DECRETO Nº 57.868, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017
Introduz alterações no Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, bem como no Decreto nº 53.484, de 19 de outubro de 2012, que instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM no âmbito da Administração Direta do Município de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. .....................................................
§ 7º Documentos em papel cujas dimensões ultrapassem o tamanho A3, de 297 milímetros por 420 milímetros, deverão ser submetidos em formato eletrônico, nos termos do § 1º deste artigo, em arquivo cuja extensão será disciplinada por meio de portaria conjunta das Secretarias Municipais de Gestão e de Inovação e Tecnologia.
§ 8º A fim de garantir o atendimento tempestivo de exigências formuladas por intermédio de intimações, notificações e comunicados expedidos pela Administração, a fim de garantir o exercício ou a defesa de direitos pelos cidadãos, será autorizado o recebimento de documentos em papel que ultrapassem as dimensões especificadas no § 7º deste artigo, concedendo-se nesta hipótese o prazo de 5 (cinco) dias úteis para saneamento, consistente na substituição do documento protocolizado em papel por documento equivalente em formato eletrônico.
§ 9º É vedada a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao saneamento de eventuais falhas, nos termos do § 1º do artigo 10 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006.
§ 10. A Secretaria Municipal de Gestão, por meio de portaria conjunta com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, disciplinará o recebimento de documentos eletrônicos submetidos por vias eletrônicas.” (NR)
Art. 2º O artigo 18 do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. A migração das atividades para o SEI será feita de maneira gradual, conforme cronograma de implantação definido conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Gestão e de Inovação e Tecnologia, com a meta de migrar todos os tipos de processos autuados no Sistema Municipal de Processos – SIMPROC para o SEI até 31 de dezembro de 2018.
§ 1º A partir da definição das atividades administrativas cujos processos serão realizados no SEI, nos termos do cronograma previsto no “caput” deste artigo, fica vedada a autuação de processos em meio físico para a realização dessas atividades.
§ 2º Mediante autorização publicada em portaria conjunta pelas Secretarias Municipais de Gestão e de Inovação e Tecnologia, fica facultado aos órgãos e entidades municipais a decisão de digitalizar processos já autuados em papel para o SEI, desde que o tipo de processo já tenha sido migrado ao SEI.” (NR)
Art. 3º O artigo 21 do Decreto nº 53.484, de 19 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21. Quando se tratar de bem móvel obsoleto, em desuso ou recuperável, a Unidade Orçamentária que o detiver, antes de providenciar a sua baixa, deverá informar essa condição ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, da Secretaria Municipal de Gestão, classificando o bem de acordo com seu estado de conservação em "bom" ou "necessitando de reparos”.
.........................................................................
§ 5º A informação a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser prestada por ofício, quando em processo administrativo autuado em papel, ou em documento eletrônico, quando em processo administrativo eletrônico, observado o disposto no Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, quanto às atividades autuadas exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.” (NR)
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de setembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão
DANIEL ANNENBERG, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
MILTON FLAVIO MARQUES LAUTENSCHLAGER, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo