CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO - SUB/SA Nº 27 de 16 de Outubro de 2019

Autoriza a realização da Feira de Artesanato FEMA, a ser realizada toda quinta-feira das 08h00min ás 19h00min horas na Praça Salim Farah Maluf.

Portaria nº27/SUB-SA/GAB/2019

A Subprefeita de Santo Amaro, Janaina Lopes De Martini, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, Art. 9º, inciso XVII, e

Considerando o disposto no Decreto nº 58.676/2019;

Considerando a necessidade de autorizar e regular a Feira de Artesanato Mulheres Artesãs - FEMA, na Praça Salim Farah Maluf.

RESOLVE:

I- Autorizar a realização da Feira de Artesanato FEMA, a ser realizada toda quinta-feira das 08h00min ás 19h00min horas na Praça Salim Farah Maluf, para as expositoras abaixo relacionadas;

Regina Fernandes Feitosa Benedito RG 5.357.756-5

Maria Aparecida da Silva Sabino RG 14.468.987-3

Telma Araujo dos Santos RG 20.522.615-2

Josefa Telma Pessoa da Silva RG 30.618.525-8

Maria Daguia Santos RG 22.766.502-8

Ladjane Maria da Silva RG 11.626.268-0

Alice Daniel Ferreira RG 11.682.334-3

Margarida Gita Grant RG 5.123.946-2

Roberta Rodrigues de Almeida RG 32.246.258-7

Elaine Cristina Ferreira Gomes RG 16.870.010-4

Maria de Lourdes Souza Mello RG 7.783.913-4

Nazaré Aureliano de Lima RG 14.680.438-7

Maurina Vieira da Silva RG 28.933.025-7

Amarilda Macedo C. Oliveira RG 13.526.788-2

Durvelina Lopes RG 5.312.074-7

Celma Ribeiro dos Santos RG 57.954.462-8

Helenice Rodrigues da Silva RG 60.876.357-3

Lélia Domícia Afonso Pessoa RG 5.551.436-4

Maria de Lourdes Boa ventura RG 19.331.901-9

Vera Lucia Oliveira da Silva RG 4.200.679-x

Maria Elisa Damasceno RG 13.572.740-6

Conceição dos Santos RG 16.670.890-2

Jenice das Virgens Silva RG 19.574.887-6

Idalira Marques Moreira RG 16.455.142-6

Maria do Carmo de Souza Gomes RG 56.641.751-0

Norimar Gabriela de Carvalho Silva RG 24.801.834-6

Maria Lucia Moraes de Souza RG 10.176.317-7

Rejane Maria do Monte RG 11.389.635-9

Sabrina Mariana de Souza RG 54.580.551-6

II- A montagem das bancas e/ou barracas e os equipamentos são de inteira responsabilidade dos artesãos e devem ser padronizadas.

III- A fiscalização da feira, bem como das expositoras ficará a cargo da Coordenadoria de Cultura da Subprefeitura de Santo Amaro.

IV- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo