Prorroga por mais 60 (sessenta) dias a suspenção da emissão de novos Termos de Cooperação das instalações de Parklet.
PORTARIA Nº 014/SUB-PI/GAB/2020
ACÁCIO MIRANDA DA SILVA FILHO, Subprefeito de Pinheiros, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 55.045 de 16 de abril de 2014, que regulamenta a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada Parklet;
CONSIDERANDO a Resolução SMDU/CPPU/017/2014, que dispõe sobre a comunicação visual dos Parklets e sua inserção na paisagem urbana;
CONSIDERANDO a Portaria nº 65/2015-SMT.GAB, que dispõe sobre a instalação de Parklets nas vias da cidade de São Paulo.
CONSIDERANDO a necessidade de uma reavaliação das autorizações já concedidas, bem como a necessidade de fiscalização instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada Parklets, no âmbito desta Subprefeitura de Pinheiros;
RESOLVE:
I – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a suspenção da emissão de novos Termos de Cooperação das instalações de Parklet.
II – Os processos que estão em andamento também ficarão suspensos pelo mesmo prazo.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga, automaticamente, todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo