Altera a Comissão Permanente de Ambulante de acordo com a Portaria nº 74/02 da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
PUBLICADO NOVAMENTE POR INCORREÇÃO DA PORTARIA NO DOC DE 28/08/2019
Processo SEI 6042.2019/0002044-6
Portaria n° 71/SUB-JA/GAB/2019
O Subprefeito do Jabaquara, ARNALDO FARIA DE SÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas com fulcro no o artigo 9º da lei 13.999/2002, em especial o disposto na Lei nº 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 42.600 de 11 de novembro de 2002, que disciplina o exercício do comércio e prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros do Município de São Paulo,
RESOLVE:
I. ALTERAR a Comissão Permanente de Ambulante de acordo com a Portaria nº 74/02 da Secretaria Municipal das Subprefeituras, para a seguinte composição:
Coordenador: RUI ROBERTO LEMOS DE ALMEIDA – RF: 750.212-6
Secretário: EDUARDO ALMEIDA MARIN – RF: 635.567-6
Entidades Representativas do Comércio
Associação Comercial – Distrital Centro Sul
Titular: José Luis Nodar Ribeiro
Suplente: Osmar Pereira Machado Júnior
Representantes do Comércio Local Estabelecido
Titular: João Carlos Raymundi Moreira da Silva
Suplente: Alexandre de S. M. da Silva
Entidades Representativas do Ambulante
SINPESP – Sindicato dos Permissionários
Titular: José Gomes da Silva
Suplente: Maria Célia da Silva
Associação dos Ambulantes e Fixos das Estações de Metrô, Terminais de ônibus, Estações Rodoviárias e adjacências de São Paulo
Titular: Antônio Tadeu Cardoso
Suplente: Erotildes Soares da Silva
Entidades Representativas da Sociedade Civil
Conselho Comunitário do Jabaquara – CONSEG Jabaquara
Titular: Gisela Guilherme Souza de Rezende
Suplente: Lúcia Fátima Farias Batista
Sociedade Amigos da Cidade Vargas
Titular: Mirian Eboli Bock
Suplente: Vicentina Manes da Silva
Rotary Club Armando Arruda Pereira
Titular: Wilson Carlos Millen
Suplente: Yumiko Matsu Moto
Representantes da Subprefeitura do Jabaquara
Titular: Paulo Eduardo Trofino – RF 841.264.2
Suplente: Jardel Soares Fernandes – RF 773.545.6
Titular: João Carlos dos Santos – RF 734.206.3
Suplente: Mario Tadao Sakate – RF 626.424.7
II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 082/SP-JA/GAB/05.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo