Delega competência para o Chefe de Gabinete da Subprefeitura Santo Amaro e dá outras providências.
PORTARIA N° 86/SUB-SA/GAB/2025
SÍLVIO ROCHA DE OLIVEIRA JUNIOR, Subprefeito de Santo Amaro, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002 e,
CONSIDERANDO as competências especificas atribuídas pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002 que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura,
CONSIDERANDO que o Chefe de Gabinete pode desempenhar outras competências que Ihe forem delegadas pelo Subprefeito, além daquelas previstas no item 2 da Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002,
CONSIDERANDO finalmente, as competências específicas das Coordenadorias, Supervisões e Assessorias que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura Santo Amaro, as quais serão rigorosamente mantidas, nos termos do estabelecido na citada Portaria Intersecretarial,
RESOLVE:
1 - Autorizar o Senhor Chefe de Gabinete da Subprefeitura Santo Amaro, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação especifica e as de nível recursal, competência para:
1.1 - Decidir sobre a incorporação de verbas, benefícios e tempo de serviço dos funcionários, para o fim de remuneração e aposentadoria;
1.2 - Decidir sobre a fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de portaria de admissão regidos pela Lei 9.160, de 03/12/80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;
1.3 - Concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;
1.4 - Averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
1.5- Conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;
1.6 - Rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9°, inciso l da Lei 10.793 de 21/12/1989;
1.7 - Pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros da Subprefeitura Santo Amaro, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos derivados;
1.8 - Decidir quanto à movimentação de pessoal e Horas Suplementares de trabalho, assim como assinatura das Folhas de Frequência Individual-FFI’s;
1.9 - Respostas às demandas da Ouvidoria Geral do Município;
1.10 - Estágio Probatório: despachos e expedição de Portarias;
1.11 - Concessão de Abono de Permanência;
1.12 – Despacho e Título de Aposentadoria;
1.13 – Benefício Assistencial e Isenção de Imposto de Renda;
1.14 - Encaminhar processos administrativos físicos e eletrônicos, assim como os demais expedientes rotineiros destinados ao Gabinete, às Unidades Subordinadas a esta Subprefeitura, bem como a outras Unidades;
1.15 - Decidir sobre pedidos de certidões e cópias reprográficas, por ato fundamentado;
1.16 - Autorizar a execução de obras e serviços de manutenção preventiva em vias e logradouros públicos decorrentes da implantação e instalação de equipamentos de infraestrutura destinados à prestação de serviços públicos e privados e expedir o respectivo Alvará de Manutenção, regulamentada pela Lei nº 13.614/03;
1.17 - Constituir comissão para recebimento de serviços indivisíveis e complementares;
1.18 - Constituir Comissão Permanente de Contratação, aprovar os Editais e autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades tomada de preços, concorrência, pregão e pregão eletrônico, conforme Lei de Licitação 14.133/2006;
1.19 - Decidir quanto aos recursos administrativos interpostos em licitações;
1.20 - Homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;
1.21 - Declarar a licitação deserta ou prejudicada;
1.22 - Constituir comissão para recebimento de obras e serviços e autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar nos ajustes referidos no subitem 1.24 deste item;
1.23 - Aplicar penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem, exceto aquelas originadas da utilização de Atas de Registro de Preços, cuja competência é do órgão gestor, observado o disposto nos artigos 54 a 56, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014/2006.
1.24 - Aplicar as penalidades de advertência e multa aos participantes de licitações ou contratados,
1.25 - Assinar, prorrogar, rescindir e autorizar alterações contratuais devendo observar os casos que tornam obrigatório o termo de contrato para formalização de ajustes;
1.26 - Lavrar, assinar, prorrogar, rescindir, autorizar alterações e acompanhar até o final os ajustes decorrentes de licitações ou contratações diretas relativos a compras, serviços e obras cuja fiscalização, medições, liquidações e recebimentos provisório e definitivo ficarem a cargo da Unidade.
1.27 - Autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços bem como propor a aplicação de penalidades cuja competência decisória é conferida ao órgão gestor.
1.28 - Apreciar e deliberar sobre a prestação de contas provenientes do regime de adiantamento previsto na Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988;
1.29 - Responder pela titularidade da unidade orçamentária 54.10 da Subprefeitura do Santo Amaro;
1.30 - Autorizar a liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;
1.31 - Autorizar a emissão ou cancelamento de Nota de Empenho, devendo ser observado os termos da legislação aplicável à matéria, especialmente as Portarias da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico;
1.32 - Autorizar e solicitar transferências orçamentárias entre dotações, bem como sua suplementação;
1.33 - Utilizar os recursos orçamentários-financeiros das dotações aprovadas para esta Subprefeitura, bem como a programação das contas e serviços no decorrer do exercício, de forma a não haver solução de continuidade na prestação dos mesmos;
1.34 - Determinar a abertura de procedimentos de Apuração Preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos e ao final sobre o arquivamento ou o encaminhamento a Proced.
1.35 - Deliberar sobre aplicação direta de penalidade por infração funcional consistente em penas de repreensão e suspensão, observado o direito de defesa do servidor, conforme capitulado no artigo 187 da Lei 8989/79.
1.36 – Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município e outros órgãos públicos Municipal, Estadual ou Federal, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência.
2 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo