU nº 46/2017, em especial:

I - o Questionário de Prontidão para a Atividade - QPA; o Termo de Responsabilidade para a Prática de Atividade Física, caso tenha respondido de forma afirmativa a qualquer das questões formuladas no QPA; e a Ficha de Avaliação Pessoal por Anamnese, conforme modelos dos Anexos I, II e III da Portaria;

II - o Atestado Médico que autorize a prática de atividade física, com identificação do nome completo do médico emissor, assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, devendo constar eventual observação relativa à especificidade médica de cada caso concreto; e,

III – qualquer outra documentação e/ou formulário que venha a ser exigido para atendimento do Programa de Atividade Física da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 6º O(A) Inspetor(a) Chefe do Tribunal assume o dever de zelar pela entrega, recebimento e guarda dos formulários e documentações exigidas pelo Programa de Atividade Física.

§1º Será também responsável por conferir o teor das informações prestadas e se manifestar acerca do deferimento ou não do pedido de realização da atividade física.

§2º Deve encaminhar uma cópia do Atestado Médico entregue pelo integrante da GCM ao Gabinete Médico do Tribunal, por e-mail, para ciência e arquivamento em prontuário do mesmo.

Art. 7º Todas as informações e documentações atualizadas das adesões e negativas de adesão ao Programa de Atividade Física dos integrantes da GCM no Tribunal serão fornecidas à Divisão de Esporte e Cultura e à Secretaria Municipal de Segurança Urbana pelo(a) Inspetor(a) Chefe, por e-mail.

Parágrafo único. O(A) Inspetor(a) Chefe deverá armazenar, preferencialmente sob a forma eletrônica, os relatórios trimestrais de dados e resultados gerenciais do Programa de Atividade Física, realizados pela Divisão de Esporte e Cultura da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, como informado no art. 4º da Portaria SMSU nº 46/2017.

Art. 8º O relatório detalhado das adesões e gerenciamento deste Programa de Atividade Física deverá integrar o teor do Relatório de Ações e Planejamento de Atividades da Guarda Civil Metropolitana do Tribunal, que é elaborado e enviado anualmente ao Gabinete da Presidência, por e-mail, nos termos da Ordem Interna nº 07/2015.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

a) EDUARDO TUMA - Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo