CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.514 de 14 de Outubro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 284.905,40 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.514, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 284.905,40 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 284.905,40 (duzentos e oitenta e quatro mil e novecentos e cinco reais e quarenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 10.600,00

33901400.00 Diárias - Civil 3.400,00

33903000.00 Material de Consumo 60.000,00

31.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909300.00 Indenizações e Restituições 496,00

66.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 210.409,40

284.905,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.600,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 43.000,00

12.10.15.452.3011.2356 Monitoramento de Operação e Emergências da Cidade

33903000.00 Material de Consumo 20.400,00

31.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 496,00

66.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 18.938,65

66.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 191.470,75

284.905,40

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de outubro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo