Dispoõe sobre implementação do Plano Preventivo Chuvas de Verão - PPCV, dentro do território da Subprefeitura de São Mateus.
Portaria
SEI: 6029.2024/0017570-7
PORTARIA Nº 025/SUB-SM/GAB/2024
O Subprefeito de São Mateus, Roberto Bernal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, combinado com o Decreto n° 62.763/23;
CONSIDERANDO a criação do Plano Preventivo Chuvas de Verão - PPCV, para vigência no período de 1 de setembro a 31 de março, através do PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.123 DE 23 DE AGOSTO DE 2021;
RESOLVE:
Art. 1° - A Subprefeitura de São Mateus se compromete por dar o suporte necessário à implementação do PPCV dentro de seu respectivo território.
Art. 2° - Visando mitigar o risco com pessoas em situação de rua esta Subprefeitura realizará uma operação para imediata remoção de moradias precárias e detritos para que tão logo o morador seja levado para abrigo seguro.
Contando com o acompanhamento de equipes do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Civil Metropolitana, Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, quando for o caso, que deverão ser convocadas por e-mail, com reforço por contato telefônico ou outros meios não oficiais.
Ponto 1 – Av. Pedro Cardoso do Prado e Av. Roberto Pires Maciel, córrego Cipoaba, Parque São Rafael – em 12 de novembro, com início às 8h.
Ponto 2 – Av. Riacho dos Machados, altura da Rua Gaia, dia 19 de novembro, com início às 8h.
Ponto 3 – Avenida Aricanduva, pista sentido centro-bairro, alças de transposição de esgoto para o coletor tronco da Sabesp e leito do córrego Aricanduva, no dia 26 de novembro, com início às 8h.
Ponto 4 – Av. Ragueb Chohfi, margens do córrego Mombaça, próximo à Escola Municipal Benedito Montenegro, em data que será definida oportunamente, a partir das 8h.
Ponto 5 – Avenida Francisco de Magalhães, Jardim Nove de Julho, em data que será definida oportunamente, a partir das 8h.
Ponto 6 – Avenida Adélia Chohfi, a partir do campo de rodízio e salão social do Rotary Club, em data que será definida oportunamente, a partir das 8h.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo