Cria o Programa de Atividade Física da Guarda Civil Metropolitana.
Portaria 46/SMSU/2017
Cria o Programa de Atividade Física da Guarda Civil Metropolitana.
José Roberto Rodrigues de Oliveira, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o disposto no § 1º do artigo 24 da Lei 16.239/15, que prevê aos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana a realização de programa de atividades físicas de 04 (quatro) horas semanais, inclusas na jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;
Considerando as atividades desenvolvidas pelo efetivo da Guarda Civil Metropolitana nas ações de segurança urbana da cidade, que pelas peculiaridades, o bom condicionamento físico acaba sendo fator preponderante para a eficiência do atendimento das mais diversas demandas;
Considerando as diretrizes previstas nas Leis 14.409/07, 15.527/12 e 15.681/13, que versam sobre atividade física no âmbito do Município de São Paulo;
Considerando que a atividade física pode ser definida como qualquer movimento corporal, e sendo planejada, estruturada e repetitiva pode promover boas condições de saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Atividade Física para os integrantes da Guarda Civil Metropolitana no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e unidades subordinadas.
§ 1º Para efeito da implantação do Programa de Atividade Física no âmbito da Guarda Civil Metropolitana ficam estabelecidos os critérios e os procedimentos a serem adotados progressivamente.
§ 2º Em razão do caráter essencial dos serviços prestados pela Guarda Civil Metropolitana, compete ao Comandante Geral e aos Comandantes Superintendentes a suspensão excepcional e provisória da obrigatoriedade da prática da atividade física ante a necessidade ou interesse do serviço público, desde que devidamente justificado e requerido pelos chefes de Unidades, não excedendo o período superior de uma semana.
§ 3º A atividade física poderá ter seu horário remanejado, nos casos de serviços emergenciais, contudo, após o término da demanda não prevista, a atividade física será realizada em outro horário no mesmo dia de serviço.
Art. 2º A prática da Atividade Física da Guarda Civil Metropolitana deverá:
I – constar em Escala de Serviço para acompanhamento e gestão;
II – ser realizada durante 02 (dois) dias da semana no intervalo de 02 (duas) horas ou 03 (três) dias da semana no intervalo de 01h20 durante o turno de serviço conforme planejamento estratégico da Unidade.
Parágrafo único. Nas Unidades Administrativas que não possuem escala de serviço, o período da realização da atividade física será registrado na Folha de Frequência Individual.
Art. 3º - O servidor da Guarda Civil Metropolitana para integrar o Programa de Atividade Física deverá:
I – preencher o Questionário de Prontidão para Atividade Física, previsto no Anexo I desta Portaria;
II – preencher a Ficha de Avaliação Pessoal Anamnese, previsto no Anexo III desta Portaria;
III – entregar atestado médico que autorize a atividade física para os Guardas Civis Metropolitanos com idade acima de 60 (sessenta) anos ou readaptados.
§ 1º No atestado médico previsto no inciso III, deverá constar, obrigatoriamente, o nome completo do médico, seu número no Conselho Regional de Medicina - CRM e eventuais observações relativas às especificidades de cada caso concreto.
§ 2º Fica impedido de participar do Programa de Atividade Física o integrante da Guarda Civil Metropolitana que estiver aguardando perícia médica no Departamento de Saúde do Servidor.
§ 3º Ao integrante da Guarda Civil Metropolitana que responder positivamente a qualquer das perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física será exigida a assinatura do Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física constante do Anexo II desta Portaria.
§ 4º - O disposto nos incisos I, II e III será renovado anualmente no mês de aniversário do servidor.
Art. 4º A Divisão de Esporte e Cultura será responsável pelo acompanhamento e desenvolvimento do Programa de Atividade Física e deverá elaborar relatório trimestral ao Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana sobre os resultados obtidos por meio dos dados constantes no Sistema de Informações Gerenciais da Guarda Civil Metropolitana, além de, semestralmente, propor atualizações necessárias para o aprimoramento do programa.
Art. 5º A Atividade Física será realizada por meio de alongamento, caminhadas ou trote leve, com intensidade de leve a moderada, visando à prevenção de doenças ocupacionais e a proporcionar satisfação, motivação e bem-estar ao integrante da Guarda Civil Metropolitano, sendo vedada a prática esportiva.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, 25 de agosto de 2017.
José Roberto Rodrigues de Oliveira, Secretário Municipal de Segurança Urbana
Anexo I
Questionário de Prontidão para Atividade Física
Nome: _______________________________________ R.F. __________________
Este questionário tem objetivo de identificar a necessidade de avaliação por um médico antes do início da atividade física. Caso você responda “sim” a uma ou mais perguntas, converse com seu médico ANTES de aumentar seu nível atual de atividade física. Mencione este questionário e as perguntas às quais você respondeu “sim”. Por favor, assinale “sim” ou “não” às seguintes perguntas:
1) Algum médico já disse que você possui algum problema de coração e que só deveria realizar atividade física supervisionado por profissionais de saúde?
( ) sim ( ) não
2) Você sente dores no peito quando pratica atividade física?
( ) sim ( ) não
((NG((3) No último mês, você sentiu dores no peito quando pratica atividade física?
( ) sim ( ) não
4) Você apresenta desequilíbrio devido a tontura e/ou perda de consciência?
( ) sim ( ) não
5) Você possui algum problema ósseo ou articular que poderia ser piorado pela atividade física?
( ) sim ( ) não
6) Você toma atualmente algum medicamento para pressão arterial e/ou problema de coração?
( ) sim ( ) não
7) Sabe de alguma outra razão pela qual você não deve praticar atividade física?
( ) sim ( ) não
DATA ____/____/_____ assinatura:_____________________________________
Anexo II
Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física
Estou ciente de que é recomendável conversar com um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter respondido “sim” a uma ou mais perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q). Assumo plena responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação.
DATA ____/____/_____ assinatura:_____________________________________
Anexo III
FICHA DE AVALIAÇÃO PESSOAL (ANAMNESE)
DADOS PESSOAIS
Nome: ______________________________________________________________
R.F. ____________ Data de Nascimento ___/___/____ Idade_____ Sexo: ( ) M ( ) F
Convênio Médico ( )S ( ) N Qual?________________________________
Tipo Sanguíneo ________ Fator R.H. ______ Peso ________ Altura _________
Readaptado ( ) S ( ) N – Natureza ( ) Física ( ) Psicológica
HISTÓRICO MÉDICO
Apresentou algum tipo de doença nos últimos 3 (três) meses? ( )S ( ) N
Quais? ______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Faz uso de algum medicamento de uso contínuo? ( )S ( ) N
Quais/Quanto Tempo__________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Foi submetido algum tipo de cirurgia? ( )S ( ) N
Quais/Quando______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Sofreu algum tipo de acidente? ( )S ( ) N
Quais/Quando___________________________________________________________________________________________________________________________________
Tratamento Médico Atual? ( )S ( ) N Medicamentos em uso______________________
Antecedentes Alérgicos: ( )S ( ) N Quais?___________________________________
Portador de Marca-passo? ( )S ( ) N Alterações Cardíacas______________________
Hipertensão Arterial: ( )S ( ) N Média da pressão ________________________
Distúrbio Circulatório: ( )S ( ) N Qual?___________________________________
Distúrbio Renal: ( )S ( ) N Qual?___________________________________
Distúrbio Hormonal: ( )S ( ) N Qual?___________________________________
Distúrbio Gastro-Instestinal: ( )S ( ) N Qual?___________________________________
Problema Ortopédico: ( ) S ( ) N Onde?__________________________________
Epilepsia/Convulsões: ( )S ( ) N Frequência ______________________________
Alterações Psicológicas / Psiquiátricas: ( )S ( )N Quais?_____________________________
Estresse: ( )S ( ) N Obs:_____________________________________
Diabetes: ( )S ( ) N Tipo?____________________________________
Varizes: ( ) S ( ) N Grau_____________________________________
Sente tonturas: ( )S ( ) N
Frequência ____________________
Sente dores de cabeça: ( )S ( ) N Frequência _____________________
HÁBITOS PESSOAIS
Fuma ( )S ( ) N Há quanto tempo é fumante? ___anos ____
Faz uso de bebida alcoólica? ( )S ( ) N
DADOS ESPECÍFICOS
Pratica alguma atividade física ( )S ( ) N
Quais? ____________________________________________________________
Cite abaixo as informações que ache necessário:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas sob as penas da Lei (penal, civil e administrativa), isentando a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo de qualquer ônus nesse sentido.
Data____/____/____ Assinatura_______________________________
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo