Regulamenta o Decreto Municipal nº 43.798, de 16 de setembro de 2003, dispondo sobre a renovação, revalidação e recadastramento de permissões em nome de ascendentes, descendentes ou cônjuges do permissionário, nos casos previstos, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 100/SUB-IP/GAB/2025.
Regulamenta o Decreto Municipal nº 43.798, de 16 de setembro de 2003, dispondo sobre a renovação, revalidação e recadastramento de permissões em nome de ascendentes, descendentes ou cônjuges do permissionário, nos casos previstos, e dá outras providências.
LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/03, que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 01/SUB-IP/GAB/2021 que denominou, oficializou e compôs a FEART Patriotas e o disposto na Portaria nº 02/SUB-IP/GAB/2021 que regulamentou a FEART Patriotas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades objeto de permissão municipal, nos casos em que o permissionário se encontre em situação de vulnerabilidade ou impossibilitado de exercer pessoalmente a atividade;
CONSIDERANDO o princípio da função social da permissão pública e a necessidade de garantir a subsistência de famílias cuja renda depende exclusivamente da atividade permitida;
CONSIDERANDO os impactos decorrentes da pandemia da COVID-19 e a necessidade de medidas de proteção social e econômica;
RESOLVE:
Art. 1º. Em complemento às Portarias nº 01/SUB-IP/GAB/2021 e 02/SUB-IP/GAB/2021, fica regulamentado, nos termos desta Portaria, o disposto no Decreto Municipal nº 43.798, de 16 de setembro de 2003, para fins de renovação, revalidação ou recadastramento das permissões concedidas pelo Município;
Art. 2º. Poderá ser requerida a renovação, revalidação ou o recadastramento da permissão em nome de ascendente, descendente ou cônjuge do permissionário, nas seguintes hipóteses:
I – quando o permissionário tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – quando o permissionário for portador de doença crônica, incapacitante ou de longa duração, devidamente comprovada por laudo médico oficial;
III – quando o permissionário vier a falecer, especialmente em consequência da pandemia da COVID-19, mediante comprovação documental.
Art. 3º. A revalidação em de nome de outrem de que trata o artigo anterior somente poderá ser autorizada quando comprovada a entidade familiar, mediante demonstração de que:
I – o requerente residia no mesmo imóvel do permissionário à época do fato gerador;
II – a atividade objeto da permissão constitui a única fonte de renda familiar;
III – o requerente mantém vínculo direto de dependência econômica com o permissionário.
Art. 4º. O requerimento deverá ser protocolado junto à Supervisão de Cultura da Subprefeitura do Ipiranga, instruído com os seguintes documentos:
I – cópia de documento de identificação e CPF do requerente;
II – comprovante de residência em nome do requerente e/ou do permissionário;
III – comprovante de parentesco (certidão de nascimento, casamento ou documento equivalente);
IV – laudo médico, em caso de doença crônica ou incapacitante;
V – declaração de que a atividade constitui a principal fonte de renda familiar, sob as penas da lei;
VI – certidão de óbito, quando for o caso.
Art. 5º. A análise dos pedidos observará os critérios de continuidade do serviço, idoneidade do requerente, e interesse público, cabendo à autoridade competente deferir ou indeferir o pedido mediante despacho fundamentado;
Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselhor Gestor da Feira, observadas as disposições do Decreto nº 43.798/2003 e da legislação aplicável;
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo