Autoriza a realização da Feira de Artesanato FEMA, a ser realizada toda quinta-feira das 08h00min ás 19h00min horas na Praça Salim Farah Maluf.
Portaria nº27/SUB-SA/GAB/2019
A Subprefeita de Santo Amaro, Janaina Lopes De Martini, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, Art. 9º, inciso XVII, e
Considerando o disposto no Decreto nº 58.676/2019;
Considerando a necessidade de autorizar e regular a Feira de Artesanato Mulheres Artesãs - FEMA, na Praça Salim Farah Maluf.
RESOLVE:
I- Autorizar a realização da Feira de Artesanato FEMA, a ser realizada toda quinta-feira das 08h00min ás 19h00min horas na Praça Salim Farah Maluf, para as expositoras abaixo relacionadas;
Regina Fernandes Feitosa Benedito RG 5.357.756-5
Maria Aparecida da Silva Sabino RG 14.468.987-3
Telma Araujo dos Santos RG 20.522.615-2
Josefa Telma Pessoa da Silva RG 30.618.525-8
Maria Daguia Santos RG 22.766.502-8
Ladjane Maria da Silva RG 11.626.268-0
Alice Daniel Ferreira RG 11.682.334-3
Margarida Gita Grant RG 5.123.946-2
Roberta Rodrigues de Almeida RG 32.246.258-7
Elaine Cristina Ferreira Gomes RG 16.870.010-4
Maria de Lourdes Souza Mello RG 7.783.913-4
Nazaré Aureliano de Lima RG 14.680.438-7
Maurina Vieira da Silva RG 28.933.025-7
Amarilda Macedo C. Oliveira RG 13.526.788-2
Durvelina Lopes RG 5.312.074-7
Celma Ribeiro dos Santos RG 57.954.462-8
Helenice Rodrigues da Silva RG 60.876.357-3
Lélia Domícia Afonso Pessoa RG 5.551.436-4
Maria de Lourdes Boa ventura RG 19.331.901-9
Vera Lucia Oliveira da Silva RG 4.200.679-x
Maria Elisa Damasceno RG 13.572.740-6
Conceição dos Santos RG 16.670.890-2
Jenice das Virgens Silva RG 19.574.887-6
Idalira Marques Moreira RG 16.455.142-6
Maria do Carmo de Souza Gomes RG 56.641.751-0
Norimar Gabriela de Carvalho Silva RG 24.801.834-6
Maria Lucia Moraes de Souza RG 10.176.317-7
Rejane Maria do Monte RG 11.389.635-9
Sabrina Mariana de Souza RG 54.580.551-6
II- A montagem das bancas e/ou barracas e os equipamentos são de inteira responsabilidade dos artesãos e devem ser padronizadas.
III- A fiscalização da feira, bem como das expositoras ficará a cargo da Coordenadoria de Cultura da Subprefeitura de Santo Amaro.
IV- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo