CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO - SUB/SA Nº 86 de 22 de Julho de 2025

Delega competência para o Chefe de Gabinete da Subprefeitura Santo Amaro e dá outras providências.

PORTARIA N° 86/SUB-SA/GAB/2025

 

SÍLVIO ROCHA DE OLIVEIRA JUNIOR, Subprefeito de Santo Amaro, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002 e,

CONSIDERANDO as competências especificas atribuídas pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002 que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura,

CONSIDERANDO que o Chefe de Gabinete pode desempenhar outras competências que Ihe forem delegadas pelo Subprefeito, além daquelas previstas no item 2 da Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002,

CONSIDERANDO finalmente, as competências específicas das Coordenadorias, Supervisões e Assessorias que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura Santo Amaro, as quais serão rigorosamente mantidas, nos termos do estabelecido na citada Portaria Intersecretarial,

RESOLVE:

1 - Autorizar o Senhor Chefe de Gabinete da Subprefeitura Santo Amaro, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação especifica e as de nível recursal, competência para:

1.1 - Decidir sobre a incorporação de verbas, benefícios e tempo de serviço dos funcionários, para o fim de remuneração e aposentadoria;

1.2 - Decidir sobre a fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de portaria de admissão regidos pela Lei 9.160, de 03/12/80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

1.3 - Concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;

1.4 - Averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

1.5- Conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

1.6 - Rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9°, inciso l da Lei 10.793 de 21/12/1989;

1.7 - Pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros da Subprefeitura Santo Amaro, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos derivados;

1.8 - Decidir quanto à movimentação de pessoal e Horas Suplementares de trabalho, assim como assinatura das Folhas de Frequência Individual-FFI’s;

1.9 - Respostas às demandas da Ouvidoria Geral do Município;

1.10 - Estágio Probatório: despachos e expedição de Portarias;

1.11 - Concessão de Abono de Permanência;

1.12 – Despacho e Título de Aposentadoria;

1.13 – Benefício Assistencial e Isenção de Imposto de Renda;

1.14 - Encaminhar processos administrativos físicos e eletrônicos, assim como os demais expedientes rotineiros destinados ao Gabinete, às Unidades Subordinadas a esta Subprefeitura, bem como a outras Unidades;

1.15 - Decidir sobre pedidos de certidões e cópias reprográficas, por ato fundamentado;

1.16 - Autorizar a execução de obras e serviços de manutenção preventiva em vias e logradouros públicos decorrentes da implantação e instalação de equipamentos de infraestrutura destinados à prestação de serviços públicos e privados e expedir o respectivo Alvará de Manutenção, regulamentada pela Lei nº 13.614/03;

1.17 - Constituir comissão para recebimento de serviços indivisíveis e complementares;

1.18 - Constituir Comissão Permanente de Contratação, aprovar os Editais e autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades tomada de preços, concorrência, pregão e pregão eletrônico, conforme Lei de Licitação 14.133/2006;

1.19 - Decidir quanto aos recursos administrativos interpostos em licitações;

1.20 - Homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;

1.21 - Declarar a licitação deserta ou prejudicada;

1.22 - Constituir comissão para recebimento de obras e serviços e autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar nos ajustes referidos no subitem 1.24 deste item;

1.23 - Aplicar penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem, exceto aquelas originadas da utilização de Atas de Registro de Preços, cuja competência é do órgão gestor, observado o disposto nos artigos 54 a 56, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014/2006.

1.24 - Aplicar as penalidades de advertência e multa aos participantes de licitações ou contratados,

1.25 - Assinar, prorrogar, rescindir e autorizar alterações contratuais devendo observar os casos que tornam obrigatório o termo de contrato para formalização de ajustes;

1.26 - Lavrar, assinar, prorrogar, rescindir, autorizar alterações e acompanhar até o final os ajustes decorrentes de licitações ou contratações diretas relativos a compras, serviços e obras cuja fiscalização, medições, liquidações e recebimentos provisório e definitivo ficarem a cargo da Unidade.

1.27 - Autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços bem como propor a aplicação de penalidades cuja competência decisória é conferida ao órgão gestor.

1.28 - Apreciar e deliberar sobre a prestação de contas provenientes do regime de adiantamento previsto na Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988;

1.29 - Responder pela titularidade da unidade orçamentária 54.10 da Subprefeitura do Santo Amaro;

1.30 - Autorizar a liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;

1.31 - Autorizar a emissão ou cancelamento de Nota de Empenho, devendo ser observado os termos da legislação aplicável à matéria, especialmente as Portarias da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico;

1.32 - Autorizar e solicitar transferências orçamentárias entre dotações, bem como sua suplementação;

1.33 - Utilizar os recursos orçamentários-financeiros das dotações aprovadas para esta Subprefeitura, bem como a programação das contas e serviços no decorrer do exercício, de forma a não haver solução de continuidade na prestação dos mesmos;

1.34 - Determinar a abertura de procedimentos de Apuração Preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos e ao final sobre o arquivamento ou o encaminhamento a Proced.

1.35 - Deliberar sobre aplicação direta de penalidade por infração funcional consistente em penas de repreensão e suspensão, observado o direito de defesa do servidor, conforme capitulado no artigo 187 da Lei 8989/79.

1.36 – Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município e outros órgãos públicos Municipal, Estadual ou Federal, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência.

2 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo