Dispõe sobre a organização da FEART SAPOPEMBA - Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia de Sapopemba.
PORTARIA Nº64/ PR SB / GABINETE /2019
MARIO COROCHEL NETO , Subprefeito Sapopemba, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial pelo disposto no Decreto 43.798/03;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da FEART SAPOPEMBA - FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, CULTURA E GASTRONOMIA DE SAPOPEMBA, assim como da composição do respectivo Conselho e Comissão Organizadora da FEART SAPOPEMBA - FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, CULTURA E GASTRONOMIA DE SAPOPEMBA.
RESOLVE:
Seção I
Da denominação, prorrogação, inauguração e composição
Art. 1º. A FEART SAPOPEMBA - FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, CULTURA E GASTRONOMIA DE SAPOPEMBA, doravante denominada FEART SAPOPEMBA, institui o Projeto FEART JARDIM SAPOPEMBA e FEART JARDIM GRIMALDI pelo período de 90 ( noventa ) dias a partir da data de 16 de abril de 2019, com autorização para funcionamento às sextas-feiras e sábado das 09:00 as 19:00 horas e aos domingos e feriados das 09:00 as 19:00 horas, nos termos do Decreto 43.798/2003 em vigor.
Art. 2º A FEART SAPOPEMBA: FEART JARDIM SAPOPEMBA e FEART JARDIM GRIMALDI serão compostas pelos seguintes grupos e subgrupos:
I-Grupo 1 - Artes Plásticas, com os Subgrupos: 1.1. a 1.8
II - Grupo 2 - Artesanato, com os Subgrupos: 2.1 a 2.11
III - Grupo 3 - Alimentação, com os Subgrupos:
3.1 - Comidas Regionais Brasileiras;
3.2 - Comidas Regionais Internacionais.
IV - Grupo 4 - Antiguidades, com os Subgrupos:
4.1 - Colecionismos,
4.2. Decoração - Objetos para presentes (Design, Vidros Assinados, Esculturas de Bronze e Congêneres);
§ 1º Fica expressamente proibida a exposição e comercialização de pedras provenientes de jazidas arqueológicas ou pré-históricas, inclusive fósseis, dentre as referidas no Subgrupo 4.1.
§ 2º É vedado ao artesão que utilizar moedas em seus artefatos comercializá-las como numismática.
Seção II
Do Funcionamento
Art. 3º. FEART SAPOPEMBA: FEART JARDIM SAPOPEMBA, FEART JARDIM GRIMALDI funcionarão às sextas-feiras e sábados das 09:00 as 19:00 horas e aos domingos e feriados das 09:00 as 19:00 horas
Art. 4º. Para exposição nas FEARTs SAPOPEMBA deverão ser utilizadas bancas, barracas ou estandes; ás expensas dos participantes; em conformidade com os modelos e respectivas normas estabelecidas neste Regulamento, com possibilidade de alterações propostas pela Supervisão de Cultura da Subprefeitura Sapopemba em atendimento ao interesse público e Comissão Organizadora da Subprefeitura Sapopemba.
Parágrafo único. O expositor poderá comercializar em seu equipamento somente produtos para os quais tenha sido credenciado.
Seção III
Das Atribuições da FEART SAPOPEMBA - Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia de Sapopemba.
Art. 5º. Poderão ser cadastrados para expor, mostrar e vender suas criações na FEART SAPOPEMBA: JARDIM SAPOPEMBA e FEART JARDIM GRIMALDI pessoas físicas maiores de idade ou emancipadas na forma da lei, vedada a participação de pessoas jurídicas de qualquer natureza, exceto as entidades assistenciais ou filantrópicas regularmente constituídas e o microempreendedor individual constituído nos termos da Lei Complementar Federal nº 123,de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores. (Redação dada pela Lei nº 55.642/2014)
Art. 6º. A autorização de uso do espaço público municipal (praças) será outorgada em caráter pessoal e intransferível, a título precário e gratuito, pela Subprefeitura Sapopemba, mediante critérios estabelecidos no presente e somente aos expositores devidamente cadastrados pela Subprefeitura Sapopemba.
Parágrafo único. A autorização de uso do espaço público municipal (praças) poderá ser revogada a qualquer tempo, sem que assista ao expositor direito a indenização de qualquer natureza, obedecidas as disposições constantes deste regulamento.
Art. 7º. No caso de vacância do espaço por motivos não justificados, ou abandono, serão levados a conhecimento da Comissão da Subprefeitura Sapopemba e à Supervisão de Cultura da Subprefeitura Sapopemba, que tomará as medidas cabíveis para o chamamento dos expositores inscritos e cadastrados aguardando vaga e publicará no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou nas redes sociais de abertura de vaga, que será preenchida mediante prévia aprovação em teste de autenticidade, originalidade, criatividade e conhecimentos básicos do que se pretende expor, a ser aferido pelo Conselho a ser constituído e eleito para esse fim.
Art. 8º. No caso de revogação da autorização de uso e de desistência ou falecimento do expositor, o espaço vago deverá ser preenchido na forma do disposto no artigo 8º do Decreto Municipal 43.798/03.
Art. 09º. O requerimento para obtenção da autorização de uso da FEART SAPOPEMBA: JARDIM SAPOPEMBA e FEART JARDIM GRIMALDI deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
I - cópia da cédula de identidade (RG);
II - cópia do comprovante de residência;
V - 2 (duas) fotos 3x4
VI – Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado
§ 1º Quando o interessado for microempreendedor individual, além dos documentos relacionados nos incisos I a V do "caput" deste artigo, o requerimento deverá ser instruído com o certificado de condição de microempreendedor individual emitido pela Receita Federal do Brasil e o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
§ 2º Para as entidades assistenciais ou filantrópicas, o requerimento para a obtenção da autorização de uso deverá ser instruído com cópia do estatuto social e respectivas alterações, devidamente registrados no órgão competente, e o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, bem como com cópias da cédula de identidade (RG) e do cartão da inscrição no CPF/MF de seu representante legal. (Redação dada pela Lei nº 55.642/2014).
Art.10º.Formalizada a autorização de uso pela Subprefeitura Sapopemba, será entregue ao expositor um cartão de identificação do credenciamento do estande, contendo nome e fotografia do expositor responsável e a especificação do trabalho que irá expor.
Parágrafo único: A revalidação da autorização de uso do espaço público municipal (praça) poderá ser negada pela Supervisão de Cultura da Subprefeitura Sapopemba, sem que assista ao expositor direito a qualquer indenização.
Seção IV
Das Obrigações do Expositor
Art. 11º.. Constituem obrigações do expositor:
I - estar devidamente cadastrado na Subprefeitura Sapopemba e Supervisão de Cultura da Subprefeitura Sapopemba;
II - vender apenas produtos para os quais tenha sido cadastrado;
III - observar, rigorosamente, o horário de funcionamento (artigo 3º) devendo se apresentar para montagem das bancas de sexta e sábado, até às 09 horas e desmonta-las impreterivelmente às 19 horas; e aos domingos e feriados se apresentar para a montagem das barracas as 09 horas e desmonta-las impreterivelmente as 19 horas;
IV - utilizar, rigorosamente, o espaço designado para a instalação de seu equipamento;
V - portar, obrigatoriamente, seu cartão de identificação durante o evento;
VI - exercer pessoalmente sua atividade, exceto no caso de doença comprovada, quando poderá ser substituído por auxiliar indicado (preposto cadastrado);
VII - manter limpa a área onde se encontra instalado seu equipamento;
VIII - agir com compostura, discrição e urbanidade no trato com o público, com colegas e Conselho e Comissão Organizadora da FEART SAPOPEMBA: JARDIM SAPOPEMBA, e FEART JARDIM GRIMALDI
IX - preservar a arborização, gramados, áreas ajardinadas e construções do local de exposição;
X – seguir rigorosamente as orientações de horários e locais de carga e descarga de veículos, previamente autorizados, dentro da praça.Seção V
Das Proibições
Art. 12º.. É vedado ao expositor:
I - ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço a ele destinado para expor e comercializar seus produtos;
II - comercializar ou manter sob sua guarda objetos ou obras de procedência duvidosa ou ilícita, sob pena de sujeitar-se às penalidades administrativas, cíveis e criminais cabíveis;
III - expor ou comercializar, por qualquer meio, material pornográfico;
IV – expor, comercializar ou consumir qualquer espécie de bebida em vasilhame de vidro, bem como bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas;
V - expor e comercializar produtos químicos e fármaco-químicos;
VI - expor e comercializar aparelhos eletrodomésticos ou eletroeletrônicos;
VII - expor e comercializar materiais explosivos, como fogos de artifício ou similares;
VIII - expor e comercializar armas brancas ou de fogo, salvo as que constituam antiguidades;
IX - expor e comercializar artigos e materiais de uso exclusivo das Forças Armadas;
X - danificar o piso, colunas, paredes e teto ou interferir no visual da praça ou outro espaço aonde a feira venha ser realizada sem autorização prévia da Subprefeitura Sapopemba;
XI - utilizar postes, grades, bancos, escadas, canteiros ou árvores existentes na área de instalação da feira para afixação de mostruários ou qualquer outra finalidade.
Seção VI
Das Penalidades
Art. 13º..Ficam os expositores sujeitos às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou conjuntamente:
I – advertência por escrito;
II - suspensão da atividade;
III - revogação da autorização de uso do espaço público municipal (praça).
§ 1º. A pena de revogação da autorização de uso e cancelamento do cadastro, verificada a gravidade do caso e os antecedentes do infrator, poderá ser aplicada ao expositor que descumprir o disposto neste regulamento, especialmente o capitulado nos artigos 13 e 14.
§ 2º. As penas de suspensão e de revogação da autorização de uso e cancelamento da autorização de uso do espaço público (praça) serão aplicadas pelo Conselho e Comissão Organizadora da Subprefeitura Sapopemba e Supervisão de Cultura da Subprefeitura Sapopemba, mediante regular processo, asseguradas ao expositor o direito à ampla defesa.
Seção VII
Do Conselho e Comissão organizadora da FEART SAPOPEMBA: JARDIM SAPOPEMBA e FEART JARDIM GRIMALDI
Art. 14º.. Fica criado o Conselho e Comissão Organizadora da FEART SAPOPEMBA: JARDIM SAPOPEMBA e FEART JARDIM GRIMALDI que terá por finalidade integrar os organizadores da feira, os expositores e a Subprefeitura Sapopemba.
Art. 15º.. Fica constituído o Conselho e Comissão Organizadora da FEART SAPOPEMBA: JARDIM SAPOPEMBA e FEART JARDIM GRIMALDI, a Subprefeitura Sapopemba, Supervisor de Cultura Subprefeitura Sapopemba, 02 Assessores de Gabinete, 02 representante dos expositores de alimentação e 02 expositores de artesanato da FEART SAPOPEMBA: JARDIM SAPOPEMBA,e FEART JARDIM GRIMALDI, ora constituídas.
Art. 16º.. Serão realizadas reuniões do Conselho e Comissão Organizadora da FEART SAPOPEMBA: JARDIM SAPOPEMBA e FEART JARDIM GRIMALDI, sempre que houver necessidade e solicitação dos expositores representantes, e /ou do Conselho e Comissão organizadora da Subprefeitura Sapopemba.
Parágrafo único. O Conselho e a Comissão da FEART SAPOPEMBA: JARDIM SAPOPEMBA e FEART JARDIM GRIMALDI poderá realizar, em local previamente designado e divulgado, reuniões extraordinárias por decisão da maioria de seus membros, a qualquer tempo.
Art. 17º.. O mandato dos membros do Conselho e da Comissão Organizadora da FEART SAPOPEMBA: JARDIM SAPOPEMBA e FEART JARDIM GRIMALDI ,será de 90 (noventa) dias, a contar da data na inauguração/prorrogação das referidas feiras.
Art. 18º.. O Conselho e Comissão Organizadora da FEART SAPOPEMBA: JARDIM SAPOPEMBA e FEART JARDIM GRIMALDI, terá o número de representantes de expositores cadastrados de cada segmento (alimentos ou artesanato) paritários aos números de barracas autorizadas e cadastradas pela Subprefeitura Sapopemba; os quais deverão ser eleitos conforme as regras que seguem determinadas no presente Regulamento, por 02 membro da Subprefeitura Sapopemba (Coordenador do Governo Local e Supervisor de Cultura) e 03 (tres) assessores de Gabinete indicados pelo Subprefeito Sapopemba.
Art. 19º.. Todas as questões relacionadas a interesses comuns da feira deverão ser discutidas no âmbito do respectivo Conselho e Comissão Organizadora da FEART SAPOPEMBA: JARDIM SAPOPEMBA, e FEART JARDIM GRIMALDI.
Parágrafo Único. O Conselho e Comissão Organizadora da FEART SAPOPEMBA: JARDIM SAPOPEMBA e FEART JARDIM GRIMALDI, deverá realizar em local previamente designado e divulgado, reuniões ordinárias, trimestralmente, e extraordinárias por decisão da maioria de seus membros, a qualquer tempo.
Art. 20º.. A eleição para os representantes dos expositores no Conselho e Comissão Organizadora da FEART SAPOPEMBA: JARDIM SAPOPEMBA e FEART JARDIM GRIMALDI, será realizada por votação; 02 para representar o segmento Alimentos e 02 para representar o segmento Artesanato de cada feira correspondente.
Art. 21º. Eventual vaga na representação dos segmentos alimentos e artesanato, por
qualquer razão (renúncia, óbito, etc.), será realizada nova eleição por votação em
pleito do segmento em questão.
Seção IX
Das Disposições Finais
Art.21º.A Subprefeitura Sapopemba não se responsabiliza por guarda de materiais e equipamentos, nem por uso de energia elétrica que eventualmente venham a utilizar. Os horários devem ser rigorosamente obedecidos conforme Seção IV art. 11, item III.
Art. 22º.. Os casos omissos serão apreciados pelo Conselho e Comissão Organizadora da FEART SAPOPEMBA: JARDIM SAPOPEMBA e FEART JARDIM GRIMALDI, e decididos pela Subprefeitura Sapopemba.
Esta portaria revoga a anterior de numero 140/PR/SB/GABINETE-2018 e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo