CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI - SUB/ST Nº 44 de 17 de Julho de 2024

Delega competência aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa desta Subprefeitura.

PORTARIA Nº 44/SUB-ST/GAB-AJ/2024

SIDNEY DORING GUERRA, Subprefeito de Santana/Tucuruvi, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item XXVI, da Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Dec. 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis, alterado pelos Dec. 56.214/2015, 57.868/2017 e 59.822/2020 e Portaria SF nº 90/2022;

RESOLVE:

I - DELEGAR aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa desta Subprefeitura:

a) A responsabilidade pela guarda dos bens móveis municipais entregues à posse e uso nas respectivas Unidades, estando os referidos bens cadastrados no SBPM ou não;

b) A responsabilidade pela confecção anual dos inventários analíticos patrimoniais de bens móveis alocados nas respectivas Unidades para controle:

c) A responsabilidade de indicar e atualizar, sempre que necessário, os servidores nos termos dos artigos 6º, §2º e 7º e do parágrafo único do artigo 25 do Decreto 53.484/12, alterado pelos Dec. 56.514/2015, 57.868/2017 e 59.822/2020, a responsabilidade pelo inventário analítico anual e controle patrimonial dos bens móveis municipais entregues à posse e uso das correspondentes unidades administrativas/operacionais, designados como Operadores de Inventário conforme Parágrafo Único do Artigo 2º da Portaria SF nº 090/2022:

d) A responsabilidade do preenchimento do Anexo Único desta Portaria, quando necessário e,

e) A responsabilidade, mediante laudo de avaliação do bem móvel, a classificação como obsoleto, imprestável, em desuso ou recuperável:

Parágrafo único – Os servidores indicados como operadores de patrimônio deverão realizar o acompanhamento e verificação dos bens patrimoniais afetos aos seus setores administrativos. Caso haja movimentação de bens entre as Unidades, também deverão enviar uma cópia impressa da movimentação no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis ao responsável indicado no item II.

II - DELEGAR a servidora ROSELY TACCOLA, RF: 601.792-4, e-mail: rtaccola@smsub.prefeitura.sp.gov.br, designado como gestor de patrimônio conforme inciso II - § 5º, do Artigo 1º da Portaria SF nº 090/2022;

a) A responsabilidade pela manutenção atualizada das informações quanto à incorporações, transferências, baixas dos bens móveis e veículos e movimentações dentro do SBPM;

b) Competência para abertura de processo para incorporações, transferências e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;

c) Competência para receber e controlar os inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas desta Subprefeitura.

d) A responsabilidade pela inserção do anúncio no BOA – Boletim de Ofertas Administrativas de bens patrimoniais móveis, que estejam ociosos;

Parágrafo único – Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, atribui-se ao servidor a competência para elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações no SBPM, assim como para direta solicitação de informações e providências das unidades administrativas correlatas.

III – DELEGAR ao Supervisor da Supervisão de Administração e Suprimentos:

a) A responsabilidade pela guarda e distribuição dos bens patrimoniais móveis, quando de sua aquisição, até a efetiva entrega na unidade de destino:

IV – DELEGAR a Assessora da Tecnologia e Informação:

a) A responsabilidade pela guarda e distribuição dos equipamentos de informática, quando de sua aquisição, até a efetiva entrega na unidade de destino:

b) A responsabilidade, mediante laudo de avaliação dos equipamentos de informática, a classificação como obsoleto, imprestável, em desuso ou recuperável:

V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 19/SUB-ST/GAB-AJ/2022.

 

Sidney Doring Guerra

SUBPREFEITO SANTANA/TUCURUVI

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo