Determina procedimentos para a apreensão de bens realizada na jurisdição da Subprefeitura de Santo Amaro.
PORTARIA Nº 01/SUB-SA/GAB/2020
JANAÍNA LOPES DE MARTINI, Subprefeita Regional de Santo Amaro, no direito de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Lei nº 11.039/91;
Considerando o disposto no Decreto nº 42.600/2002;
Considerando a necessidade de regular e padronizar a devolução dos bens apreendidos pela Subprefeitura de Santo Amaro;
RESOLVE:
Artigo 1º - Toda a apreensão de bens realizada na jurisdição da Subprefeitura de Santo Amaro deverá obedecer aos seguintes procedimentos para a sua devolução;
Parágrafo Único – A não observância dos procedimentos aqui determinados ensejará na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.979/79 (Estatuto do servidor público municipal).
Do Pedido
Artigo 2º - O interessado deverá protocolar o requerimento de devolução dos bens apreendidos no prazo de até 30 (trinta) dias, nos termos do Decreto nº 11.112 de outubro de 1991, contados da data da apreensão, devendo atender a todos os requisitos abaixo:
I – Requerimento padronizado, devidamente preenchido, com identificação de seu objetivo, de acordo com o Anexo I;
II – Documento de Identificação do requerente (R.G. e CPF) e/ ou CPNJ e contrato social;
III – Comprovante de residência;
IV – Comprovante de pagamento do Auto de Multa;
V – Guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devido ao órgão municipal;
VI – Cópia Contra lacre e
VII – Nota Fiscal dos bens apreendidos.
Da Documentação
Artigo 3º - O requerimento do inciso I do artigo 2º deverá ser preenchido por completo, com todos os dados solicitados, especialmente dados do interessado e descrição dos bens apreendidos.
§ 1º – O preenchimento incorreto, a insuficiência de dados no requerimento e a falta da documentação hábil ensejarão no indeferimento do pedido de plano.
§ 2º - Entregar os documentos em formato digital – Pen drive
Artigo 4º - A guia de arrecadação e preço público devido ao órgão municipal deverá ser calculada levando-se em conta todos os custos do serviço, sendo eles:
I – Multa de 1 (uma) UFM;
II – Taxa de expediente;
III – Taxa bancária e
IV – Taxa de estadia (a partir da data de apreensão).
Parágrafo Único – Os valores serão calculados de acordo com o Decreto nº 57.548 de 2016 e alterações posteriores.
Artigo 5º - O contra lacre será entregue ao responsável ao término da operação de apreensão.
Artigo 6º - A Nota Fiscal dos bens apreendidos deverá conter as seguintes informações mínimas:
I – Razão Social do emitente;
II – CNPJ do emitente;
III – Data de emissão;
IV – Número da Nota Fiscal;
V – Quantidade e descrição de bens apreendidos;
Artigo 7º - O requerimento para devolução de bens deverá ser recebido na Praça de Atendimento da Subprefeitura de Santo Amaro, com a documentação conforme artigo 2° desta Portaria, e inserido no SEI para cadastro e acompanhamento.
Da Análise
Artigo 8º - A Supervisão Técnica de Fiscalização da Subprefeitura de Santo Amaro receberá e analisará o pedido do interessado e proporá despacho, encaminhando à Subprefeita para emissão de despacho decisório;
Artigo 9º - A análise do pedido de devolução deverá observar os seguintes critérios:
I - Pedido dentro do prazo legal (30 dias da apreensão dos bens);
II – Documentação do requerente de acordo com os apresentados (RG e CPF e CNPJ);
III – Descrição de bens apresentando elementos suficientes, identificando –os para sua a devolução;
IV – Apresentação da quitação de todas as taxas públicas;
§1º - A Nota Fiscal apresentada deverá ser de empresa devidamente cadastrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
§2º - A ausência de qualquer das exigências citadas neste artigo e/ou documentação descrita no artigo 2, desta Portaria ensejará o seu indeferimento.
Da Entrega
Artigo 10° - Deferido o pedido, o interessado deverá retirar os bens apreendidos no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação da decisão no Diário Oficial do Município - DOM.
§1º - A não retirada pelo interessado dos bens no prazo acima estabelecido tornará sem efeito o pedido deferido.
Artigo 11 – A retirada dos bens apreendidos só poderá ser feita pelo próprio interessado ou pessoa legalmente habilitada por procuração com firma reconhecida munido do contra lacre.
Artigo 12 – Os bens apreendidos serão devolvidos na medida exata do pedido feito de acordo com o requerimento Anexo I desta Portaria.
Artigo 13 – A Supervisão Técnica de Fiscalização, no ato da entrega deverá conferir se os bens apreendidos são equivalentes à descrição elencadas no requerimento inicial e conferir o número do lacre e contra lacre, com a participação do interessado na abertura dos sacos.
§1º - Não existindo equivalência de bens verificados no momento da devolução com o solicitado no requerimento pelo interessado deverá, o responsável pela conferência, relatar no próprio requerimento do interessado a divergência, sendo suspensa sua devolução.
§2º - A quantidade de bens a ser devolvido deverá corresponder à quantidade apresentada na Nota Fiscal pelo interessado.
§3º - Constada a divergência de acordo com o §1º, o processo retornará a Supervisão Técnica de Fiscalização para rever a análise do requerimento e encaminhar a Subprefeita para decisão.
§4º - No momento da devolução e entrega dos bens deverá o interessado preencher o Anexo II desta Portaria.
Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I – REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE BENS
Interessado: _____________________________________________________
RG: ________________________________ CPF: ______________________
Endereço: _______________________________________________________
Nº: ________________ Casa: _______________ Bairro: _________________
CEP: ____________________ Cidade: _______________________________
Telefones: CEL: (_____)_________________ Fixo: (____)_________________
Auto De Multa: ___________________________________________________
Lacre Nº ________________________________________________________
Dados da Nota Fiscal :
I- Razão Social do emitente: ____________________________________
II- CNPJ do emitente: __________________________________________
III- Data de emissão: ___________________________________________
IV- Número da Nota Fiscal: _______________________________________
V- Quantidade e descrição de bens apreendidos: ______________________________________________________________________________________________________________________________
Local de Apreensão: ______________________________________________
Bairro: ______________________ CEP: ________________Cadlog: ________
Dia: ________________________ Horário: ____________________________
Descrição detalhada e quantidade dos bens apreendidos: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
São Paulo, ______ de _______________ de _____.
______________________
ASSINATURA DO INTERESSADO
ANEXO II - RECIBO DE DEVOLUÇÃO
Eu, ____________________________________________________________
Portador do RG: ____________________________ e CPF: ________________________, recebi em devolução os bens solicitados e apreendidos por esta municipalidade, e deferido no Processo SEI nº ___________________.
São Paulo, ______ de ___________ de _____.
______________________
ASSINATURA DO INTERESSADO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo